​DECRETO N.º 023/2024 de 12/03/2024

DECRETO N.º 023/2024 de 12/03/2024

“ESTABELECE A DATA DE VENCIMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Ficam estabelecidas as datas, abaixo discriminadas, para pagamento à vista, com descontos, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxa de Coleta de Lixo, no exercício de 2024:

a) Vencimento IPTU em 10 de maio de 2024 – desconto de 30% (trinta por cento) à vista; b) Vencimento Taxa de Coleta de Lixo em 10 de maio de 2024 – desconto de 10% (dez por cento) à vista;

§ 1º – O IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo poderão ser parcelados até o final do exercício de 2024, em parcelas mensais, desde que não sejam inferiores a 2,5 UPFG (Unidade Padrão Fiscal de Guarantã), ou seja, R$ 98,98 (noventa e oito reais e noventa e oito centavos), sendo a última parcela com vencimento até 27 de dezembro de 2024.

§ 2º - Os servidores públicos municipais efetivos, comissionados e/ou contratados, poderão optar pelo parcelamento, com desconto em folha, aplicando o Artigo 134 da Lei Complementar nº 257/2017, desde que comprove o domínio útil, a posse ou a propriedade do imóvel.

ARTIGO 2º - A emissão dos boletos referentes a IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, deverão ser retiradas no Centro de Atendimento ao Cidadão –CAC, localizado na Travessa dos Ipês, nº. 151, Bairro Centro, neste município de Guarantã do Norte/MT.

§1º - A emissão dos tributos dispostos no caput deste artigo, também poderão ser retirados pelo contribuinte por meio dos seguintes canais de atendimento:

I) Sítio eletrônico: https://www.gp.srv.br/tributario/guarantadonorte/portal_serv_servico?7,61; II) E-mail: tributacaoguaranta@gmail.com;

§2º - A referida responsabilidade pelas emissões das guias de recolhimento de que trata-se este decreto, são de única e exclusiva responsabilidade do contribuinte, não ficando a Administração Municipal com qualquer responsabilidade pela perda do prazo para pagamento.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 12 dias do mês de março do ano de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e

NP 0345/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (466) 13 de Março de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito