LEI MUNICIPAL Nº 2345/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2345/2023
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL PARA PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Guarantã do Norte/MT autorizado a realizar Cessão de Uso Gratuito de Imóvel a Primeira Igreja Batista de Guarantã do Norte, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 04.683.007/0001-06, estabelecida na Avenida Dante Martins de Oliveira, n°. 635, Cento, Município de Guarantã do Norte/MT, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.
§ 1º - A área de que trata este é aquela descrito no Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI n°. 15676 do município de Guarantã do Norte/MT.
§ 2º - O imóvel descrito no parágrafo primeiro destina-se ao uso das instalações pela Primeira Igreja Batista de Guarantã do Norte, para a realização do Projeto PEPE, voltado ao desenvolvimento sócio educacional e espiritual de crianças e suas famílias.
ARTIGO 2º - O cessionário poderá realizar edificações no imóvel mediante, atendidas as normas da legislação vigente.
ARTIGO 3º - A presente cessão de uso terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
§ 1º - Em caso de interesse público justificado o cessionário deverá retornar de imediato o uso do imóvel ao Município.
§ 2º - Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a concessão fica automaticamente revogada.
§ 3º - Finda ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização.
ARTIGO 4º - Para receber a Cessão de Uso Gratuito de Imóvel descrito na presente Lei, a entidade deverá atender as seguintes disposições legais:
I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, conforme estabelece Código Tributário Municipal, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União; e
II - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do Art. 195 da Constituição Federal.
ARTIGO 5º - Fica expressamente vedado ao cessionário:
I - transferir, ceder, locar, sublocar o imóvel objeto da cessão ou autorizar seu uso por terceiros, sem prévia e expressa autorização do Município;
II - utilizar o imóvel como moradia própria ou de terceiros;
III - usar o imóvel para atividades amorais ou político-partidárias;
IV - colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, político-partidária ou religiosa; e
V - mudar a destinação do imóvel, salvo com autorização escrita do Cedente.
ARTIGO 6º - O cessionário será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade.
ARTIGO 7º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva do cessionário toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste Termo ou da utilização do IMÓVEL, bem como da atividade para a qual a presente cessão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo ao cessionário providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
ARTIGO 8º - A cessão de uso de bem público imóvel será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, ANEXO I, observados os princípios que regem a administração pública e a legislação federal pertinente, no que couber, devendo constar obrigatoriamente no termo:
a) as características e condições do imóvel;
b) a localização e sua matrícula;
c) destinação e finalidade;
d) prazo e condições de extinção;
ARTIGO 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 27 dias do mês de novembro de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1667/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL
Nº. _____/2023
“CESSÃO DE USO GRATUITO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E A PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE GUARANTÃ DO NORTE”.
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 03.239.019./0001-83, com sede no Paço Municipal, localizada na Rua oliveiras, nº. 130, Jardim Vitoria, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ERICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, empresário, portador do Cédula de Identidade nº. 58003417-SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº. 003.944.799-55, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº. 104, Bairro Jardim Araguaia, no Município de Guarantã do Norte/MT, doravante denominada CEDENTE, e a PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE GUARANTÃ DO NORTE, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 04.683.007/0001-06, estabelecida na Avenida Dante Martins de Oliveira, n°. 635, Cento, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº. _________________, SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. XXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXX, nº. XXXX, Bairro XXXXXX, Município de Guarantã do Norte/MT, , doravante denominada CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel nº. _____/2023, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Guarantã do Norte/MT, na Lei nº. XXXX/2023 que autoriza a cessão de uso de bens imóveis de forma Gratuita, e no que couber na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no D.O.U de 21 de junho de 1993, aplicando-se a este Termo suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, destina-se à Cessão do Imóvel Urbano, descrito no Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI n°. 15676 do município de Guarantã do Norte/MT, para uso exclusivamente da Primeira Igreja Batista de Guarantã do Norte, sendo o espaço cedido para a realização do Projeto PEPE, voltado ao desenvolvimento sócio educacional e espiritual de crianças e suas famílias., do qual o MUNICÍPIO é senhor e possuidor, conforme o Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, em anexo, que fazem parte do presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Constituem obrigações da CEDENTE:
1) Ceder parcialmente o Imóvel Urbano descrito no Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI n°. 15676 do município de Guarantã do Norte/MT, para uso exclusivamente da Primeira Igreja Batista de Guarantã do Norte; 2) Supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução deste Termo de Cessão, diretamente ou por meio de outro órgão delegado, que desde já a CESSIONÁRIO aceita; 3) Examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações do Projeto, vedada a alteração da natureza do objeto pactuado; e, 4) Dar ciência da assinatura deste TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL à Câmara Municipal respectiva, no prazo de 10 (dez) dias da celebração do instrumento.II - Constituem obrigações da CESSIONÁRIO:
1) Executar direta ou indiretamente os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Termo de Cessão de Uso Gratuito, observando os critérios de qualidade técnica e prazos previstos; 2) Fica o CESSIONÁRIO, desde já responsável por quaisquer encargos futuros à cessão, como IPTU e outros porventura incidirem; 3) É vedado ao CESSIONÁRIO: a) Vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso, bem como o imóvel cedido; 4) Efetuar a restituição do imóvel cedido pelo CEDENTE, sem prejuízo de eventuais danos causados de mau uso, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) Quando não executado o objeto do Termo de Cessão de Uso Gratuito; e, b) Quando o imóvel cedido for utilizado em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Cessão de Uso Gratuito; 5) Propiciar, no local, os meios e as condições necessárias para que o CEDENTE, por meio de fiscal, diretamente ou por meio de outro órgão delegado, para que possa realizar as inspeções; 6) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrente da execução do presente Instrumento; 7) Compatibilizar o objeto deste Termo de Cessão de Uso Gratuito com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal; 8) Observar as disposições contidas no § 1º do Art. 37 da Constituição Federal, referente às ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos públicos, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; 9) Facilitar a supervisão e fiscalização pelo CEDENTE, permitindo-lhe, inclusive, o acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à aquisição e destinação dos equipamentos e materiais de consumo; 10) Permitir o livre acesso de servidores dos órgãos do controle interno do Poder Executivo Municipal e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes a este Termo de Cessão de Uso Gratuito e aos seus locais de execução; 11) Assegurar a qualidade técnica das atividades desenvolvidas no âmbito deste Termo de Cessão de Uso Gratuito; e, 12) Oferecer gratuitamente a sociedade o evangelismo infantil, atendimento psicológico, aula de libras, cursos para mães, entre outros, de maneira a satisfazer o interesse público.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
1) Os recursos necessários à execução do objeto deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel que vier a ser utilizado, como edificações, banheiros, cerca, rede de energia elétrica para iluminação, entre outros, será única e exclusivamente por conta do CESSIONÁRIO.CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DO PESSOAL
1) A utilização temporária de pessoal, que se tornar necessária para a execução do objeto deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a CEDENTE.CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
1) O prazo de vigência desse Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, com eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios para a execução do objeto expresso no projeto.Parágrafo Único - O Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel somente poderá ser alterado mediante proposta do CESSIONÁRIO, devidamente formalizada e justificada, bem como, a ser apresentada ao CEDENTE, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, sendo vedado o aditamento com intuito de alterar o objeto do presente Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
1) Éassegurada à CEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução local do objeto deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel.§ 1º - Fica facultado à CEDENTE assumir ou transferir a execução do Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do objeto.
§ 2º - Independentemente do valor e da modalidade do instrumento, é obrigatória a fiscalização “in loco” quando não for possível aferir por meio exclusivamente documental o cumprimento do objeto ou quando houver indício de irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1) O CESSIONÁRIO fica obrigado a apresentar a Prestação de Contas Final ao CEDENTE, que deverá ser constituída dos seguintes documentos: a) Relatório dos beneficiários do presente instrumento; b) Relatório circunstanciado relativo à conservação do IMÓVEL, devendo informar toda e qualquer alteração, inclusive em relação aos bens móveis que o guarnecem e que foram inventariados, na forma do parágrafo único da cláusula primeira. c) Termo de compromisso por meio do qual a CESSIONÁRIO obriga-se a manter os documentos relacionados a este Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data em que for aprovada a prestação de contas.Parágrafo Primeiro - Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, o CEDENTE adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial jurídica, para os devidos registros de sua competência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
1) Este Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel poderá ser rescindido, automaticamente, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legalou evento que o torne material ou formalmente inexequível e, particularmente, quando constatadas as seguintes situações: a) Utilização dos recursos em desacordo com o Objeto; b) Falta de apresentação dos Relatórios de Execução Técnica aprovada pelo órgão competente para tal, e da Prestação de Contas no prazo estabelecido.§ 1º - Este Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel poderá, ainda, ser denunciado pelos partícipes, observado o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da execução estabelecida no Projeto, findos os quais será dada publicidade do ato.
§ 2º - Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique em rescisão deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este Instrumento, creditando-se lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NOVA - DAS DÚVIDAS
As dúvidas suscitadas pelo CESSIONÁRIO na execução deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel serão dirimidas pelo CEDENTE.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
Todas as comunicações relativas ao presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por ofício protocolado ou fac-símile.§ 1º - As comunicações dirigidas à CEDENTE deverão ser encaminhadas à Sede do Paço Municipal.
§ 2º - As comunicações dirigidas ao CESSIONÁRIO deverão ser entregues na sede do Paço Municipal.
§ 3º - As alterações de endereços, e-mail, fac-símile ou telefone, de qualquer das partes, deverão ser imediatamente comunicadas à outra por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Instrumento será efetuada, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios, que será providenciada pelo CEDENTE, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir os conflitos decorrentes deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, fica eleita a Comarca de Guarantã do Norte/MT,com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para validade do que pelos partícipes foi pactuado, firmam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Guarantã do Norte/MT, ____de ________de 2023.
Município de Guarantã do Norte/MT
Cedente
Érico Stevan Gonçalves
Prefeito Municipal
Primeira Igreja Batista de Guarantã do Norte
Cessionário
Presidente
Testemunhas:
1)
Nome:__________________________
CPF:___________________________
Ass.____________________________
2)
Nome:__________________________
CPF:___________________________
Ass.____________________________
| Edições | (405) 11 de Dezembro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |