​LEI MUNICIPAL Nº 2366/2024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2366/2024

DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 0309/2023 FIRMADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº. 0309/2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e de outro lado o Município de Guarantã do Norte.

ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 00258/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.

ANEXO ÚNICO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0309/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0309/2023 QUE CELEBRADO NO ESTADO DE MATO GROSSO A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE OUTRO LADO O MUNÍCIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE AOS FINS QUE ESPECIFIAM.

TERMOADITIVOque celebram no ESTADO DE MATOGROSSOa SECRETARIADEESTADODE SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-64, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, s/nº, Centro Político Administrativo-Cuiabá-MT-CEP 78.049-927, representada pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, nomeado pela Portaria n°00052/2023 de 05/01/2023, HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG n° 0857521-5 SSP-MT e do CPF n° 537.316.891-20, por intermédio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0038-36, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá–MT, CEP – 78.015-285, representada pelo Comandante Geral, nomeado pelo Ato n° 1.538/2022 de 04/04/2022, ALEXANDRE CORREA MENDES, brasileiro, portador do RG 879374 – PMMT e do CPF 650. .458.071-53 e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0021-98, com sede na rua Coronel Benedito Leite, nº 401, Centro Sul, CEP 78.020-110, Cuiabá – MT, representada pelo Comandante Geral, nomeado pelo Ato n° 112 de 11/01/2019, ALESSANDRO BORGES FERREIRA, brasileiro, portador do RG 000.034 SEJUSP/MT e do CPF 013.075.667-90 neste ato denominados COOPERANTES e de outro o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, representado por sua PREFEITURA MUNICIPAL registrada no CNPJ n° 03.239.019/0001-83, com sede na Rua Oliveiras, n° 135 - Bairro Jardim Oliveira, CEP 78.520-000 representada pelo Prefeito Municipal, eleito conforme Ata de Posse de 01/01/2021, ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, portador do RG nº 58003417 SESP-PR e do CPF nº 003. 944.799-55, doravante denominados COOPERADOS, qual este Termo sujeita-se, além das Cláusulas adiante descritas, às Normas da Lei Nº 8.666, de 21 de 06/1993 e alterações, Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964 e alterações, Lei nº 9.678 de 21/12/2011 e alterações e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2017 de 09/05/2017 e suas alterações, cujos documentos estão instruídos no processo nº SESP-PRO-2023/80353, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo mediante as Cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da alínea “h” no INCISO III da CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES do Termo de Cooperação nº 0309/2023.

QUANTOÀINCLUSÃO:

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

III-ACOOPERADAcompromete-se a:

Item h) Ceder servidores para a parte administrativa da UPM, para atividade de limpeza, bem como cedendo estagiários para a gestão de pessoas e estatística.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO:

Ficam ratificadas as demais Cláusulas e que não contrariem o que ficou convencionado no referido Termo de Cooperação Nº 0309/2023.

E por estarem justos e Acordados, assinam o presente em vias de igual teor e forma para que surta efeito Legal e Normativo.

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

ALEXANDRE CORREA MENDES

Comandante Geral da Policia Militar

ALESSANDRO BORGES FERREIRA

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

Prefeito do Município de Guarantã do Norte


Edições (455) 27 de Fevereiro de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito