LEI MUNICIPAL Nº 2151/2022
LEI MUNICIPAL Nº 2151/2022
DE 05 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 02/1988, DE 28 DE MARÇO DE 1988, QUE TRATA DAS NORMAS E EXIGÊNCIAS PARA APROVAÇÃO DOS LOTEAMENTOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado o Parágrafo Único do Art. 34 da Lei Municipal nº 02/1988, de 28 de março de 1988, com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Nos pequenos loteamentos de até 7.000 m² (sete mil metros quadrados), poderá ser concedido alvará de construção ao proprietário/ dono do loteamento, sendo expressamente vedado a expedição do habite-se, comercialização, locação ou ocupação de qualquer espécie até o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 34.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 05 dias do mês de abril de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
Publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, disponível no Link: .
NP 0437/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (10) 8 de Abril de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |