DECRETO Nº 016/2024, de 15/02/2024.
DECRETONº 016/2024, de 15/02/2024.
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º CONTIDO NO DECRETO SOB Nº.: 058/2023, DE 12/06/2023, QUE VERSA SOBRE A APROVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO CONDOMÍNIO HERITAGE – RESIDENCE CLUB, NA MODALIDADE CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES E LOTEAMENTOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES,PREFEITO MUNICIPALDEGUARANTÃDONORTE/MT,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASEMLEI,PELOPRESENTEDECRETO;
CONSIDERANDO, a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 002/88 de 28 de março de 1998, que dispõe sobre as normas e exigências para aprovação dos loteamentos urbanos no município de Guarantã do Norte e a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 2191/22 de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre o condomínio urbanístico de lotes no município de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a aprovação do Projeto de Condomínio Heritage – Residence Club pela Secretaria Municipal da Cidade;
CONSIDERANDO, o requerimento da empresa MENEGUETTI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 18.653.367/0001-70;
CONSIDERANDO, o interesse público;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Retifica-se o artigo 2º, do decreto nº.: 058/2023 de 12/06/2023, que ficará com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - O empreendimento a que se refere o artigo anterior, está registrado sob a matrícula nº. 16.164, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados, composto por uma área total de 61.761,66m² (sessenta e um mil setecentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados), localizado na chácara 13, com acesso através da Rua A, adjacente a Avenida Marginal Laranjeiras, lado direito da rodovia BR-163, sentido Cuiabá- MT/ Guarantã do Norte – MT (eixo norte), estando o empreendimento sob a responsabilidade técnica do engenheiro civil Lóris Augusto Batista da Silva, registrado sob CREA/MT nº. 120427477-0 e ART de nsº. 1220220222312, 1220220181093 e 1220230053414 e TRT sob nº. 2202201246, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal da Cidade.”
ARTIGO 2º - Retifica-se o artigo 3º, do decreto nº.: 058/2023 de 12/06/2023, que ficará com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - A área condominal do empreendimento é composta por 63 (sessenta e três) lotes, parcelados em 07 (sete) quadras, sendo 06 (seis) destinadas à comercialização de imóveis e uma destinada à implantação de equipamento comunitário de uso restritivo dos condôminos, alimentados por ruas de acesso, totalizando a área de 61.761,66m² (sessenta e um mil setecentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados), com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I- área habitacional: 37.265,32 m², correspondente a 60,34%;
II– área de uso comum: 3.494,37 m², correspondente a 05,66%;
III– área verde: 4.241,82 m², correspondente a 06,87%;
IV - sistema viário: 15.509,84 m², correspondente a 25,11%;
VI - adutora de esgoto: 1.250,31 m², correspondente 02,02%.”
ARTIGO 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº.: 058/2023 de 12/06/2023.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:;
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: .
NP 0220/2024
RENATA BORGES ECKARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (449) 19 de Fevereiro de 2024 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |