LEI MUNICIPAL Nº 2149/2022
LEI MUNICIPAL Nº 2149/2022
DE 05 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL E O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Promoção da Dignidade Menstrual e o fornecimento de absorventes higiênicos no Município de Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo distribuirá gratuitamente absorventes higiênicos para as jovens mulheres de baixa renda, alunas das escolas da rede de ensino municipal.
ARTIGO 3º - As ações instituídas por esta Lei têm como objetivos a conscientização acerca da menstruação, assim como o acesso aos absorventes higiênicos femininos, como fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial:
I - Proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas públicas municipais;
II - Evitar que, por falta de absorvente higiênico, as estudantes faltem aulas;
III - Prevenção de riscos de doenças pela falta de higiene no período menstrual, em função do não acesso ao absorvente;
IV - Promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação;
V - Garantir a universalização do acesso, às mulheres vulneráveis, aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual;
VI - Combater a desinformação sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, na comunidade e nas famílias;
ARTIGO 4º - O Poder Público Municipal realizará o Fornecimento de absorventes higiênicos para:
I – Alunas de baixa renda matriculadas na Rede Pública Municipal de Educação, as quais já tenham iniciado o ciclo menstrual.
ARTIGO 5º - Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos, com instituições, empresas, ou entidades para a consecução dos objetivos desta Lei.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessárias.
ARTIGO 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto definindo os meios que vier a considerar eficazes e adequados para se atingir os objetivos desta lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
ARTIGO 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
Publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, disponível no Link: .
NP 0436/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (10) 8 de Abril de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |