TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO Nº05/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO Nº05/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade n°. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, o APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 26.511.253/0001-13, com sede na Rua Cambuí, nº. 116, Bairro Novo Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, Sra. ROSE AUTOVICZ BARBIERI, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 0845866-9 SESP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 795.432.941-00, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 26.511.253/0001-13, com sede na Rua Cambuí, nº. 116, Bairro Novo Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do Norte/MT (CNPJ Nº 26.511.253/0001-13) visando atender as despesas com a ampliação da cozinha da APAE, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal n°. 2132/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 26.511.253/0001-13, com sede na Rua Cambuí, nº. 116, Bairro Novo Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, a atender as despesas com a ampliação da cozinha da APAE.
CLÁUSULA TERCEIRA
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 26.511.253/0001-13, com sede na Rua Cambuí, nº. 116, Bairro Novo Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, 21 de Junho de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ROSE AUTOVICZ BARBIERI
PRESIDENTE
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
Testemunhas:
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| Edições | (51) 22 de Junho de 2022 (baixar) |
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| Entidade | Licitação |