LEI MUNICIPAL Nº 2150/2022
LEI MUNICIPAL Nº 2150/2022
DE 05 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.734,31 (Hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO DO BEM ESTAR SOCIAL
Projeto/Atividade: 10058 – Construção de Centro de Múltiplo Uso
08.001.08.244.0027.10058.3330
Transferências a Estado e a Distrito Federal R$ 1.734,31
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Transferências de Convênios do Estado (2.701.0000000) Conta Bancária 24.767-7
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2021.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 05 dias do mês de abril de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
Publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, disponível no Link: .
NP 0436/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (10) 8 de Abril de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |