LEI MUNICIPAL Nº 2349/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2349/2023
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões, novecentos mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3190
Aplicações Diretas R$ 700.000,00
Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3191
Aplicação Direta Decor. De Operação entre Órgãos, Fundos R$ 150.000,00
Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20052 – Manutenção das Ações do Programa MAC
05.001.10.302.0022.20052.3190
Aplicações Diretas R$ 450.000,00
Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20052 – Manutenção das Ações do Programa MAC
05.001.10.302.0022.20052.3191
Aplicação Direta Decor. De Operação entre Órgãos, Fundos R$ 100.000,00
Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Fonte de Recursos de Transferências do Fundeb 70% (1.540.1070000)
Projeto/Atividade: 20031 – Valorização dos Profissionais da Educação Fundamental (70%)
04.005.12.361.0016.20031.3190
Aplicações Diretas R$ 3.900.000,00
Fonte: Anulação de dotação Transferências do Fundeb 70% (1.540.1070000)
Projeto/Atividade: 20031 – Valorização dos Profissionais da Educação Fundamental (70%)
04.005.12.361.0016.20031.3191
Aplicação Direta Decor. De Operação entre Órgãos, Fundos R$ 500.000,00
Fonte: Anulação de dotação Transferências do Fundeb 70% (1.540.1070000)
Projeto/Atividade: 20032 – Valorização dos Profissionais da Educação Infantil (70%)
04.005.12.365.0016.20032.3190
Aplicações Diretas R$ 1.300.000,00
Fonte: Anulação de dotação Transferências do Fundeb 70% (1.540.1070000)
Projeto/Atividade: 20032 – Valorização dos Profissionais da Educação Infantil (70%)
04.005.12.365.0016.20032.3191
Aplicação Direta Decor. De Operação entre Órgãos, Fundos R$ 200.000,00
Fonte: Anulação de dotação Transferências do Fundeb 70% (1.540.1070000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes da anulação de dotação, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 28 dias do mês de novembro de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1671/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (405) 11 de Dezembro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |