​LEI MUNICIPAL Nº 2378/2024 DE 19 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2378/2024

DE 19 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 106.032,29 (Cento e seis mil trinta e dois reais e vinte e nove centavos), destinados a seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON. M. AMB. E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON. M. AMB. E TURISMO

Projeto/Atividade: 10038 – Aquisição de Caminhão e Patrulhas Mecanizadas

09.001.20.606.0037.10038.3320

Transferências a União R$ 11.116,93

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos de Transf Convênios da União

(2.700.0000000) Conta 71.033-6

Projeto/Atividade: 10038 – Aquisição de Caminhão e Patrulhas Mecanizadas

09.001.20.606.0037.10038.3320

Transferências à União R$ 94.915,36

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos (2.500.0000000) Conta 71.033-6

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de março de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0395/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.,


Edições (473) 22 de Março de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito