TERMO DE DOAÇÃO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E J S B PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

TERMO DE DOAÇÃO

“TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E J S B PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA”

O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.239.019/000183, com sede administrativa localizada na Rua das Oliveiras, n.º 135, Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Erico Stevan Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, Cédula de Identidade nº. 5.800.341-7 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 003.944.799-55, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, 104, Município de Guarantã do Norte/MT, doravante denominado DONATÁRIO, e a empresa JSB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.214.942/0001-75, sediada na Rua Antonio Maria Coelho, 5401, Bairro Vila Planalto, em Campo Grande/MS, neste ato representada pelo Sr. João Sergio Batista Correa Filho, portador da Cédula de Identidade nº 13631780 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 001.725.411-66, doravante designada DOADOR, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo DOADOR, de um show artístico a realizar-se no dia 21/12/2023, conforme condições e quantidades especificadas neste instrumento.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de 21/12/2023 e encerramento em 21/12/2023, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, caso exista interesse de ambas as partes.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Caberá ao DONATÁRIO:

Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao desempenho dos serviços a serem executados;

Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR;

Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

3.2. Caberá ao DOADOR:

Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do DONATÁRIO;

Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;

Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;

Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;

Acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;

Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do serviço ofertado, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;

Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio do DONATÁRIO, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES

4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL

5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao DONATÁRIO providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Os serviços doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

7.2. O DONATÁRIO declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.

7.3. Os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor do DONATÁRIO.

7.4. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR.

7.5. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.6. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma (“Obrigações Anticorrupção”).

7.7. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação.

7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Comarca de Guarantã do Norte/MT.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.

Guarantã do Norte/MT, 20 de dezembro de 2023.

______________________________________ ÉRICO STEVAN GONÇAVES

PREFEITO MUNICIPAL

DONATÁRIO

______________________________________ JOÃO SERGIO BATISTA CORREA FILHO

J S B PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

DOADOR

Testemunhas:

Nome: _______________________ Nome: __________________________

RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________

CPF: ________________________ CPF: ___________________________


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Entidade Gabinete do Prefeito