LEI MUNICIPAL Nº 2348/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2348/2023
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O REPASSE DE VERBAS DO FUNDEB À ENTIDADE APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 2º - Os valores a serem transferidos para a entidade disposta no Art. 1º, estarão subordinados ao cumprimento das cláusulas obrigacionais contidas no Termo para Transferência de Recursos a ser firmado com o Poder Executivo.
ARTIGO 3º - As transferências ocorrerão em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tendo em vista a relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB e estimativa da receita anual do Fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno conforme regras estabelecidas na norma.
§ 1º - Serão feitas as transferências de valores estimados de acordo com os parâmetros definidos pelo FNDE, sobre o quantum a ser enviado às entidades, devendo o Município realizar a compensação dos valores já transferidos, a fim de que sejam divididos nos exatos moldes de direito estipulados.
§ 2º - Os valores poderão a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
ARTIGO 4º - Todas as cláusulas e condições que compõem o respectivo repasse são as constantes no Termo de Transferência celebrado.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 27 dias do mês de novembro de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1670/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (405) 11 de Dezembro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |