DECRETO Nº 154/2023 de 12/12/2023
DECRETONº 154/2023 de 12/12/2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º E SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGISTRO IMOBILIÁRIO DO LOTEAMENTO, AMBOS CONTIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº. 058/2023, DE 12/06/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES,PREFEITO MUNICIPALDEGUARANTÃDONORTE/MT,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASEMLEI,PELOPRESENTEDECRETO;
CONSIDERANDO, a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 002/88 de 28 de março de 1988, que dispõe sobre as normas e exigências para aprovação dos loteamentos urbanos no município de Guarantã do Norte e a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 2191/22, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre o condomínio urbanístico de lotes no município de Guarantã do Norte/MT;
CONSIDERANDO, o requerimento da empresa MENEGUETTI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.: 18.653.367/0001-70;
CONSIDERANDO, que o imóvel sob Matrícula nº 16.164, com área de 61.761,66 m², registrado no Cartório de 1º Ofício de Guarantã do Norte/MT em nome da empresa MENEGUETTI E CIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 18.653.367/0001-70;
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº. 058/2023, de 12 de junho de 2023;
CONSIDERANDO, o interesse público;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 7º, do decreto nº. 058/2023, de 12 de junho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 7º – Fica proibida a construção de imóveis para fins industriais e comerciais.”
ARTIGO 2º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo inicialmente previsto no artigo 11, do Decreto Municipal nº. 058/2023, de 12 de junho de 2023.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam os proprietários obrigados, dentro do período de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação deste decreto, a proceder com o registro imobiliário do loteamento disposto Decreto Municipal nº. 058/2023, de 12 de junho de 2023, devendo, neste mesmo prazo, apresentar a Certidão comprobatória da referida inscrição.
ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
NP 1845/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (407) 13 de Dezembro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |