EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024 - LEI PAULO GUSTAVO -
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024 - LEI PAULO GUSTAVO -
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 03.239.019/0001-83, com sede na Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte, MT, CEP: 78520-000, porintermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO e por meio de Comissão de Gestão instituída, torna público e dá conhecimento aos interessados que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2024, estabelece normas para a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, nesta municipalidade, fundamentado na Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO.
O instrumento convocatório visa garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência, objetivando oferecer oportunidades a todos, asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas.
Os recursos são do Governo Federal, autorizados pela Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL (art. 6º, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) para receberem apoio financeiro, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de GUARANTÃ DO NORTE.
1.2. São objetivos específicos desta ação:
1.2.1. Fomentar as produções audiovisuais;
1.2.2. Incentivar a difusão e exibição de obras audiovisuais, através de sessões de cinema, de caráter itinerante e/ou em local físico apropriado, pré-estabelecido, garantindo a gratuidade, buscando promover a acessibilidade da população;
1.2.3. Capacitação e qualificação, de jovens e adultos, no segmento audiovisual.
2. VALORES
2.1. O valor total disponibilizado é de R$227.000,33 (DUZENTOS E VINTE E SETE MIL E TRINTA E TRÊS CENTAVOS).
2.2. Este Edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. DAS CATEGORIAS
3.1. As categorias são:
I - Categoria 1 - art. 6º, inciso I - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS:
a) 01 proposta de obra audiovisual no formato média-metragem, com tempo de duração mínima de 30’ (trinta minutos) e máxima de 59’ (cinquenta e nove minutos), no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), abordando a temática “Guarantã do Norte – O Portal da Amazônia”, abordando aspectos socioculturais e as belezas naturais do município.
II - Categoria 2:
a) 03 PROPOSTAS para a modalidade “Meu Primeiro Clipe”, sendo videoclipe, videodança e/ou videoarte, sendo o tempo de duração mínima de 5’ (cinco minutos), no valor de R$22.994,13 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e treze centavos), com temática livre;
b) a obra audiovisual seja ela, sobre a produção de videoclipe, videodança e/ou videoarte, deverá ser lançamento/inédito, de caráter autoral, sendo o beneficiado pelo recurso responsável pelos direitos autorais ou patrimoniais da obra, devendo o proponente apresentar declaração de direitos autorais conforme Anexo V;
c) o produto final deverá ser de boa qualidade de imagem, som, produção, edição e iluminação e, ainda, deverá, obrigatoriamente, ser publicado em um canal da internet (Youtube, Vimeo e outras plataformas semelhantes), de acesso livre à população, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
III - Categoria 3 – Art. 6º, inciso III - APOIO A CINECLUBES E REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS EM CINEMAS ITINERANTES E/OU DE RUA:
a) 02 propostas que atendam, principalmente, crianças e jovens, de baixa renda, negros, e comunidades e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social do município de Guarantã do Norte, no valor de R$19.321,73 (dezenove mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e três centavos);
b) As propostas de ‘Festivais ou Mostra de Produções Audiovisuais’, sendo elas, de caráter itinerante ou em local pré-estabelecido, deverão contar com o mínimo de 5 (cinco) sessões que poderão ser desenvolvidas ao longo do ano, até prazo final de vigência do referido Edital, observando-se calendário de prestação de contas, para atendimento às demandas de caráter socioculturais, de pessoas e/ou comunidades diferentes do município, podendo serem apresentadas em escolas municipais, centros comunitários, e/ou de acordo com estabelecido no proposta contemplada e alinhamento com a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte;
IV - Categoria 4 - Art. 6º, inciso III - CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL:
a) 01 proposta que atenda, principalmente, jovens de baixa renda, negros e comunidades e/ou pessoas em situação de vulnerabilidade social do município de Guarantã do Norte, no valor de R$19.392,47 (dezenove mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos);
b) As propostas formativas deverão ter carga horária mínima de 12 (doze) horas/aula; as propostas formativas deverão abranger temas como: animação, captação de som, cenografia, direção, direção de fotografia, edição, iluminação, montagem, produção, roteiro, capacitação, utilização de smartphones/celulares como ferramenta de produção audiovisual, elaboração de roteiros e/ou projetos e, demais temas relacionados à produção audiovisual.
4. QUEM PODE SE INSCREVER
4.1. Poderão apresentar projetos, proponentes, pessoas físicas acima de 18 (dezoito) anos; coletivos culturais não formalizados juridicamente; pessoa jurídica ou empresa, residentes, domiciliados e localizados no município de Guarantã do Norte, no mínimo 1 (um) ano (comprovada com documentação e portfólio);
4.2. No caso de pessoa jurídica, poderão se inscrever empresas, associações com ou sem fins lucrativos que tenham CNAES relacionados o objeto deste Edital;
4.3. O proponente é o responsável pela inscrição do projeto;
4.4. Na hipótese de proponentes que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo e que pode ser utilizado o modelo constante no Anexo III (declaração de representação).
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos responsáveis pela elaboração do Edital;
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
5.2. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
5.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos, aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1.
6. COTAS
6.1. Conforme o art. 16 do Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do Edital, nas seguintes proporções:
a) 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) 10% das vagas para pessoas indígenas;
c) 5% das vagas para povos ciganos e povos nômades;
d) 5% das vagas para participação e protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, comunidades tradicionais; inclusive de terreiro, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente.
6.1.1. Para pessoas com deficiência, serão necessários laudos médicos que atestem a deficiência.
6.2. De acordo com Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, 10% dos projetos selecionados deverão ser de proponentes que se identificam como indígenas.
6.3. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, povos ciganos, povos nômades, protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, comunidades tradicionais; inclusive de terreiro, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a nota ou classificação no processo de seleção.
6.4. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas, povos ciganos, povos nômades, protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, comunidades tradicionais; inclusive de terreiro, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente, optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência e fica a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
6.5. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
6.6. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado, inicialmente, para a outra categoria de cotas.
6.7. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência; sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6.8. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial, de que trata o Anexo IV.
6.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, povos ciganos, povos nômades, protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, comunidades tradicionais; inclusive de terreiro, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente. Neste caso, todos os membros da instituição deverão apresentar a declaração étnico-racial (Anexo IV);
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, povos ciganos, povos nômades, protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, comunidades tradicionais; inclusive de terreiro, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente, em posições de liderança no projeto cultural. Neste caso, a presidência, direção ou coordenação deverão apresentar a declaração étnico-racial (Anexo IV) juntamente com a declaração de constituição de coletivo/associação não formalizado.
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas; e participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais; inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente. Neste caso, deverá ser apresentada uma declaração de que a instituição é gerida por estes grupos.
6.10. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6.11. Em caso de não haver projetos que obtiverem pontuação mínima suficiente para completar o total de vagas previstas em quaisquer de uma das categorias previstas neste Edital, os valores remanescentes serão remanejados para a aprovação de outros projetos, que foram classificados, ao levar em conta a sua pontuação alcançada na fase de seleção, dentro de uma classificação geral, independentemente de sua categoria.
7. COMO SE INSCREVER
7.1. O proponente deverá encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2, por meio do formulário eletrônico, que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Guarantã https://guarantadonorte.mt.gov.br/lei-paulo-gustav... e/ou pelo e-mail coordenacaocultural@guarantadonorte.mt.gov.br em PDF para efetivar a inscrição.
7.2. O proponente deverá enviar/entregar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo I), que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Currículo e portfólio do proponente;
c) Para proponente pessoa física deverá enviar/entregar CPF, RG e comprovante de endereço ou declaração de residência (Anexo VI);
d) Para coletivos culturais não formalizados, deverão enviar/entregar CPF, RG e comprovante de endereço ou declaração de residência (Anexo VI), juntamente com a Declaração de Representação (Anexo III);
e) Para pessoa jurídica (CNPJ) deverá enviar/entregar cópia do cartão CNPJ, CPF, RG e endereço do representante legal da instituição/empresa;
f) Minicurrículo dos integrantes do projeto;
g) Outros documentos que o proponente julgar necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3. É de responsabilidade, única e exclusiva, do proponente o preenchimento correto e envio de todos os formulários/documentos para a efetivação da inscrição, bem como, a clareza e veracidade do conteúdo e das informações, a qualidade dos arquivos anexos e demais informações acerca de seu projeto.
7.4. Cada PROPONENTE poderá inscrever APENAS 01 (uma) proposta de PROJETO por modalidade e poderá ser contemplado com uma proposta por proponente, assim, caso haja mais de uma proposta aprovada de um mesmo proponente, a de maior valor será automaticamente selecionada, inabilitando as demais.
7.5. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 30/09/2024.
7.6. O proponente deverá se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao Edital e seus prazos nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Guarantã do Norte / Secretaria Municipal de Educação / Coordenação de Desenvolvimento Cultural.
7.7. As inscrições deste Edital são gratuitas.
7.8. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto do inciso IV, caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. ACESSIBILIDADE
8.1. Os projetos deverão contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
8.1.1. Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:
I - a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
II - o sistema Braille;
III - o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
IV - a audiodescrição;
V - as legendas; e
VI - a linguagem simples.
8.1.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados, também, por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
8.2. Todas as ações deverão oferecer acessibilidades e direcionar 10% dos recursos dos projetos para medidas de acessibilidades de acordo com o art. 15, do Decreto nº 11.525/2023 – “Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, dez por cento do valor do projeto”.
9. CONTRAPARTIDA
9.1. Os agentes culturais contemplados neste Edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte / Secretaria Municipal de Educação / Coordenação de Desenvolvimento Cultural, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
9.2. Os proponentes contemplados deverão informar a data de execução das contrapartidas, pelo menos, 20 (vinte) dias antes à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte / Secretaria Municipal de Educação / Coordenação de Desenvolvimento Cultural.
9.3. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas no período até o dia 1º/08/2024.
10. ETAPAS DO EDITAL
10.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.
| 1 | Publicação do edital | 1º/03/2024 |
| 2 | Inscrições | 1º/03 a 10/03/2024 (23h59) |
| 4 | Análise da documentação dos projetos inscritos pela Comissão de Habilitação - etapa 1 | 11 a 14/03/2024 |
| 5 | Divulgação do resultado da Etapa 1 - lista dos projetos habilitados e inabilitados | 15/03/2024 |
| 6 | Prazo de recursos do resultado da etapa 1 para projetos inabilitados | 16 a 19/03/2024 (23h59) |
| 7 | Prazo para avaliação dos recursos | 20 a 22/03/2024 |
| 8 | Divulgação definitiva das propostas deferidas/habilitadas após análise dos pedidos de recurso – etapa 1 | 23/03/2024 |
| 9 | Período da Avaliação dos projetos pela Comissão de Avaliação – etapa 2 | 25 a 28/03/2024 |
| 10 | Divulgação da lista preliminar com as propostas classificadas e não classificadas da etapa 2 | 29/03/2024 |
| 11 | Prazo de recursos do resultado preliminar das propostas classificadas e não classificadas da etapa 2 | 30/03 a 1º/04/2024 (23h59) |
| 12 | Análise dos recursos enviados da etapa 2 | 02 a 04/04/2024 |
| 13 | Homologação e divulgação do resultado definitivo no Diário Oficial das propostas aprovadas | 05/04/2024 |
| 14 | Prazo para entrega da documentação do proponente e assinatura do Termo de Compromisso | 08 a 11/04/2024 (17h59) |
| 15 | Depósito dos recursos na conta bancária dos proponentes aprovados. | 12 a 26/04/2024 |
| 16 | Apresentação do Relatório de Execução do Projeto para a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte / Secretaria Municipal de Educação / Coordenação de Desenvolvimento Cultural | 30 dias após o término do prazo de execução do projeto cultural |
11. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
11.1. Entende-se por “Análise de mérito cultural", a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste Edital.
11.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
11.3. A análise dos projetos culturais será realizada por comissão nomeada pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, podendo ser composta por servidor(es) da Prefeitura / Secretaria de Educação / Coordenação de Desenvolvimento Cultural, membros do Conselho Municipal de Educação/Cultura e membros da sociedade civil.
11.4. A Comissão de Seleção será coordenada pelo Sr. Fernando Pereira Sandim Junior, representante da Coordenação de Desenvolvimento Cultural.
11.5. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.
11.6. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão de Avaliação e/ou Coordenação de Desenvolvimento Cultural.
11.7. Os recursos de que tratam o item 11.6 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16, do Decreto nº 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia subsequente à publicação.
11.8. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.9. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Guarantã, na página da Lei Paulo Gustavo, https://guarantadonorte.mt.gov.br/lei-paulo-gustav...
12. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
12.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outras com maior pontuação geral.
12.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual, pois, os recursos são específicos para projetos neste segmento.
13. ETAPA DE HABILITAÇÃO
13.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, até horário de fechamento comercial: 17h59, apresentar, de forma presencial, na sede da Coordenação de Desenvolvimento Cultural, os seguintes documentos, conforme sua natureza:
13.1.1. PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativos aos créditos tributários estaduais e municipais;
III - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural (Anexo VI) ;
V - comprovante de conta bancária em nome do proponente.
13.1.2. PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII - comprovante de conta bancária em nome do proponente de pessoa jurídica.
13.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
13.3. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
14.1. Finalizada a fase de habilitação, o proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, de forma presencial, na sede da Coordenação de Desenvolvimento Cultural, em horário a ser programado.
14.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Coordenação de Desenvolvimento Cultural; este termo contém as obrigações dos assinantes.
14.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente receberá os recursos em conta bancária indicada, em desembolso único em até 15 dias após a homologação do resultado final.
14.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
14.5. O proponente selecionado deve assinar o Termo de Execução Cultural, no prazo determinado estabelecido, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
15.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura de Guarantã do Norte / Secretaria de Educação / Coordenação de Desenvolvimento Cultural, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte.
15.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis à pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
15.3. O material de divulgação dos projetos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
16.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
16.2. O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VIII. O Relatório Final de Execução do Objeto deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias após o encerramento do projeto a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
17. DO RECURSO FINANCEIRO
17.1. Os recursos alocados para o presente Edital são no valor de R$227.000,33 (DUZENTOS E VINTE E SETE MIL E TRINTA E TRÊS CENTAVOS).
17.2. Os inscritos Aprovados de cada categoria receberão 100% do recurso em 15 (quinze) dias úteis após publicação do Edital de aprovados.
17.3. O valor do recurso será repassado para os inscritos aprovados em forma de transferência bancária, para a conta indicada.
17.4. É possível usar o recurso com despesas de locações, aquisições, manutenções, encargos, material de produção e despesas afins, registradas e comprovadas no ano de 2024.
17.5. A prestação de contas junto a Comissão Organizadora de cada projeto e/ou proposta de trabalho será por meio de relatório final de execução e/ou visita in loco durante a execução da proposta, registro por intermédio de fotografias e vídeos.
17.6. Caso haja alguma dúvida, a Comissão de Gestão da Lei Paulo Gustavo poderá solicitar relatório da execução físico financeiro.
17.7. Os recursos serão liberados em única parcela, depositados em conta bancária em nome do proponente conforme indicado na ficha de inscrição com a devida dedução dos impostos legais, quer seja no caso de pessoa física, pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos ou MEI.
17.8. Em hipótese nenhuma o valor será depositado em nome divergente da inscrição, para tal, as inscrições de pessoa jurídica deverão apresentar conta jurídica e de pessoa física conta de pessoa física.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no portal da Prefeitura de Guarantã do Norte, na aba Lei Paulo Gustavo e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura de Guarantã do Norte.
18.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://guarantadonorte.mt.gov.br/lei-paulo-gustav...
18.3. Demais informações podem ser obtidas por meio do e-mail coordenacaocultural@guarantadonorte.mt.gov.br e/ou telefone 66.3552-3698.
18.4. Os casos omissos, porventura existentes, ficarão a cargo do Sr. Fernando Pereira Sandim Junior, coordenador/presidente da Comissão de Gestão da Lei Paulo Gustavo.
18.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.
18.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de Guarantã do Norte e a Secretaria de Educação / Coordenação de Desenvolvimento Cultural, de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7. Os proponentes contemplados com os recursos deste Edital poderão se inscrever para outros programas de apoio em âmbito municipal, estadual ou federal, desde que a proposta seja diferente da qual foi contemplada neste Edital.
18.8. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) , no Decreto nº 11.525/2023 (Regulamentação da Lei Paulo Gustavo) e Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento ).
Guarantã do Norte, MT, 29 de fevereiro de 2024.
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COMISSÃO DE GESTÃO
LEI PAULO GUSTAVO
| Edições | (458) 1 de Março de 2024 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |