LEI MUNICIPAL Nº 2350/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2350/2023
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor do Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte/MT - PREVIGUAR, no exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.035.000,00 (dois milhões e trinta e cinco mil reais), destinados a seguinte rubrica:
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Fonte de Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração (1.802.0000000)
Projeto/Atividade: 20105 – Manutenção da Previguar
09.001.09.272.0041.20105.3191
Aplicação Direta Decor. De Operação entre Órgãos, Fundos R$ 35.000,00
Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Adm (1.802.0000000)
Projeto/Atividade: 20105 – Manutenção da Previguar
09.001.09.272.0041.20105.3390
Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Adm (1.802.0000000)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Fonte de Recursos Vinculados ao RPPS (1.800.0000000)
Projeto/Atividade: 20106 – Pagamento de Benefícios Previdenciários - Executivo
09.001.09.272.0041.20106.3190
Aplicações Diretas R$ 1.900.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes da anulação de dotação, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 27 dias do mês de novembro de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1672/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (405) 11 de Dezembro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |