LEI MUNICIPAL Nº 2385/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2385/2024

DE 02 DE ABRIL DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.773.059,08 (Hum milhão, setecentos e setenta e três mil, cinquenta e nove reais e oito centavos), destinados a seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade: 20116 – Manutenção do Transporte Escolar - PNATE

04.001.12.361.0017.20116.3390

Aplicações Diretas R$ 137.525,42

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Transferências do FNDE para Transporte Escolar (2.553.0000000)

Projeto/Atividade: 20117 – Manutenção do Transporte Escolar - ESTADO

04.001.12.361.0017.20117.3390

Aplicações Diretas R$ 121.367,76

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Transferências de Convênios do Estado par a Educação Transporte Escolar (2.571.0000000)

Projeto/Atividade: 20118 – Manutenção do Transporte Escolar – FETHAB ESTADO

04.001.12.361.0017.20118.3390

Aplicações Diretas R$ 29.152,19

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Transferências do Fethab para Educação (2.759.0000701)

Projeto/Atividade: 20151 – Manutenção do Programa Novas Turmas

04.001.12.365.0015.20151.3390

Aplicações Diretas R$ 330.901,51

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Outras Transferências do FNDE (2.569.0000000)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

FUNDO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade: 20019 – Manutenção das Ações do Salário Educação

04.002.12.361.0018.20119.3390

Aplicações Diretas R$ 162.000,00

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte Transferências do Salário Educação (2.550.0000000)

Projeto/Atividade: 20019 – Manutenção das Ações do Salário Educação

04.002.12.365.0018.20119.3390

Aplicações Diretas R$ 109.067,44

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte Transferências do Salário Educação (2.550.0000000)

Projeto/Atividade: 20019 – Manutenção das Ações do Salário Educação

04.002.12.361.0018.20119.3390

Aplicações Diretas R$ 870.000,00

Fonte: Anulação de dotação na fonte Transferências do Salário Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PDDE

Projeto/Atividade: 20112 – Manutenção do Programa PDDE

04.003.12.361.0019.20112.3390

Aplicações Diretas R$ 9.508,42

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte Transferências do FNDE PDDE (2.551.0000000)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

MERENDA ESCOLAR

Projeto/Atividade: 20026 – Manutenção da Merenda Escolar Fundamental

04.004.12.306.0014.20026.3390

Aplicações Diretas R$ 3.536,34

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte Transferências do FNDE Merenda Escolar (2.552.0000000)

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023 e os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 02 dias do mês de abril de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0442/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.,


Edições (481) 4 de Abril de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito