LEI COMPLEMENTAR Nº 342/2024 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI COMPLEMENTAR Nº 342/2024
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ESTABELECE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º – Fica reajustada em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), de acordo com o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, a remuneração dos servidores comissionados do Poder Executivo Municipal, percentual este de defasagem conforme tabela das leis municipais de correção do índice inflacionário compreendido o período de entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01/05/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0276/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Edições | (473) 22 de Março de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |