LEI COMPLEMENTAR Nº 309/2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 309/2022.
DE 05 DE ABRIL DE 2022.
“INCLUI CARGO E TABELA SALARIAL NA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2011 DE 28/11/2011 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica incluído o cargo de Gerente do Sistema Aplic e sua correspondente tabela salarial, na Lei Complementar nº 195/2011 de 28/11/2011 que dispões sobre a reformulação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do município de Guarantã do Norte – MT.
§ 1º – A tabela salarial que trata o Artigo 1º, compõe o anexo único desta lei.
§ 2º - À tabela salarial, serão aplicadas as mesmas regras existentes na Lei Complementar nº 195/2011, a contar da criação do cargo.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
Publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, disponível no Link: .
NP 0439/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Edições | (10) 8 de Abril de 2022 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |