LEI COMPLEMENTAR Nº 336/2023 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº 336/2023
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta e autarquias poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único.
Parágrafo Único - Os contratos serão de natureza administrativa regulados pelo Direito Administrativo, face ao regime estatutário adotado pelo Município através da Lei do Regime Jurídico Único.
ARTIGO 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para:
I - Satisfazer as necessidades ambientais, de urbanidade, de abastecimento d’água, de saneamento, de transporte, de estradas vicinais, de calçamento, de asfalto, de segurança, coleta de lixo e limpeza pública.
II - Admissão provisória para o exercício de funções e ações indispensáveis ao andamento ou exercício da Administração Pública Municipal e afastamentos temporários de servidores públicos, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
III - admissão temporária de atividades da educação.
ARTIGO 3º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à divulgação, prescindindo de concurso público ou por analise curricular.
ARTIGO 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
ARTIGO 5º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.
ARTIGO 6º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo aqueles em que a lei permite acumulação de cargos.
ARTIGO 7º - A remuneração e o quantitativo do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada também no Anexo Único.
ARTIGO 8º- O pessoal contratado fica vinculado ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS/INSS.
Parágrafo Único – Fica assegurado a todos os contratados, os direitos ao recebimento de 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional conforme previsão contida no Art. 7º da Constituição Federal de 1988, bem como as demais previsões contidas no dispositivo constitucional supracitado em especial aqueles que venham de encontro com a legislação aplicável ao caso, além de outros já previstos no âmbito municipal.
ARTIGO 9º- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
II – Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de condição, ressalvados os casos relativos às escolas indígenas e do campo.
ARTIGO 10 - Poderá ser rescindido o presente contrato a critério da Administração Pública como ato discursionário.
ARTIGO 11 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado;
ARTIGO 12 - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
ARTIGO 13 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com as normas vigentes.
ARTIGO 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP1630/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Quadro de vagas para Teste Seletivo Simplificado para o ano letivo 2024
ANEXO ÚNICO
Cargo: Professor Formação | Escolas | Vencimento Hora aula Mensal | Vagas/ Horas Normais | Vagas/ Reserva De horas |
Nível Superior Lic. Pedagogia | Zona Urbana | R$ 165,77 | 114/2280h | 100/2000h |
Nível Superior Lic. Letras | 00/00h | 08/108 h | ||
Nível Superior Lic. Matemática | 00/00h | 08/108 h | ||
Nível Superior Lic. Ciências | 00/00h | 06/81h | ||
Nível Superior Lic. História | 00/00h | 06/81h | ||
Nível Superior Lic. Geografia | 00/00h | 06/81h | ||
Nível Superior Lic. Artes | 00/00h | 04/27h | ||
Nível Superior Lic. Inglês | 00/00h | 04/27h | ||
Nível Superior Lic. Ed. Física | 00/00h | 08/136h |
Cargo | Zona Urbana | Vencimento 30 horas | Vagas Normais | Reserva Vagas |
Agente de Serviços Gerais (Zeladora/Merendeira) | R$ 1.952,62 | - | 60 |
Cargo | Zona Urbana/ Rural | Vencimento 40 horas | Vagas Normais | Reserva Vagas |
Nutricionista | R$ 6.124,06 | 01 | 08 | |
Motorista escolar Categoria D | R$ 3.343,37 | 22 | 40 |
ESCOLAS DO CAMPO
Cargo | Escolas | Vencimento Hora aula Mensal | Vagas/ Horas Normais | Vagas/ Reserva de horas |
Nível Superior Lic. Pedagogia | Escola Novo Horizonte | R$ 165,77 | 03/60h | 05/100h |
Nível Superior Lic. Pedagogia | Escola Sol Nascente | 05/100h | 05/100h |
Nível Superior Lic. Pedagogia | Escola Boa Esperança | R$ 165,77 | 01/20h | 05/100h |
Nível Superior Lic. Pedagogia | Escola Santa Ana | 03/60h | 05/100h | |
Nível Superior Lic. Pedagogia | Escola Base Aérea | 01/20h | 05/100h |
Cargo: Professor Formação | Zona Rural | Vencimento Hora aula Mensal | Vagas/ Horas Normais | Vagas/ Reserva de horas |
Nível Superior Lic. Letras | R$ 165,77 | 05/36h | 06/120h | |
Nível Superior Lic. Matemática | 05/36h | 06/120h | ||
Nível Superior Lic. Ciências | 03/27h | 06/120h | ||
Nível Superior Lic. História | 00/00h | 06/120h | ||
Nível Superior Lic. Geografia | 00/00h | 06/120h | ||
Nível Superior Lic. Artes | 02/09h | 05/100h | ||
Nível Superior Lic. Inglês | 02/09h | 05/100h | ||
Nível Superior Lic. Ed. Física | 02/18h | 05/100h |
Cargo | Escolas | Vencimento 30 horas | Vagas Normais | Reserva Vagas |
Agente de Serviços Gerais (Zeladora/Merendeira) | Escola Novo Horizonte | R$ 1.952,62 | 01 | 06 |
Agente de Serviços Gerais (Zeladora/Merendeira) | Escola Sol Nascente | 01 | 06 | |
Agente de Serviços Gerais (Zeladora/Merendeira) | Escola Boa Esperança | 01 | 06 | |
Agente de Serviços Gerais (Zeladora/Merendeira) | Escola Santa Ana | 01 | 06 | |
Agente de Serviços Gerais (Zeladora/Merendeira) | Escola Base Aérea | 01 | 06 |
Edições | (405) 11 de Dezembro de 2023 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |