​LEI MUNICIPAL Nº 2349/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2349/2023

DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões, novecentos mil reais), destinados a seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família

05.001.10.301.0020.20041.3190

Aplicações Diretas R$ 700.000,00

Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família

05.001.10.301.0020.20041.3191

Aplicação Direta Decor. De Operação entre Órgãos, Fundos R$ 150.000,00

Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20052 – Manutenção das Ações do Programa MAC

05.001.10.302.0022.20052.3190

Aplicações Diretas R$ 450.000,00

Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20052 – Manutenção das Ações do Programa MAC

05.001.10.302.0022.20052.3191

Aplicação Direta Decor. De Operação entre Órgãos, Fundos R$ 100.000,00

Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

FUNDEB

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Fonte de Recursos de Transferências do Fundeb 70% (1.540.1070000)

Projeto/Atividade: 20031 – Valorização dos Profissionais da Educação Fundamental (70%)

04.005.12.361.0016.20031.3190

Aplicações Diretas R$ 3.900.000,00

Fonte: Anulação de dotação Transferências do Fundeb 70% (1.540.1070000)

Projeto/Atividade: 20031 – Valorização dos Profissionais da Educação Fundamental (70%)

04.005.12.361.0016.20031.3191

Aplicação Direta Decor. De Operação entre Órgãos, Fundos R$ 500.000,00

Fonte: Anulação de dotação Transferências do Fundeb 70% (1.540.1070000)

Projeto/Atividade: 20032 – Valorização dos Profissionais da Educação Infantil (70%)

04.005.12.365.0016.20032.3190

Aplicações Diretas R$ 1.300.000,00

Fonte: Anulação de dotação Transferências do Fundeb 70% (1.540.1070000)

Projeto/Atividade: 20032 – Valorização dos Profissionais da Educação Infantil (70%)

04.005.12.365.0016.20032.3191

Aplicação Direta Decor. De Operação entre Órgãos, Fundos R$ 200.000,00

Fonte: Anulação de dotação Transferências do Fundeb 70% (1.540.1070000)

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes da anulação de dotação, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 28 dias do mês de novembro de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1671/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (405) 11 de Dezembro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito