PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PMGN/MT/Nº 017/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE E A ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PMGN/MT/Nº 017/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE E A ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO.
Pelo presente instrumento de aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Rua das Oliveiras nº 135, Bairro Jardim Vitória, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 03.239.019/0001-83, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Érico Stevan Gonçalves, brasileiro, viúvo, portadora do RG nº 5800341-7 SESP/PR e do CPF nº 003.944.799-55 residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, nº 104, Araguaia 01, nesta cidade Guarantã do Norte/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado , regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 51.581.541/0001-91, com sede na Rua Pioneiro Genésio Minetto n° 1130, Bairro Cidade Nova, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, THAYSA MARTINS DA SILVA , brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade n° 12877620 SSP MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 034.112.551-29, por este instrumento e na melhor forma de direito, têm entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PMGN/MT/Nº 017/2023 celebrado aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, e conforme Cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo para mais 09 (nove) meses ao Contrato PMGN/MT/Nº 017.2023
1.2. O contrato original tem como objeto: ATENDER AS DESPESAS COM MEDICO VETERINARIO E MEDICAMENTOS/ INTERNAÇÕES / CIRURGIAS, COMO TAMBÉM RAÇÃO ANIMAL PARA COM OS CACHORROS E GATOS
DO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE – MT.
1.3. A prorrogação do referido Contrato se dará sem aplicação de reajuste.
CLAUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA
2.1. O presente aditivo encontra embasamento legal nos Artigos 33 a 35 a Lei 13.019/2014
2.1.1. O aditamento de prorrogação de prazo do termo de colaboração do Contrato N° 017.2023 Processo de Compra N° 417.2023, e se deve aos seguintes fatores:
2.1.1.1. A Administração Municipal concorda em promover a prorrogação do prazo contratual ao contrato em epígrafe em decorrência, no qual é necessário a continuidade a manutenção das atividades desenvolvidas com a contratação de MEDICO VETERINARIO E MEDICAMENTOS/ INTERNAÇÕES / CIRURGIAS, COMO TAMBÉM RAÇÃO ANIMAL PARA COM OS CACHORROS E GATOS DO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE – MT. Contudo associação realiza os serviços de boa qualidade, sendo economicamente viável a Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo para mais 09 (nove) meses do termo de colaboração N° 017.2023 correspondente ao Processo de Compra N° 417.2023, em conformidade com a justificativa da SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MEIO AMBIENTE E TURISMO
3.4. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo vencerá em 16/11/2024.
CLÁUSULA QUARTA : DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente aditivo passará a vigorar na data do dia 16/02/2024.
5.2. A publicação do presente instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.
5.3. As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
5.5. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 13019/2014 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Guarantã do Norte - MT, 16 de fevereiro de 2024.
Érico Stevan Gonçalves
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
THAYSA MARTINS DA SILVA
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO
| Edições | (452) 22 de Fevereiro de 2024 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |