​LEI MUNICIPAL Nº 2341/2023 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2341/2023

DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR O PROGRAMA ALFABETIZA GUARANTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Programa Alfabetiza Guarantã, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e oferecer oportunidade para que as competências e habilidades de leitura e escrita dos estudantes sejam alcançadas.

Parágrafo Único - As diretrizes relacionadas ao Programa Alfabetiza Guarantã serão implementadas pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto por meio de Instrução Normativa, naquilo que for necessário.

ARTIGO 2° - Fica também autorizado a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto a promover processos de avaliação que permitam a formação de grupos de alunos de acordo com suas dificuldades de aprendizagem, tanto no que se refere a alfabetização, quanto aos conteúdos específicos da idade/série, estabelecendo as prioridades e fixando-se metas que visam responder e sanar a problemática de defasagem de aprendizagem dos estudantes.

ARTIGO 3° - Para atender as necessidades básicas de cada aluno, a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto em parceria com as escolas municipais levará em conta a necessidade de organizar um ambiente de aprendizagem que inclua elementos de motivação, interesse, funcionalidade, tratamento diferenciado e aprendizagem significativa.

ARTIGO 4° - Os estudantes atendidos pelo Programa Alfabetiza Guarantã serão atendidos no contraturno escolar, em espaços apropriados dentro de suas respectivas unidades escolares, por professores(as) da rede municipal de ensino.

ARTIGO 5° - Cada professor(a) desenvolverá um trabalho semanal com carga horária de 03 horas em cada turma específica e serão orientados e supervisionados pela equipe gestora de cada unidade escolar (diretor, coordenador e articulador).

Parágrafo Único - Os(as) professores(as) designados(as) para o desenvolvimento do programa também receberão orientação pedagógica da equipe do Centro de Atendimento Especializado Ativamente (projeto em anexo).

ARTIGO 6° - Fará parte do Programa Alfabetiza Guarantã uma premiação como incentivo e estímulo aos novos esforços na melhoria da qualidade do ensino prestado aos alunos do 1º ao 5º ano das escolas municipais.

Parágrafo Único - A premiação será cumulativa somente para o(a) professor(a) regente (em turmas com professor substituto, receberá o prêmio aquele que atuou na maioria dos dias letivos em sala com a turma) compreendendo:

I - As melhores turmas de 1º ano do ensino fundamental:

Categorias destaque e evolução

1° lugar - Uma tarde de lazer e medalha de Honra ao Mérito;

II - As melhores turmas de 2º ano do ensino fundamental:

Categorias destaque e evolução

1° lugar - Uma tarde de lazer e medalha de Honra ao Mérito;

III - As Melhores turmas de 3º ano do ensino fundamental:

Categorias destaque e evolução

1° lugar - Uma tarde de lazer e medalha de Honra ao Mérito;

IV - As melhores turmas de 4º ano do ensino fundamental:

Categorias destaque e evolução

1° lugar - Uma tarde de lazer e medalha de Honra ao Mérito;

V - As Melhores turmas de 5º ano do ensino fundamental:

Categorias destaque e evolução

1° lugar - Uma tarde de lazer e medalha de Honra ao Mérito;

VI - Professores regentes das turmas premiadas em 1° lugar: (Premiação: R$ 3.000,00);

IX - Professor de reforço (do Programa Alfabetiza Guarantã) das turmas premiadas em 1° lugar (Premiação: R$ 1.000,00);

X - Articulador da escola com turmas premiadas em 1° lugar - (Premiação: R$ 1.000,00);

XI – Coordenador da escola com turmas premiadas em 1° lugar - (Premiação: R$ 1.000,00);

XII - Diretor da escola com turmas premiadas em 1° lugar - (Premiação: R$ 1.000,00).

ARTIGO 7° - Os critérios adotados para a premiação terão como base as avalições diagnósticas aplicadas nos meses de março a outubro pelo Centro de Atendimento Especializado Ativamente:

Categorias:

A) (EVOLUÇÃO) - A turma que obtiver a maior porcentagem de evolução nos resultados das avaliações diagnósticas; B) (DESTAQUE) - A turma que obtiver a maior nota aritmética nos resultados das avaliações diagnósticas.

ARTIGO 8° - Para fins de premiação de turmas e profissionais será instituída uma comissão avaliadora, que será composta por um representante de cada unidade escolar (diretor ou coordenador pedagógico).

ARTIGO 9º - As despesas oriundas desta lei serão cobertas através da seguinte dotação orçamentária: 04.001.12.361.0015.20027.3390 - Aplicações Diretas, no limite de R$ 60.000,00.

ARTIGO 10 - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber.

ARTIGO 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de novembro de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1628/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (388) 14 de Novembro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito