​LEI MUNICIPAL Nº 2149/2022

LEI MUNICIPAL Nº 2149/2022

DE 05 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL E O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica instituída a Promoção da Dignidade Menstrual e o fornecimento de absorventes higiênicos no Município de Guarantã do Norte/MT.

ARTIGO 2º - O Poder Executivo distribuirá gratuitamente absorventes higiênicos para as jovens mulheres de baixa renda, alunas das escolas da rede de ensino municipal.

ARTIGO 3º - As ações instituídas por esta Lei têm como objetivos a conscientização acerca da menstruação, assim como o acesso aos absorventes higiênicos femininos, como fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial:

I - Proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas públicas municipais;

II - Evitar que, por falta de absorvente higiênico, as estudantes faltem aulas;

III - Prevenção de riscos de doenças pela falta de higiene no período menstrual, em função do não acesso ao absorvente;

IV - Promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação;

V - Garantir a universalização do acesso, às mulheres vulneráveis, aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual;

VI - Combater a desinformação sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, na comunidade e nas famílias;

ARTIGO 4º - O Poder Público Municipal realizará o Fornecimento de absorventes higiênicos para:

I – Alunas de baixa renda matriculadas na Rede Pública Municipal de Educação, as quais já tenham iniciado o ciclo menstrual.

ARTIGO 5º - Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos, com instituições, empresas, ou entidades para a consecução dos objetivos desta Lei.

ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessárias.

ARTIGO 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto definindo os meios que vier a considerar eficazes e adequados para se atingir os objetivos desta lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

ARTIGO 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e

Publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, disponível no Link: .

NP 0436/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (10) 8 de Abril de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito