Lei Orçamentária Anual 2024
LEI MUNICIPAL Nº 2351/2023. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
– MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTà DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:ARTIGO 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta, no valor de R$ 132.461.000,00 (Cento e Trinta e Dois Milhões Quatrocentos e Sessenta e Um Mil Reais). II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, no valor de R$ 95.214.000,00 (Noventa e Cinco Milhões Duzentos e Quatorze Mil Reais).ARTIGO 2º – O orçamento geral do Município de Guarantã do Norte – MT, para o exercício financeiro de 2024, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 245.005.070,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Milhões Cinco Mil Trezentos e Setenta Reais), que deduzidos os valores da dedução da receita no total de R$ 14.916.000,00 (Quatorze Milhões Novecentos e Dezesseis Mil Reais), que são a contribuição para formação do FUNDEB, no valor de R$ 2.414.070,00 (Dois Milhões Quatrocentos e Quatorze Mil e Setenta Reais) referente à renúncia de receita por descontos concedidos, ficando portando a Receita Líquida no valor de R$ 227.675.000,00 (Duzentos e Vinte e Sete Milhões Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reais), descriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
ARTIGO 3º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CONSOLIDADAS | VALOR | |
Receitas Correntes | ||
Receita Tributaria | R$ | 36.457.850,47 |
(-) Dedução Descontos Concedidos | R$ | -2.403.000,00 |
Receita de Contribuições | R$ | 7.930.500,00 |
(-) Dedução Descontos Concedidos | R$ | -50,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 945.300,00 |
Receita Agropecuária | R$ | 9.000,00 |
Receita de Serviços | R$ | 4.200,00 |
Transferências Correntes | R$ | 155.734.189,53 |
(-) Dedução Fundeb | R$ | -14.916.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 942.680,00 |
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes | -11.020,00 | |
Sub Total | R$ | 200.018.200,00 |
Receita Correntes – Intra-orçamentária | 15.324.500,00 | |
Receitas de Contribuições | R$ | 15.324.500,00 |
Sub Total | R$ | 15.324.500,00 |
Receitas de Capital | ||
Operação de Crédito | R$ | 2.604.800,00 |
Alienação de Bens | R$ | 222.000,00 |
Transferência de Capital | R$ | 24.830.000,00 |
Sub Total | R$ | 27.656.800,00 |
Total Geral | R$ | 227.675.000,00 |
ARTIGO 4º – A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 227.675.000,00 (Duzentos e Vinte e Sete Milhões e Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reais) será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, integrantes desta Lei.
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA: DESPESAS CONSOLIDADAS | VALOR | |
Despesas Correntes | ||
Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 100.751.700,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ | 87.734.300,00 |
Sub Total | R$ | 162.599.500,00 |
Despesas de Capital |
Investimentos | R$ | 33.009.000,00 |
Amortização da Divida | R$ | 2.460.000,00 |
Sub Total | R$ | 33.009.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 550.000,00 |
Reserva do R.P.P.S. | R$ | 3.170.000,000 |
Total Geral | R$ | 227.675.000,00 |
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR | |
Câmara Municipal | R$ | 6.090.000,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 2.210.500,00 |
Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças | R$ | 10.175.439,53 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto | R$ | 63.048.200,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 70.450.500,00 |
Secretaria Municipal De Infra. Rural e Serviços Urbanos | R$ | 35.528.250,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ | 4.517.500,00 |
Secretaria Municipal de Desen. Econ. Meio Amb. e Turismo | R$ | 7.307.810,47 |
Secretaria Municipal de Gov. e Art. Institucional | R$ | 2.256.400,00 |
Secretaria Municipal de Cidades | R$ | 5.640.400,00 |
Sub Total | R$ | 207.225.000,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Fundo Mun. Previd. Social dos Serv.de Guarantã do Norte | R$ | 20.450.000,00 |
Sub Total | R$ | 20.450.000,00 |
TOTAL | R$ | 227.675.000,00 |
FUNÇÔES | VALOR | |
01 Legislativa | R$ | 6.090.000,00 |
04 Administração | R$ | 22.693.339,53 |
06 Segurança Pública | R$ | 282.000,00 |
08 Assistência Social | R$ | 4.313.500,00 |
09 Previdência Social | R$ | 17.280.000,00 |
10 Saúde | R$ | 70.450.500,00 |
12 Educação | R$ | 60.890.000,00 |
13 Cultura | R$ | 1.105.000,00 |
15 Urbanismo | R$ | 24.287.400,00 |
16 Habitação | R$ | 294.000,00 |
18 Gestão Ambiental | R$ | 2.980.810,47 |
20 Agricultura | R$ | 1.484.000,00 |
21 Indústria | R$ | 660.000,00 |
23 Comercio e Serviços | R$ | 402.000,00 |
25 Energia | R$ | 3.225.000,00 |
26 Transporte | R$ | 4.004.250,00 |
27 Desporto e Lazer | R$ | 1.053.200,00 |
28 Encargos Especiais | R$ | 2.460.000,00 |
77 Reserva Legal do RPPS | R$ | 3.170.000,00 |
99 Reserva de Contingência | R$ | 550.000,00 |
TOTAL | R$ | 227.675.000,00 |
SUB-FUNÇÕES | VALOR | |
031 Ação Legislativa | R$ | 6.090.000,00 |
121 Planejamento e Orçamento | R$ | 518.000,00 |
122 Administração Geral | R$ | 22.654.339,53 |
123 Administração Financeira | R$ | 30.000,00 |
124 Controle Interno | R$ | 307.000,00 |
127 Ordenamento Territorial | R$ | 90.000,00 |
128 Formação de Recursos Humanos | R$ | 30.000,00 |
129 Administração de Receitas | R$ | 45.000,00 |
181 Policiamento | R$ | 270.000,00 |
182 Defesa Civil | R$ | 12.000,00 |
241 Assistência ao Idoso | R$ | 324.500,00 |
243 Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 821.000,00 |
244 Assistência Comunitária | R$ | 3.168.000,00 |
272 Previdência do Regime Estatutário | R$ | 17.280.000,00 |
301 Atenção Básica | R$ | 22.541.000,00 |
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 43.573.000,00 |
303 Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 1.002.500,00 |
304 Vigilância Sanitária | R$ | 396.500,00 |
305 Vigilância Epidemiológica | R$ | 2.054.500,00 |
306 Alimentação e Nutrição | R$ | 1.385.000,00 |
361 Ensino Fundamental | R$ | 43.657.000,00 |
362 Ensino Médio | R$ | 300.000,00 |
364 Ensino Superior | R$ | 175.000,00 |
365 Educação Infantil | R$ | 13.636.000,00 |
366 Educação de Jovens e Adultos | R$ | 230.000,00 |
367 Educação Especial | R$ | 1.499.000,00 |
392 Difusão Cultural | R$ | 1.105.000,00 |
451 Infraestrutura Urbana | R$ | 19.412.000,00 |
452 Serviços Urbanos | R$ | 4.875.400,00 |
482 Habitação Urbana | R$ | 204.000,00 |
541 Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 2.350.810,47 |
544 Recursos Hídricos | R$ | 630.000,00 |
605 Abastecimento | R$ | 19.000,00 |
606 Extensão Rural | R$ | 1.225.000,00 |
608 Promoção da Produção Agropecuária | R$ | 15.000,00 |
661 Promoção Industrial | R$ | 415.000,00 |
662 Produção Industrial | R$ | 200.000,00 |
663 Mineração | R$ | 45.000,00 |
691 Promoção Comercial | R$ | 350.000,00 |
692 Comercialização | R$ | 225.000,00 |
695 Turismo | R$ | 52.000,00 |
751 Conservação de Energia | R$ | 3.225.000,00 |
782 Transporte Rodoviário | R$ | 4.004.250,00 |
812 Desporto Comunitário | R$ | 509.200,00 |
813 Lazer | R$ | 544.000,00 |
841 Refinanciamento da Dívida Interna | R$ | 2.460.000,00 |
997 Reserva do RPPS | R$ | 3.170.000,00 |
999 Reserva de Contingência | R$ | 550.000,00 |
TOTAL | R$ | 227.675,000,00 |
PROGRAMAS | VALOR | ||
0001 | Gestão E Manutenção Do Poder Legislativo | R$ | 6.090.000,00 |
0002 | Relações Políticas E Administrativas Com Os Demais Poderes E A Sociedade | R$ | 2.210.500,00 |
0003 | Gestão Da Ordem Administrativa Econômica E Financeira Do Município | R$ | 7.348.689,53 |
0004 | Gestão Tributária E Fiscal | R$ | 45.000,00 |
0005 | Operações Especiais | R$ | 4.591.750,00 |
0007 | Comunicação Social Relações Públicas E Institucionais | R$ | 518.000,00 |
0008 | Planejamento E Gestão Estratégica | R$ | 1.738.400,00 |
0010 | Guarantã Mais Segura | R$ | 270.000,00 |
0011 | Desenvolvimento E Fomento A Cultura | R$ | 1.105.000,00 |
0012 | Apoio Ao Desporto E De Lazer Da Comunidade | R$ | 1.053.200,00 |
0013 | Gestão Da Educação Superior | R$ | 175.000,00 |
0014 | Merenda Escolar | R$ | 1.373.000,0 |
0015 | Fomento A Política Municipal De Educação | R$ | 11.684.000,00 |
0016 | Gestão Da Política Da Educação Básica | R$ | 42.500.000,00 |
0017 | Programa Municipal De Transporte Escolar | R$ | 3.343.000,00 |
0018 | Gestão Do Fundo Salário De Educação | R$ | 1.800.000,00 |
0019 | Gestão Do Programa PDDE | R$ | 15.000,00 |
0020 | Fortalecimento Da Atenção Primaria | R$ | 22.541.000,00 |
0021 | Prevenção E Vigilância Em Saúde | R$ | 2.451.000,00 |
0022 | Fortalecimento Da Atenção Especializada | R$ | 43.573.000,00 |
0023 | Programa De Assistência Farmacêutica | R$ | 1.002.500,00 |
0024 | Fortalecimento Do Controle Social Na Gestão Do Sus | R$ | 883.000,00 |
0025 | Administração E Gestão Das Políticas Públicas De Assistência Social | R$ | 2.363.000,00 |
0026 | Manutenção E Fortalecimento Dos Programas Sociais Das Esferas Federal E Estadual | R$ | 722.000,00 |
0027 | Manutenção dos programas municipais de assistência social | R$ | 786.500,00 |
0028 | Execução das atividades mantidas pelo fundo municipal da criança e do adolescente | R$ | 646.000,00 |
0029 | Gestão da secretaria municipal das cidades | R$ | 3.983.000,00 |
0030 | Programa sinaliza guarantã | R$ | 167.000,00 |
0031 | Gestão da política de obras e infraestrutura | R$ | 11.843.250,00 |
0032 | Iluminação pública municipal | R$ | 3.225.000,00 |
0033 | Programa de pavimentação asfáltica do município | R$ | 14.455.0000,00 |
0034 | Programa municipal de manejo de resíduos sólidos | R$ | 5.375.000,00 |
0035 | Programa de urbanização, paisagismo e embelezamento do perímetro urbano | R$ | 1.330.400,00 |
0036 | Incentivo e desenvolvimento da indústria e comercio de Guarantã do norte | R$ | 1.020.000,00 |
0037 | Estímulos e incentivos a agricultura familiar | R$ | 1.484.000,00 |
0038 | Gestão da política de desenvolvimento econômico | R$ | 1.659.000,00 |
0039 | Gestão de políticas públicas de meio ambiente | R$ | 632.810,47 |
0040 | Estímulo ao turismo urbano e rural sustentável | R$ | 672.000,00 |
0041 | Gestão da política dos benefícios previdenciários | R$ | 17.280.000,00 |
9997 | Reserva do RPPS | R$ | 3.170.000,00 |
9999 | Reserva de contingencia | R$ | 550.000,00 |
TOTAL | R$ | 227.675.000,00 |
ARTIGO 5º – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 95.214.000,00 (Noventa e Cinco Milhões Duzentos e Quatorze Mil Reais).
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR | |
Saúde | R$ | 70.450.500,00 |
Assistência Social | R$ | 4.313.500,00 |
Sub Total | R$ | 74.764.000,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | VALOR | |
Previdência Social | R$ | 17.280.000,00 |
Reserva Legal do RPPS | R$ | 3.170.000,00 |
Sub Total | R$ | 20.450.000,00 |
Total Geral | R$ | 95.214.000,00 |
ARTIGO 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em obediência ao que dispõe o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observando- se as seguintes condições:
I – Até o limite de 14% (quatorze por cento) do total da despesa fixada no Art. 4º desta Lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no curso da execução orçamentária, em conformidade com o Caput do Art. 24 da Lei Municipal nº 2343/2023 de 21 de novembro de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024. II – Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos do exercício anterior, do total apurado do Balanço Patrimonial, em conformidade Art. 24,§1º, Inciso III, da Lei Municipal nº 2343/2023 de 21 de novembro de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024.
III – Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação ou de receitas não previstas, em conformidade com Art. 24, §1º,l Inciso II da Lei Municipal nº 2343/2023 de 21 de novembro de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024.ARTIGO 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
ARTIGO 8º – Fica o Poder Executivo autorizado, caso não haja a necessidade de utilização da reserva de contingência para atender os riscos fiscais, utiliza-la para a abertura de créditos suplementares, em conformidade com o Art. 23 §1º e 2º da Lei Municipal 2343/2023 de 21 de novembro de 2023 – LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024.
ARTIGO 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES PREFEITO MUNICIPALRegistrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:
<https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Leis/>;e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; NP 1673/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Edições | (435) 26 de Janeiro de 2024 (baixar) |
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