​DECRETO Nº009/2024 de 24/01/2024

DECRETONº009/2024 de 24/01/2024

ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DE DENTRO DO ESTADO, DISCRIMINADAS NO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2037/2021 DE 18 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO;

CONSIDERANDO, os termos contidos na Lei Municipal nº. 2037/2021, de 18 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO, que os termos do art. 10 da Lei Municipal nº. 2037/2021, de 18 de maio de 2021, versa sobre a possibilidade dos valores das diárias, discriminados no Anexo Único, da supracitada legislação, serem atualizados anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, observada a necessidade plenamente justificada.

CONSIDERANDO, as tendências inflacionárias ocorridas deste a sanção da lei municipal que dispõe este decreto.

CONSIDERANDO, a variação de preços apontada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC

DECRETA:

ARTIGO 1º - Ficam atualizados, os valores correspondentes as diárias de dentro do estado, contidos no Anexo Único Lei Municipal nº. 2037/2021, de 18 de maio de 2021, que passam vigorar com os seguintes valores:

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DE VALORES

Beneficiários

Dentro do Estado (D/E)

Fora do Estado (F/E)

Fora Fora do País (F/P)

Diária de Campo (D/C)

Prefeito e Vice Prefeito

R$ 638,00

R$ 860,00

R$ 1.250,00

R$ 40,00

Secretários Municipais e Cargos Equivalentes

R$ 424,00

R$ 450,00

R$ 760,00

R$ 40,00

Coordenadores, Assessores Municipais e Cargos Equivalentes

R$ 330,00

R$ 370,00

R$ 660,00

R$ 40,00

Chefes de Departamento

R$ 318,00

R$ 310,00

R$ 650,00

R$ 40,00

Chefes de Divisão

R$ 282,00

R$ 290,00

R$ 480,00

R$ 40,00

Outros Servidores

R$ 270,00

R$ 280,00

R$ 390,00

R$ 40,00

Parágrafo único – Os valores correspondentes as demais diárias correspondente a fora do estado, fora do país e diárias de campo permanecem inalterados.

ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e

NP 129/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (434) 25 de Janeiro de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito