​LEI COMPLEMENTAR Nº 344/2024 DE 19 DE MARÇO DE 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 344/2024

DE 19 DE MARÇO DE 2024.

“ALTERA O ART. 96 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, DO MUNICÍPIO, DAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - A Lei Complementar nº. 101, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo e com a nova redação no Art. 96:

“ARTIGO 96 - Após cada quinquênio ininterrupto de exercício o servidor fará jus a três meses de licença, a título especial, com a remuneração do cargo efetivo, sendo facultado ao servidor (a) o gozo contínuo ou fracionamento da licença especial.

Parágrafo Único - Em caso excepcional e de interesse da Administração Direta ou Indireta Municipal, e desde que haja concordância do(a) servidor(a), poderá realizar o fracionamento da licença especial e a conversão de 1 (um) terço do período em pecúnia, quando houver disponibilidade orçamentária e financeira para tanto.”

ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de março do ano de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP0393/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


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Entidade Gabinete do Prefeito