LEI COMPLEMENTAR Nº 338/2024 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI COMPLEMENTAR Nº 338/2024
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ANO DE 2024, PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EFETIVOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO, REGULAMENTADO PELAS LEIS FEDERAIS NSº. 11.738/2008, 14.113/2020, PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº. 10.656/2021 E PELO PARECER Nº. 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, HOMOLOGADO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º –Fixa o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para os profissionais da educação efetivos e contratados, na forma das Leis Federais nº. 11.738/2008 e nº 14.113/2020, regulamentado pelo Decreto Presidencial nº. 10.656/2021 e pelo Parecer nº. 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela Portaria Interministerial nº. 7, de 29 de dezembro de 2023, para o exercício de 2024, de R$ R$ 4.580,57 (quatro mil e quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), equivalente ao valor de R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) por hora/aula,para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º - Os profissionais com jornadas de trabalho fixadas com menos de 40 (quarenta) horas semanais, receberão proporcionalmente pelo período de labor o valor de R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) por hora/aula.
§ 2º - Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica [QMEB], no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Guarantã do Norte/MT, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto no caput deste artigo, ressalvados os casos de contratações temporárias previstas em leis próprias.
§ 3º - O valor do reajuste de que se trata o caput deste artigo, corresponde a 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), para todos seus efeitos legais.
ARTIGO 2º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, de acordo com os repasses a serem realizados pela União.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0182/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (447) 15 de Fevereiro de 2024 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |