ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAR E DISCUTIR A LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2024 REALIZADA EM 27/10/2023.

Aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, na Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, , foi aberta as 15:30 horas a Audiência Pública, conforme Edital de informação de realização de Audiência Pública no dia 23 de outubro publicado no site oficial da prefeitura e também no diário de do município cuja publicação está no diário 375 página 3, foi realizada a segunda audiência pública para apresentar e discutir a LOA – Lei Orçamentária Anual 2024, para qual foi convocada membros da sociedade em geral para participarem da . A presente audiência foi apresentada pelos senhores Cristiano Norberto dos Santos e Evandro Rogério Esperança. O senhor Cristiano Norberto dos Santos, iniciou a audiência saudando a todos, em seguida fez ressaltou aos telespectadores e ouvintes que, em caso de dúvidas, manifestações e/ou comentários, poderiam ser realizadas após ao final da explanação. Posteriormente explanou que a LOA faz parte do planejamento, onde já havia realizado no ano anterior o PPA, e neste ano extraído as ideias centrais através da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e que este projeto já havia sido enviado à Câmara para apreciação. O senhor Cristiano falou da definição do ldo, que é instrumento de curto prazo que retira do ppa as ideias centrais da administração e que dá diretrizes para elaboração da LOA – lei orçamentária anual e também falou dos objetivo da LOA. Após o senhor Evandro falou das exigências legais e a importância da participação popular. O senhor Cristiano falou sobre o horizonte temporal de quatro anos do PPA, onde cada ano é feito através da LDO e da LOA, comentando ainda sobre o fato de terem servidores da licitação na audiência, em que eles faziam parte do processo de execução do orçamento, onde até mesmo a licitação é realizada baseada num planejamento. Após o senhor Evandro apresentou o que deve conter a LOA e o prazo de envio a Câmara. Após o senhor Cristiano apresentou as Receitas previstas que ficaram em montante de R$ 227.675.000,00 e senhor Evandro apresentou as mesmas por fonte de Recursos. Senhor Evandro demonstrou que a proposta orçamentária é composta pelo orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos de empresas estatais que não é o caso do nosso município. O orçamento fiscal ficou em R$ 132.461.000,00 e o da seguridade social ficou em R$ 952.214.000,00. Após senhor Cristiano falou sobre as despesas fixadas por Funções, e senhor Cristiano apresentou as Subfunções e frisou que as subfunções assim como as funções e maior parte da escrita da Rubrica orçamentária é pautada em leis, onde independente do município ou órgão é utilizada mesma escrita, modificando apenas Órgão e Unidade, Programa e Ações que são números controlados pelo próprio Ente. O senhor Evandro apresentou o valor fixado de despesa para cada Órgão, onde ressaltou que a Câmara ficou em R$ 6.080.000,00, Gabinete R$ 2.210.500,00, Sec. Coordenação e Finanças R$ 10.175.439,53, Secretaria de Educação Cultura e Desporto R$ 63.048.200,00, Secretaria Municipal de Saúde R$ 70.450.500,00, Sec. De Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos R$ 35.528.250,00, Assistência Social R4 4.517.500,00, Sec. De Desenvolvimento Econômico M. Amb. e Turismo R$ 7.307.810,47, Sec. De Governo e Articulação R$ 2.256.400,00, Previguar R$ 20.450.000,00 e Sec. Cidades R$ 5.640.400,00. Reservas de Contingência ficou em R$ 550.000,00 e Reserva do RPPS em R$ 3.170.000,00. Gasto previsto com saúde de próprios ficou em R$ 37.200.000,00 sendo 35,88% e a Educação R$ 12.996.000,00 sendo 26,5%, Senhor Cristiano apresentou valores previsto com gasto de pessoal sendo R$ 81.518.400,00 para Executivo e R$ 3.328.000,00 para Legislativo. Após senhores Cristiano e Evandro relataram algumas informações adicionais como Receita Intraorçamentária da Previguar deve bater com dotação na modalidade de aplicação 91, alguns pontos que que a Lei orçamentária não permite que tenha, somente previsão de receita e fixação de despesa. As fonte de recursos não podem ser utilizadas fora de suas destinações, ou seja Fonte de Fundeb só pode ser utilizada para tal finalidade, receitas de convênios de capital só podem ser usadas em despesas de capital e que atenda aquele convênio. Após foi agradecido a participação de todos e deu-se por encerrada a audiência e pediu-se para que as pessoas presentes assinassem a lista de presença. Nada mais havendo a tratar, a audiência foi encerrada, após duração de 43 minutos


Edições (399) 1 de Dezembro de 2023 (baixar)
Entidade Contabilidade