​LEI COMPLEMENTAR Nº 345/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 345/2024

DE 02 DE ABRIL DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2017, OS LOTES Nº 544 -MATRÍCULA Nº 691, Nº 545 – MATRÍCULA Nº 692 E Nº 1003-A – MATRÍCULA 695, COMO ZONAS DE EXPANSÃO URBANA ESPECÍFICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica autorizada a inclusão na Lei Complementar nº 258/2017, de 17 de outubro de 2017, o Lote nº 544 - Matrícula nº 691, Lote nº 545 – Matrícula nº 692 e Lote nº 1003-A – Matrícula 695, como zonas de expansão urbana específica para fins de regularização fundiária urbana nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

ARTIGO 2º - Fica alterado o Art.109 da Lei Complementar nº 258/2017, de 17 de outubro de 2017, ficando incluso o inciso X e o Anexo VI – Zona de Expansão Urbana específica para fins de regularização fundiária urbana:

“Art. 109 – omissis ..........................................

I - omissis .....................................................

II- omissis .....................................................

III - omissis ......................................................

IV- omissis .......................................................

V- omissis .........................................................

VI- omissis ........................................................

VII- omissis .......................................................

VIII- omissis .....................................................

IX- omissis .......................................................

X – Anexo VI – Zona de expansão urbana específica para fins de regularização fundiária urbana:

a) Anexo VI – A:Lote nº 544 -Matrícula nº 691;

b) Anexo VI – B:Lote nº 545 -Matrícula nº 692;

c) Anexo VI – C:Lote nº 1003-A -Matrícula nº 695;”

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP0438/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.

ANEXO VI

ANEXO VI-A – LOTE 544 MATRÍCULA 691

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D7D-M-6075, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.900.184,646m e E 739.735,595m; deste segue confrontando com o Lote - 603, com azimute de 91°50'08" por uma distância de 300,53m até o vértice ELA-M-9063, de coordenadas N 8.900.175,020m e E 740.035,967m; deste segue confrontando com o Lote - 543, com azimute de 183°40'15" por uma distância de 861,00m até o vértice D7D-M5542, de coordenadas N 8.899.315,782m e E 739.980,841m; deste segue confrontando com o Lote - 543, com azimute de 190°29'46" por uma distância de 194,33m até o vértice D7D-M-6064, de coordenadas N 8.899.124,699m e E 739.945,439m; deste segue confrontando com o Lote - 543, com azimute de 181°09'51" por uma distância de 105,14m até o vértice D7D-M-6061, de coordenadas N 8.899.019,576m e E 739.943,303m; deste segue confrontando com o Lote - 543, com azimute de 181°34'52" por uma distância de 476,25m até o vértice ELA-M-9059, de coordenadas N 8.898.543,507m e E 739.930,161m; deste segue confrontando com a Estrada BS -107 – Faixa de domínio de 15 metros, com azimute de 270°35'55" por uma distância de 238,80m até o vértice M-75, de coordenadas N 8.898.546,002m e E 739.691,370m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso, com azimute de 1°06'15" por uma distância de 66,99m até o vértice M-70, de coordenadas N 8.898.612,977m e E 739.692,661m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso, com azimute de 0°31'17" por uma distância de 42,28m até o vértice M-72, de coordenadas N 8.898.655,255m e E 739.693,045m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso, com azimute de 2°06'33" por uma distância de 97,34m até o vértice M-89, de coordenadas N 8.898.752,533m e E 739.696,628m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 359°58'08" por uma distância de 4,39m até o vértice M-88, de coordenadas N 8.898.756,927m e E 739.696,628m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso, com azimute de 297°32'47" por uma distância de 4,54m até o vértice M-85, de coordenadas N 8.898.759,027m e E 739.692,599m; deste segue confrontando com o Lote 545 – Matricula 692, com azimute de 341°51'22" por uma distância de 4,33m até o vértice M-86, de coordenadas N 8.898.763,027m e E 739.691,252m; deste segue confrontando com o Lote 545 – Matricula 692, com azimute de 318°13'21" por uma distância de 4,89m até o vértice M-87, de coordenadas N 8.898.766,786m e E 739.687,993m; deste segue confrontando com o Lote 545 – Matricula 692, com azimute de 1°06'26" por uma distância de 52,27m até o vértice M-46, de coordenadas N 8.898.819,044m e E 739.689,003m; deste segue confrontando com o Lote 545 – Matricula 692, com azimute de 91°49'43" por uma distância de 3,83m até o vértice M-39, de coordenadas N 8.898.818,921m e E 739.692,834m; deste segue confrontando com o Lote 545 – Matricula 692, com azimute de 1°49'33" por uma distância de 6,00m até o vértice M-35, de coordenadas N 8.898.824,918m e E 739.693,025m; deste segue confrontando com o Lote 545 – Matricula 692, com azimute de 1°49'33" por uma distância de 201,20m até o vértice M-34, de coordenadas N 8.899.026,013m e E 739.699,445m; deste segue confrontando com o Lote 545 – Matricula 692, com azimute de 0°00'54" por uma distância de 6,05m até o vértice M-60, de coordenadas N 8.899.032,062m e E 739.699,437m; deste segue confrontando com o Lote 545 – Matricula 692, com azimute de 0°20'36" por uma distância de 288,74m até o vértice M-38, de coordenadas N 8.899.320,799m e E 739.701,167m; deste segue confrontando com o Lote 545 – Matricula 692, com azimute de 2°04'25" por uma distância de 15,91m até o vértice M-37, de coordenadas N 8.899.336,701m e E 739.701,743m; deste segue confrontando com o Lote 545 – Matricula 692, com azimute de 2°25'22" por uma distância de 323,43m até o vértice M-36, de coordenadas N 8.899.659,843m e E 739.715,415m; deste segue confrontando com o Lote 545 – Matricula 692, com azimute de 2°09'41" por uma distância de 320,51m até o vértice M-31, de coordenadas N 8.899.980,126m e E 739.727,503m; deste segue confrontando com a Lote 545 – Matricula 692, com azimute de 357°51'43" por uma distância de 4,43m até o vértice M-30, de coordenadas N 8.899.984,556m e E 739.727,338m; deste segue confrontando com o Lote 545 – Matricula 692, com azimute 2°21'47" por uma distância de 200,26m até o vértice D7D-M-6075, ponto inicial da descrição deste perímetro de 3.823,44 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO VI-B - LOTE 545 MATRÍCULA 692

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D7D-M-5544, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57°W, de coordenadas N 8.900.195,645m e E 739.396,910m; deste segue confrontando com o Lote - 546, com azimute de 92°58'45" por uma distância de 1,76m até o vértice M-25, de coordenadas N 8.900.195,554m e E 739.398,666m; deste segue confrontando com o Estrada BS-206 – Faixa de domínio de 15 metros, com azimute de 94°06'05" por uma distância de 33,03m até o vértice ELA-M-9068, de coordenadas N 8.900.193,192m e E 739.431,607m; deste segue confrontando com o Lote - 603, com azimute de 91°36'37" por uma distância de 304,11m até o vértice D7D-M-6075, de coordenadas N 8.900.184,646m e E 739.735,595m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 182°21'47" por uma distância de 200,26m até o vértice M-30, de coordenadas N 8.899.984,556m e E 739.727,338m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 177°51'43" por uma distância de 4,43m até o vértice M-31, de coordenadas N 8.899.980,126m e E 739.727,503m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 182°09'41" por uma distância de 320,51m até o vértice M-36, de coordenadas N 8.899.659,843m e E 739.715,415m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 182°25'22" por uma distância de 323,43m até o vértice M-37, de coordenadas N 8.899.336,701m e E 739.701,743m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 182°04'25" por uma distância de 15,91m até o vértice M-38, de coordenadas N 8.899.320,799m e E 739.701,167m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 180°20'12" por uma distância de 288,79m até o vértice M-60, de coordenadas N 8.899.032,013m e E 739.699,471m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 180°20'12" por uma distância de 6,00m até o vértice M-34, de coordenadas N 8.899.026,013m e E 739.699,435m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 181°49'33" por uma distância de 201,15m até o vértice M-35, de coordenadas N 8.898.824,968m e E 739.693,027m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 181°49'33" por uma distância de 6,00m até o vértice M-39, de coordenadas N 8.898.818,971m e E 739.692,836m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 271°05'30" por uma distância de 3,83m até o vértice M-46, de coordenadas N 8.898.819,044m e E 739.689,003m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 181°06'26" por uma distância de 52,27m até o vértice M-87, de coordenadas N 8.898.766,786m e E 739.687,993m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 138°13'21" por uma distância de 4,89m até o vértice M-86, de coordenadas N 8.898.763,138m e E 739.691,252m; deste segue confrontando com o Lote – 544 – Matricula 695, com azimute de 161°51'22" por uma distância de 4,33m até o vértice M-85, de coordenadas N 8.898.759,027m e E 739.692,599m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso, com azimute de 276°56'13" por uma distância de 4,86m até o vértice M-81, de coordenadas N 8.898.759,614m e E 739.687,775m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso, com azimute de 167°00'43" por uma distância de 9,41m até o vértice P-140, de coordenadas N 8.898.750,448m e E 739.689,889m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso, com azimute de 182°46'09" por uma distância de 37,61m até o vértice M-79, de coordenadas N 8.898.712,881m e E 739.688,072m; deste segue confrontando com Estrada de Acesso, com azimute de 186°03'54" por uma distância de 16,00m até o vértice P-142, de coordenadas N 8.898.696,969m e E 739.686,382m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso, com azimute de 181°44'57" por uma distância de 77,44m até o vértice M-63, de coordenadas N 8.898.619,569m e E 739.684,018m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso, com azimute de 182°19'09" por uma distância de 73,50m até o vértice D7D-M-5541, de coordenadas N 8.898.546,125m e E 739.681,043m; deste segue confrontando com a Estrada BS-107 – Faixa de domínio de 15 metros, com azimute de 272°06'56" por uma distância de 43,69m até o vértice M-64, de coordenadas N 8.898.547,737m e E 739.637,383m; deste segue confrontando com a Estrada BS-107 – Faixa de domínio de 15 metros, com azimute de 271°37'11" por uma distância de 230,16m até o vértice M-62, de coordenadas N 8.898.554,243m e E 739.407,310m; deste segue confrontando com a Estrada BS-107 – Faixa de domínio de 15 metros, com azimute de 270°00'00" por uma distância de 29,89m até o vértice M-53, de coordenadas N 8.898.554,243m e E 739.377,423m; deste segue confrontando com a Estrada BS-107 – Faixa de domínio de 15 metros, com azimute de 270°41'15" por uma distância de 44,47m até o vértice D7D-M-6090, de coordenadas N 8.898.554,776m e E 739.332,952m; deste segue confrontando com o Lote – 546, com azimute de 1°58'59" por uma distância de 174,46m até o vértice M-49, de coordenadas N 8.898.729,133m e E 739.338,989m; deste segue confrontando com o Lote – 546, com azimute de 1°41'09" por uma distância de 313,41m até o vértice M-80, de coordenadas N 8.899.042,412m e E 739.348,209m; deste segue confrontando com o Lote – 546, com azimute de 3°16'02" por uma distância de 400,13m até o vértice M-102, de coordenadas N 8.899.441,889m e E 739.371,014m; deste segue confrontando com o Lote – 546, com azimute de 2°52'12" por uma distância de 500,04m até o vértice M-65, de coordenadas N 8.899.941,297m e E 739.396,052m; deste segue confrontando com o Lote – 546, com azimute de 2°41'53" por uma distância de 98,65m até o vértice M-57, de coordenadas N 8.900.039,837m e E 739.400,696m; deste segue confrontando com o Lote – 546, com azimute 358°36'28" por uma distância de 155,85m até o vértice D7D-M-5544, ponto inicial da descrição deste perímetro de 3.980,27 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO VI-C – LOTE 1003-A MATRÍCULA 695

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-107, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57°W, de coordenadas N 8.921.163,997m e E 726.128,626m; deste segue confrontando com o Lote - 603, com azimute de 99°22'16" por uma distância de 12,65m até o vértice D7D-M-6102, de coordenadas N 8.921.161,938m e E 726.141,0104m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 111 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 171°30'30" por uma distância de 112,04m até o vértice P-106, de coordenadas N 8.921.051,182m e E 726.157,607m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 111 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 171°30'30" por uma distância de 220,84m até o vértice M-01, de coordenadas N 8.920.832,766m e E 726.190,217m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 111 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 169°44'28" por uma distância de 52,20m até o vértice P-105, de coordenadas N 8.920.781,402m e E 726.199,513m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 111 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 163°51'08" por uma distância de 33,91m até o vértice P-104, de coordenadas N 8.920.748,828m e E 726.208,944m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 111 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 159°47'22" por uma distância de 78,76m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.920.674,914m e E 726.236,154m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 111 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 158°25'36" por uma distância de 92,56m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.920.588,841m e E 726.270,187m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 111 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 156°07'10" por uma distância de 89,99m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.920.506,558m e E 726.306,617m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 111 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 157°43'44" por uma distância de 15,49m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.920.492,222m e E 726.312,488m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 111 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 158°47'51" por uma distância de 109,22m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.920.390,391m e E 726.351,990m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 111 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 159°49'22" por uma distância de 31,30m até o vértice P-103, de coordenadas N 8.920.361,012m e E 726.362,786m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 111 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 155°42'16" por uma distância de 70,68m até o vértice P-102, de coordenadas N 8.920.296,594m e E 726.391,866m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 111 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 146°06'50" por uma distância de 122,97m até o vértice D7D-M-6537, de coordenadas N 8.920.192,524m e E 726.461,335m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 112 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 254°54'58" por uma distância de 120,44m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.920.161,059m e E 726.345,505m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 112 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 257°38'21" por uma distância de 259,58m até o vértice P-101, de coordenadas N 8.920.105,491m e E 726.091,946m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 112 – Faixa de domínio de 15 Metros , com azimute de 270°42'28" por uma distância de 28,67m até o vértice D7D-M-6490, de coordenadas N 8.920.105,845m e E 726.063,281m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 112 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 262°29'13" por uma distância de 28,01m até o vértice P-100, de coordenadas N 8.920.102,182m e E 726.035,506m; deste segue confrontando com a Estrada BS – 112 – Faixa de domínio de 15 Metros, com azimute de 242°09'53" por uma distância de 41,66m até o vértice D7D-M-9081, de coordenadas N 8.920.082,730m e E 725.998,666m; deste segue confrontando com a Lote - 1004, com azimute de 347°07'21" por uma distância de 23,41m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.920.105,548m e E 725.993,449m; deste segue confrontando com a Lote - 1004, com azimute de 347°04'55" por uma distância de 1.027,81m até o vértice D7D-M-6056, de coordenadas N 8.921.107,345m e E 725.763,676m; deste segue confrontando com a Lote - 603 , com azimute de 67°14'28" por uma distância de 31,36m até o vértice P-112, de coordenadas N 8.921.119,478m e E 725.792,596m; deste segue confrontando com a Lote - 603, com azimute de 93°08'11" por uma distância de 32,16m até o vértice P-111, de coordenadas N 8.921.117,719m e E 725.824,705m; deste segue confrontando com a Lote - 603, com azimute de 105°33'09" por uma distância de 45,74m até o vértice P-110, de coordenadas N 8.921.105,455m e E 725.868,770m; deste segue confrontando com a Lote - 603, com azimute de 91°21'25" por uma distância de 22,06m até o vértice P-109, de coordenadas N 8.921.104,933m e E 725.890,827m; deste segue confrontando com a Lote - 603, com azimute de 72°16'15" por uma distância de 55,04m até o vértice P-108, de coordenadas N 8.921.121,692m e E 725.943,249m; deste segue confrontando com a Lote - 603, com azimute 77°08'41" por uma distância de 190,14m até o vértice P-107, ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.950,99 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


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