LEI MUNICIPAL Nº 2353/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2353/2023
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“VEDA A UTILIZAÇÃO DE QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIO NO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Município de Guarantã do Norte/MT.
§ 1º - A proibição prevista no caput deste artigo se estende a todo o município, incluindo recintos fechados e ambientes abertos em áreas públicas ou locais privados.
§ 2º - Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
ARTIGO 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa fixada entre 200 (duzentos) a 3.000 (três mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), valor que será:
I - dobrado na primeira reincidência;
II - quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.
ARTIGO 3º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo da administração competente.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor conforme preconiza a Lei Estadual 12.291 de 05 de outubro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1815/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (412) 20 de Dezembro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |