​LEI MUNICIPAL Nº 2359/2024 DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2359/2024

DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial o valor total de R$ 7.123.060,68 (Sete milhões, cento e vinte três mil, sessenta reais e sessenta e oito centavos), destinados a seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES

Projeto/Atividade: 10159 – Construção da POLITEC

12.001.06.181.0010.10159.4490

Aplicações Diretas R$ 14.246,12

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (2.500.0000000)

Projeto/Atividade: 10159 – Construção da POLITEC

12.001.06.181.0010.10159.4490

Aplicações Diretas R$ 2.305.753,88

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos de Transferências de Convênios do Estado (2.701.0000000)

Projeto/Atividade: 10159 – Construção da POLITEC

12.001.06.181.0010.10159.4490

Aplicações Diretas R$ 4.803.060,68

Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos de Transferências de Convênios do Estado (1.701.0000000)

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023 e os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 29 dias do mês de janeiro de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0136/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (447) 15 de Fevereiro de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito