DECRETO Nº009/2024 de 24/01/2024
DECRETONº009/2024 de 24/01/2024
“ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DE DENTRO DO ESTADO, DISCRIMINADAS NO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2037/2021 DE 18 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO;
CONSIDERANDO, os termos contidos na Lei Municipal nº. 2037/2021, de 18 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO, que os termos do art. 10 da Lei Municipal nº. 2037/2021, de 18 de maio de 2021, versa sobre a possibilidade dos valores das diárias, discriminados no Anexo Único, da supracitada legislação, serem atualizados anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, observada a necessidade plenamente justificada.
CONSIDERANDO, as tendências inflacionárias ocorridas deste a sanção da lei municipal que dispõe este decreto.
CONSIDERANDO, a variação de preços apontada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam atualizados, os valores correspondentes as diárias de dentro do estado, contidos no Anexo Único Lei Municipal nº. 2037/2021, de 18 de maio de 2021, que passam vigorar com os seguintes valores:
ANEXO ÚNICO
| ESPECIFICAÇÃO DE VALORES | |||||
| Beneficiários | Dentro do Estado (D/E) | Fora do Estado (F/E) | Fora Fora do País (F/P) | Diária de Campo (D/C) | |
| Prefeito e Vice Prefeito | R$ 638,00 | R$ 860,00 | R$ 1.250,00 | R$ 40,00 | |
| Secretários Municipais e Cargos Equivalentes | R$ 424,00 | R$ 450,00 | R$ 760,00 | R$ 40,00 | |
| Coordenadores, Assessores Municipais e Cargos Equivalentes | R$ 330,00 | R$ 370,00 | R$ 660,00 | R$ 40,00 | |
| Chefes de Departamento | R$ 318,00 | R$ 310,00 | R$ 650,00 | R$ 40,00 | |
| Chefes de Divisão | R$ 282,00 | R$ 290,00 | R$ 480,00 | R$ 40,00 | |
| Outros Servidores | R$ 270,00 | R$ 280,00 | R$ 390,00 | R$ 40,00 | |
Parágrafo único – Os valores correspondentes as demais diárias correspondente a fora do estado, fora do país e diárias de campo permanecem inalterados.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
NP 129/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (434) 25 de Janeiro de 2024 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |