​LEI MUNICIPAL Nº 2350/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2350/2023

DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor do Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte/MT - PREVIGUAR, no exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.035.000,00 (dois milhões e trinta e cinco mil reais), destinados a seguinte rubrica:

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Fonte de Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração (1.802.0000000)

Projeto/Atividade: 20105 – Manutenção da Previguar

09.001.09.272.0041.20105.3191

Aplicação Direta Decor. De Operação entre Órgãos, Fundos R$ 35.000,00

Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Adm (1.802.0000000)

Projeto/Atividade: 20105 – Manutenção da Previguar

09.001.09.272.0041.20105.3390

Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Adm (1.802.0000000)

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Fonte de Recursos Vinculados ao RPPS (1.800.0000000)

Projeto/Atividade: 20106 – Pagamento de Benefícios Previdenciários - Executivo

09.001.09.272.0041.20106.3190

Aplicações Diretas R$ 1.900.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes da anulação de dotação, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 27 dias do mês de novembro de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1672/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (405) 11 de Dezembro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito