LEI MUNICIPAL Nº 2362/2024 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 2362/2024
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, a ser pago em maio de 2024.
Parágrafo Único - Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, agentes políticos e aos profissionais da educação.
ARTIGO 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0180/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (447) 15 de Fevereiro de 2024 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |