​EDITAL Nº 001/2024 - NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE LOTES, PASSEIO E SARJETAS FRONTEIRIÇAS.

EDITAL Nº 001/2024

NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE LOTES, PASSEIO E SARJETAS FRONTEIRIÇAS.

CONSIDERANDO o artigo 26 da Lei Municipal nº 115/1993 onde fica estabelecido que os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjetas fronteiriças a sua residência;

CONSIDERANDO o artigo 32 da Lei Municipal nº 115/1993 na qual os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos não sendo permitido a existência de terrenos cobertos de mato, ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade;

CONSIDERANDO o Artigo 36 da Lei Municipal nº 1364/2016 que estabelece multa em caso de infração;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 104/2017 que dispõe sobre a cobrança de preços públicos relativos à limpeza de lotes baldios que foram notificados e multados conforme a Lei Municipal nº 115/1993;

ARTIGO 1º Ficam notificados todos os proprietários, inquilinos ou aquele que a lei declarar responsável, proceder a efetiva limpeza de seus imóveis baldios, limpeza do passeio e sarjetas fronteiriças a sua residência no prazo de 30 (trinta dias) a partir da publicação deste edital:

I - Havendo a presença apenas de mato ou capim o gradeamento ou a roçada será considerada satisfatória;

II - Quando houver presença de embalagens ou qualquer recipiente que acumule água, entulhos, restos de mobília e similares, fica o responsável obrigado a promover a retirada e a efetiva limpeza do imóvel e/ou sua frente ou calçada;

III - Não serão considerados limpos os imóveis que receberam uso de herbicidas onde o mato está distribuído de forma homogênea e com altura superior a 40 cm (quarenta centímetros) a partir do solo;

ARTIGO 2º A multa será aplicada de acordo com os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 115/1993 e 36 da Lei Municipal nº 1364/2016;

ARTIGO 3º Para os serviços de roçada ou gradeamento, limpeza e retirada de entulhos serão aplicados os seguintes valores conforme Decreto Municipal nº 104/2017:

I - Roçada ou Gradeamento: 1,8% da UPFG por m²;

II - Limpeza e retirada de entulho: 6,5 UPFG até 12 m³ ou cada 12 m³;

ARTIGO 4º A aplicação de auto de infração, imposição de multa e a notificação de lançamento do serviço de limpeza ou retirada de entulho será aplicada pela autoridade fiscal;

Parágrafo único: não encontrando o responsável, a aplicação de auto de infração, imposição de multa e notificação de lançamento dos serviços será realizada por edital conforme Lei Complementar Municipal nº 257/2017.

Guarantã do Norte, 02 de fevereiro de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

Secretaria Municipal da Cidade


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