​LEI MUNICIPAL Nº 2344/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2344/2023

DE27DENOVEMBRODE2023.

“INCLUI META FISCAL NO PPA PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, NA LEI MUNICIPAL Nº 2085/2021 DE 12 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Ficam incluídas na Lei Municipal n° 2085/2021, de 12 de setembro de 2021, as seguintes metas fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E FINANÇAS

Secretaria Municipal De Educação Cultura E Desporto

Órgão

04

Sec. Municipal De Educação Cultura E Desporto

Exercício

Valor

Função

12

Educação

2022

Subfunção

365

Educação Infantil

2023

Programa

0015

Fomento a Política Municipal de Educação

2024

160.000,00

Projeto/

Atividade

20151

Manutenção do Programa Novas Turmas

2025

Secretaria Municipal De Assistência Social

Órgão

08

Secretaria De Assistência Social

Exercício

Valor

Função

08

Assistência Social

2022

Subfunção

243

Assistência a Criança e Adolescente

2023

Programa

0025

Administração das Políticas de Assist. Social

2024

14.000,00

Projeto/

Atividade

10156

Aquisição de Materiais Permanentes Para Conselho Tutelar

2025

15.000,00

Órgão

08

Secretaria De Assistência Social

Exercício

Valor

Função

08

Assistência Social

2022

Subfunção

243

Assistência a Criança e Adolescente

2023

Programa

0025

Administração das Políticas de Assist. Social

2024

14.000,00

Projeto/

Atividade

10157

Aquisição de Materiais Permanentes Para Lar da Criança

2025

15.000,00

Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente E Turismo

Órgão

09

Sec. Desenv. Econom. M. Amb. E Turismo

Exercício

Valor

Função

18

Gestão Ambiental

2022

Subfunção

541

Preservação E Conservação Ambiental

2023

Programa

0039

Gestão de Políticas Públicas de Meio Ambiente

2024

70.000,00

Projeto/

Atividade

20150

Apoio ao Consórcio Portal da Amazônia

2025

70.000,00

ARTIGO - Os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 2085/2021, de 12 de setembro de 2021, continuam inalterados.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1666/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (405) 11 de Dezembro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito