Lei Orçamentária Anual 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2351/2023. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE

– MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

I O orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta, no valor de R$ 132.461.000,00 (Cento e Trinta e Dois Milhões Quatrocentos e Sessenta e Um Mil Reais). II O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, no valor de R$ 95.214.000,00 (Noventa e Cinco Milhões Duzentos e Quatorze Mil Reais).

ARTIGO 2º – O orçamento geral do Município de Guarantã do Norte – MT, para o exercício financeiro de 2024, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 245.005.070,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Milhões Cinco Mil Trezentos e Setenta Reais), que deduzidos os valores da dedução da receita no total de R$ 14.916.000,00 (Quatorze Milhões Novecentos e Dezesseis Mil Reais), que são a contribuição para formação do FUNDEB, no valor de R$ 2.414.070,00 (Dois Milhões Quatrocentos e Quatorze Mil e Setenta Reais) referente à renúncia de receita por descontos concedidos, ficando portando a Receita Líquida no valor de R$ 227.675.000,00 (Duzentos e Vinte e Sete Milhões Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reais), descriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.

ARTIGO 3º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CONSOLIDADAS

VALOR

Receitas Correntes

Receita Tributaria

R$

36.457.850,47

(-) Dedução Descontos Concedidos

R$

-2.403.000,00

Receita de Contribuições

R$

7.930.500,00

(-) Dedução Descontos Concedidos

R$

-50,00

Receita Patrimonial

R$

945.300,00

Receita Agropecuária

R$

9.000,00

Receita de Serviços

R$

4.200,00

Transferências Correntes

R$

155.734.189,53

(-) Dedução Fundeb

R$

-14.916.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

942.680,00

(-) Deduções de Outras Receitas Correntes

-11.020,00

Sub Total

R$

200.018.200,00

Receita Correntes – Intra-orçamentária

15.324.500,00

Receitas de Contribuições

R$

15.324.500,00

Sub Total

R$

15.324.500,00

Receitas de Capital

Operação de Crédito

R$

2.604.800,00

Alienação de Bens

R$

222.000,00

Transferência de Capital

R$

24.830.000,00

Sub Total

R$

27.656.800,00

Total Geral

R$

227.675.000,00

ARTIGO 4º – A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 227.675.000,00 (Duzentos e Vinte e Sete Milhões e Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reais) será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, integrantes desta Lei.

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS CONSOLIDADAS

VALOR

Despesas Correntes

Pessoal e Encargos Sociais

R$

100.751.700,00

Outras Despesas Correntes

R$

87.734.300,00

Sub Total

R$

162.599.500,00

Despesas de Capital

Investimentos

R$

33.009.000,00

Amortização da Divida

R$

2.460.000,00

Sub Total

R$

33.009.000,00

Reserva de Contingência

R$

550.000,00

Reserva do R.P.P.S.

R$

3.170.000,000

Total Geral

R$

227.675.000,00

II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Câmara Municipal

R$

6.090.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

2.210.500,00

Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças

R$

10.175.439,53

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

R$

63.048.200,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$

70.450.500,00

Secretaria Municipal De Infra. Rural e Serviços Urbanos

R$

35.528.250,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

4.517.500,00

Secretaria Municipal de Desen. Econ. Meio Amb. e Turismo

R$

7.307.810,47

Secretaria Municipal de Gov. e Art. Institucional

R$

2.256.400,00

Secretaria Municipal de Cidades

R$

5.640.400,00

Sub Total

R$

207.225.000,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Fundo Mun. Previd. Social dos Serv.de Guarantã do Norte

R$

20.450.000,00

Sub Total

R$

20.450.000,00

TOTAL

R$

227.675.000,00

III – POR FUNÇÕES:

FUNÇÔES

VALOR

01 Legislativa

R$

6.090.000,00

04 Administração

R$

22.693.339,53

06 Segurança Pública

R$

282.000,00

08 Assistência Social

R$

4.313.500,00

09 Previdência Social

R$

17.280.000,00

10 Saúde

R$

70.450.500,00

12 Educação

R$

60.890.000,00

13 Cultura

R$

1.105.000,00

15 Urbanismo

R$

24.287.400,00

16 Habitação

R$

294.000,00

18 Gestão Ambiental

R$

2.980.810,47

20 Agricultura

R$

1.484.000,00

21 Indústria

R$

660.000,00

23 Comercio e Serviços

R$

402.000,00

25 Energia

R$

3.225.000,00

26 Transporte

R$

4.004.250,00

27 Desporto e Lazer

R$

1.053.200,00

28 Encargos Especiais

R$

2.460.000,00

77 Reserva Legal do RPPS

R$

3.170.000,00

99 Reserva de Contingência

R$

550.000,00

TOTAL

R$

227.675.000,00

IV – POR SUB-FUNÇÕES:

SUB-FUNÇÕES

VALOR

031 Ação Legislativa

R$

6.090.000,00

121 Planejamento e Orçamento

R$

518.000,00

122 Administração Geral

R$

22.654.339,53

123 Administração Financeira

R$

30.000,00

124 Controle Interno

R$

307.000,00

127 Ordenamento Territorial

R$

90.000,00

128 Formação de Recursos Humanos

R$

30.000,00

129 Administração de Receitas

R$

45.000,00

181 Policiamento

R$

270.000,00

182 Defesa Civil

R$

12.000,00

241 Assistência ao Idoso

R$

324.500,00

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

821.000,00

244 Assistência Comunitária

R$

3.168.000,00

272 Previdência do Regime Estatutário

R$

17.280.000,00

301 Atenção Básica

R$

22.541.000,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

43.573.000,00

303 Suporte Profilático e Terapêutico

R$

1.002.500,00

304 Vigilância Sanitária

R$

396.500,00

305 Vigilância Epidemiológica

R$

2.054.500,00

306 Alimentação e Nutrição

R$

1.385.000,00

361 Ensino Fundamental

R$

43.657.000,00

362 Ensino Médio

R$

300.000,00

364 Ensino Superior

R$

175.000,00

365 Educação Infantil

R$

13.636.000,00

366 Educação de Jovens e Adultos

R$

230.000,00

367 Educação Especial

R$

1.499.000,00

392 Difusão Cultural

R$

1.105.000,00

451 Infraestrutura Urbana

R$

19.412.000,00

452 Serviços Urbanos

R$

4.875.400,00

482 Habitação Urbana

R$

204.000,00

541 Preservação e Conservação Ambiental

R$

2.350.810,47

544 Recursos Hídricos

R$

630.000,00

605 Abastecimento

R$

19.000,00

606 Extensão Rural

R$

1.225.000,00

608 Promoção da Produção Agropecuária

R$

15.000,00

661 Promoção Industrial

R$

415.000,00

662 Produção Industrial

R$

200.000,00

663 Mineração

R$

45.000,00

691 Promoção Comercial

R$

350.000,00

692 Comercialização

R$

225.000,00

695 Turismo

R$

52.000,00

751 Conservação de Energia

R$

3.225.000,00

782 Transporte Rodoviário

R$

4.004.250,00

812 Desporto Comunitário

R$

509.200,00

813 Lazer

R$

544.000,00

841 Refinanciamento da Dívida Interna

R$

2.460.000,00

997 Reserva do RPPS

R$

3.170.000,00

999 Reserva de Contingência

R$

550.000,00

TOTAL

R$

227.675,000,00

V – POR PROGRAMAS:

PROGRAMAS

VALOR

0001

Gestão E Manutenção Do Poder Legislativo

R$

6.090.000,00

0002

Relações Políticas E Administrativas Com Os Demais Poderes E A Sociedade

R$

2.210.500,00

0003

Gestão Da Ordem Administrativa Econômica E Financeira Do Município

R$

7.348.689,53

0004

Gestão Tributária E Fiscal

R$

45.000,00

0005

Operações Especiais

R$

4.591.750,00

0007

Comunicação Social Relações Públicas E Institucionais

R$

518.000,00

0008

Planejamento E Gestão Estratégica

R$

1.738.400,00

0010

Guarantã Mais Segura

R$

270.000,00

0011

Desenvolvimento E Fomento A Cultura

R$

1.105.000,00

0012

Apoio Ao Desporto E De Lazer Da Comunidade

R$

1.053.200,00

0013

Gestão Da Educação Superior

R$

175.000,00

0014

Merenda Escolar

R$

1.373.000,0

0015

Fomento A Política Municipal De Educação

R$

11.684.000,00

0016

Gestão Da Política Da Educação Básica

R$

42.500.000,00

0017

Programa Municipal De Transporte Escolar

R$

3.343.000,00

0018

Gestão Do Fundo Salário De Educação

R$

1.800.000,00

0019

Gestão Do Programa PDDE

R$

15.000,00

0020

Fortalecimento Da Atenção Primaria

R$

22.541.000,00

0021

Prevenção E Vigilância Em Saúde

R$

2.451.000,00

0022

Fortalecimento Da Atenção Especializada

R$

43.573.000,00

0023

Programa De Assistência Farmacêutica

R$

1.002.500,00

0024

Fortalecimento Do Controle Social Na Gestão Do Sus

R$

883.000,00

0025

Administração E Gestão Das Políticas Públicas De Assistência Social

R$

2.363.000,00

0026

Manutenção E Fortalecimento Dos Programas Sociais Das Esferas Federal E Estadual

R$

722.000,00

0027

Manutenção dos programas municipais de assistência social

R$

786.500,00

0028

Execução das atividades mantidas pelo fundo municipal da criança e do adolescente

R$

646.000,00

0029

Gestão da secretaria municipal das cidades

R$

3.983.000,00

0030

Programa sinaliza guarantã

R$

167.000,00

0031

Gestão da política de obras e infraestrutura

R$

11.843.250,00

0032

Iluminação pública municipal

R$

3.225.000,00

0033

Programa de pavimentação asfáltica do município

R$

14.455.0000,00

0034

Programa municipal de manejo de resíduos sólidos

R$

5.375.000,00

0035

Programa de urbanização, paisagismo e embelezamento do perímetro urbano

R$

1.330.400,00

0036

Incentivo e desenvolvimento da indústria e comercio de Guarantã do norte

R$

1.020.000,00

0037

Estímulos e incentivos a agricultura familiar

R$

1.484.000,00

0038

Gestão da política de desenvolvimento econômico

R$

1.659.000,00

0039

Gestão de políticas públicas de meio ambiente

R$

632.810,47

0040

Estímulo ao turismo urbano e rural sustentável

R$

672.000,00

0041

Gestão da política dos benefícios previdenciários

R$

17.280.000,00

9997

Reserva do RPPS

R$

3.170.000,00

9999

Reserva de contingencia

R$

550.000,00

TOTAL

R$

227.675.000,00

ARTIGO 5º – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 95.214.000,00 (Noventa e Cinco Milhões Duzentos e Quatorze Mil Reais).

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Saúde

R$

70.450.500,00

Assistência Social

R$

4.313.500,00

Sub Total

R$

74.764.000,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

VALOR

Previdência Social

R$

17.280.000,00

Reserva Legal do RPPS

R$

3.170.000,00

Sub Total

R$

20.450.000,00

Total Geral

R$

95.214.000,00

ARTIGO 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em obediência ao que dispõe o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observando- se as seguintes condições:

I Até o limite de 14% (quatorze por cento) do total da despesa fixada no Art. 4º desta Lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no curso da execução orçamentária, em conformidade com o Caput do Art. 24 da Lei Municipal nº 2343/2023 de 21 de novembro de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024. II Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos do exercício anterior, do total apurado do Balanço Patrimonial, em conformidade Art. 24,

§1º, Inciso III, da Lei Municipal nº 2343/2023 de 21 de novembro de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024.

III Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação ou de receitas não previstas, em conformidade com Art. 24, §1º,l Inciso II da Lei Municipal nº 2343/2023 de 21 de novembro de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024.

ARTIGO 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

ARTIGO 8º – Fica o Poder Executivo autorizado, caso não haja a necessidade de utilização da reserva de contingência para atender os riscos fiscais, utiliza-la para a abertura de créditos suplementares, em conformidade com o Art. 23 §1º e 2º da Lei Municipal 2343/2023 de 21 de novembro de 2023 – LDO

– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024.

ARTIGO 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:

<https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Leis/>;e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; NP 1673/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


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