LEI MUNICIPAL Nº 2377/2024 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 2377/2024
DE 19 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados a seguinte rubrica:
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 20105 – Manutenção do Previguar
11.001.09.272.0041.20105.3390
Aplicações Diretas R$ 400.000,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Recursos Vinculados ao RPPS (1.800.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de março de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0394/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.,
Edições | (473) 22 de Março de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |