TERMO DE COLABORAÇÃO/ CONVENIO E FOMENTO N° 017.2023
TERMO DE COLABORAÇÃO/ CONVENIO E FOMENTO N° 017.2023
TERMO DE COLABORAÇÃO/ CONVENIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE / MT, pessoas jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no cadastro nacional da pessoa jurídico sob° 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na rua das oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã Do Norte/ MT, neste ato representado pelo seu prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da cédula de identidade n°58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n° 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 51.581.541/0001-91, com sede na Rua Pioneiro Genesio Minetto n° 1130, Bairro Cidade Nova, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, THAYSA MARTINS DA SILVA , brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade n° 12877620 SSP MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 034.112.551-29, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE / MT repassará a ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO, regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 51.581.541/0001-91, com sede na Rua Pioneiro Genesio Minetto, n° 1130, Bairro Cidade Nova, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO (CNPJ N°51.581.541/0001-91) visando atender as despesas es serviços médico veterinários e aquisição de ração para os animais desamparados no município de Guarantã do Norte/MT, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal n°2335/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n. 51.581.541/0001-91, com sede na Rua Pioneiro Genesio Minetto, n° 1130, Bairro Cidade Nova, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, visando atender as despesas com serviços médico veterinários e aquisição de ração para os animais desamparados no município de Guarantã do Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Jurídica sob o n°51.581.541/0001-91, com sede com sede na Rua Pioneiro Genesio Minetto, n° 1130, Bairro Cidade Nova, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Convenio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, pedante termo aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro Municipal De Guarantã Do Norte/ MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente CONVÊNIO.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente CONVÊNIO, lavrado em 4(quatro) vias iguais teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas próprias partes.
Guarantã do Norte/ MT, 07 de dezembro de 2023.
_____________________________________ ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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THAYSA MARTINS DA SILVA
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO
Testemunhas:
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| Edições | (411) 19 de Dezembro de 2023 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |