TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
TERMO DE CESSÃO DO SERVIDOR PAULO CESAR PEREIRA FREITAS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO GUARANTA DO NORTE/MT E, DO OUTRO, O MUNICIPIO DE SINOP/MT.
O MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.239.019/0001-83 com endereço à Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Erico Stevan Gonçalves, Prefeito Municipal, CPF: 003.944.799-55, RG: 5.800.341-7 SESP/PR, doravante denominado CEDENTE e o Município de Sinop, Estado Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 15.024.003/0001-32, com sede na Avenida Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial, Sinop/MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Roberto Dorner, CPF: 127.091.159-72, RG: 06078206 SEJSSP/MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por escopo a cessão do servidor PAULO CESAR PEREIRA FREITAS, CPF nº. 828.929.137-20, RG nº. 39.130.992-4, SSP/SP, servidor do Município de Guarantã do Norte/MT, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº. 4903, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT, para prestar suas atividades no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CEDENTE, que deverá posteriormente, solicitar ao CESSIONÁRIO o ressarcimento destes valores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Deverá a CEDENTE, encaminhar ao CESSIONÁRIO, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis ao mês subsequente, o valor a ser reembolsado, descriminado por parcela remuneratória e encargos sociais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Deverá o CESSIONÁRIO reembolsar o CEDENTE referente aos valores do cargo efetivo e encargos sociais, descriminando o valor referente ao subsídio bruto em mais porcentagem equivalente aos encargos patronais, inclusive 13º salário (gratificação natalina) ao servidor cedido em até 20 (vinte) dias após a apresentação dos valores pelo CEDENTE, mediante pagamento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 GABINETE DO PREFEITO Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória Página 2 de 2 A presente cessão tem como fundamento legal a Lei Complementar nº 101/2005 - Estatuto dos Servidores, Artigo 109, inciso I e § 1º.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO A presente cessão tem prazo de vigência de 01 (um) ano, a ser considerado, a partir da assinatura do deste termo, sendo ele 01 de junho de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso, com 30 (trinta) dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO O descumprimento de quaisquer das Cláusulas presentes neste Termo de Cessão de Servidor implicará na resolução de pleno direito a critério da parte que não houver lhe dado causa, a qual, entretanto, notificará à outra com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias. As questões relativas à presente a cessão do servidor serão dirimidas pelo foro da Comarca do município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, renunciando expressamente a qualquer outra por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Guarantã do Norte Mato Grosso, 01 de Junho de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
CEDENTE
ROBERTO DORNER
PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP/MT
CESSIONÁRIO
Testemunhas:
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| Edições | (50) 21 de Junho de 2022 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |