PORTARIA N°.024/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PORTARIA N°.024/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Anula a eleição para o cargo de diretor da Escola Municipal Darcy Ribeiro, e dá outras providências.

DIANE TONON CAOVILLA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DA PREFEITURA DE GUARANTÃ DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, os termos da Lei Complementar nº. 296/2021 de 08 de novembro de 2021, in verbis:

“Art. 52-F. Para o exercício da função de Diretor Escolar, o Professor deve atender aos seguintes requisitos:

(...)

Parágrafo único. Nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI`s) ocorrerão no último mês do ano letivo a cada biênio, nas unidades escolares com número frequente acima de 250 (duzentos e cinquenta) alunos.

VI - Nas Escolas Municipais em que o número frequente de alunos seja inferior à 250 (duzentos e cinquenta), não acontecerá seleção Diretor, cabendo ao Secretário(a) Municipal de Educação a indicação de um Coordenador Pedagógico responsável por cada unidade de ensino.

VII - A Direção das Escolas Municipais em que o número frequente de alunos seja inferior à 250 (duzentos e cinquenta) ficará sob a responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal de Educação”.

Considerando, que são princípios básicos da Administração Pública: a legalidade, segundo o qual, ao administrador somente é dado realizar o que estiver previsto na lei; impessoalidade, que exige que a atuação do administrador público seja voltada ao atendimento impessoal e geral, ainda que venha a interessar a pessoas determinadas, não sendo a atuação atribuída ao agente público, mas à entidade estatal a que se vincula; moralidade, que estabelece a necessidade de toda a atividade administrativa atender a um só tempo à lei, à moral e à equidade, em suma, aos deveres da boa e honesta administração; publicidade, que faz com que sejam obrigatórios a divulgação e o fornecimento de informações de todos os atos praticados pela Administração Pública, e eficiência, que impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, rechaçando-se qualquer forma de atuação amadorística e ineficiente do Poder Público;

Considerando, que o mais importante dos princípios da Administração Pública, por ser vetor basilar do regime jurídico-administrativo, é o princípio da legalidade;

Considerando, que em razão do princípio da legalidade, somente é considerada legítima a atuação do agente público ou da Administração Pública, se for permitida por lei. Isto porque, toda atividade administrativa que não estiver autorizada por lei é ilícita, ressaltando-se que, se ao particular é dado fazer tudo quanto não estiver proibido; ao administrador somente é franqueado o que estiver permitido por lei, já que a atuação administrativa se encontra subordinada de forma indelével à vontade legal;

Considerando, por fim não ter havido número mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) matrículas para a manutenção da Diretoria da Escola Municipal Darcy Ribeiro;

Considerando, o que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, verbia gratia:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

RESOLVE.

Art. 1°. Fica anulada a eleição para o cargo de Diretor da Escola Municipal Darcy Ribeiro.

Art. 2°. Fica a partir desse ato, sob a responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal de Educação Cultura e Desporto a direção da Escola Municipal Darcy Ribeiro.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DIANE TONON CAOVILLA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PREFEITURA DE GUARANTÃ DO NORTE


Edições (417) 29 de Dezembro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito