DECRETO Nº 004/2024 de 05/01/2024
DECRETONº 004/2024 de 05/01/2024
“REGULAMENTA O PRAZO MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
DECRETA:
ARTIGO 1º - O empréstimo em dinheiro consignado em folha poderá ser efetuado até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses para os servidores públicos municipais efetivos do Município de Guarantã do Norte/MT.
Parágrafo Único – Havendo disposição e/ou regulamentação contrária da instituição financeira concessora, determinando o prazo inferior do caput para empréstimo consignado, deverá ser respeitado o prazo regulamentado por ela.
ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
NP 0005/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (421) 8 de Janeiro de 2024 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |