TERMO DE COLABORAÇÃO/ CONVENIO E FOMENTO N° 0018/2023

TERMO DE COLABORAÇÃO/ CONVENIO E FOMENTO N° 0018/2023

TERMO DE COLABORAÇÃO/ CONVENIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE / MT, pessoas jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no cadastro nacional da pessoa jurídico sob° 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na rua das oliveiras, 135, bairro jardim vitória, Município de Guarantã Do Norte/ MT, neste ato representado pelo seu prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da cédula de identidade n°58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n° 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 10.821.046/0001-25, com sede na Rua dos cedros, n° 969, Bairro centro, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, GISLHAINE GOZDZIUK DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade n° 18920551/ SSPMT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 034.012.141-60, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:

CLÁSULA PRIMEIRA

O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE / MT repassará a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrita no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 10.821.046/0001/25, com sede na Rua dos cedros, n° 969, Bairro centro, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT (CNPJ N°10.821.046/0001-25) visando atender as despesas com a compra de implementos e insumos, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal n°2337/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrita no cadastro de nacional de pessoa física sob o n° 10.821.046/0001-25, com sede na Rua dos cedros, n° 969, Bairro centro, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, atender as despesas com a compra dos implementos e insumos.

CLÁUSULA TERCEIRA

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrita no cadastro de nacional de pessoa física sob o n° 10.821.046/0001-25, com sede na dos cedros, n° 969, Bairro centro, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do presente convenio e os da LEI que instituiu, competindo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

O convenio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio.

CLÁUSULA QUINTA

O presente convenio vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

As partes elegem o foro municipal de Guarantã do Norte/ MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente convenio,

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente convenio, lavrado em 4(quatro) vias iguais teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas próprias partes.

Guarantã do Norte/ MT, 12 de dezembro de 2023.

_____________________________________ ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

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GISLHAINE GOZDZIUK DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT

Testemunhas:

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Edições (411) 19 de Dezembro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito