LEI MUNICIPAL Nº 2340/2023 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2340/2023
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO, PROJETO JOVENS EMPREENDEDORES - PRIMEIROS PASSOS (JEPP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP), no âmbito do Município de Guarantã do Norte/MT obedecerá aos princípios e objetivos estabelecidos por esta Lei.
§ 1º - Para os efeitos desta Lei serão compreendidas iniciativas voltadas para crianças e adolescentes da rede municipal de ensino do 1º ao 9º ano.
§ 2º - A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos só será implementada após consulta à Rede Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Municipal do Jovem e outras Secretarias envolvidas.
ARTIGO 2º - São princípios da Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo:
I. Cultura da cooperação, trabalhos em equipe e busca de soluções conjuntas.
II. Cultura da inovação, criar, renovar, aperfeiçoar.
III. Eco sustentabilidade, desenvolver convivência e consciência ecológica.
IV. Ética e cidadania, propiciar convivência e estímulo ao olhar crítico e consciente da realidade, para que os alunos se fortaleçam eticamente e como cidadãos.
ARTIGO 3º - A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo visa dar ao jovem o protagonismo estratégico com os objetivos:
I. Estimular a criatividade e o pensamento crítico, incentivando os estudantes a sonharem e a ter vontade de realizar os seus sonhos.
II. Incentiva comportamentos empreendedores, de forma a estimular o protagonismo juvenil e a iniciativa futura, na busca de possibilidades de inserção no mercado de trabalho, por meio de uma postura empreendedora ou da criação de negócios próprios.
ARTIGO 4º - A educação empreendedora terá papel de evitar a evasão escolar, estimulando o aluno a desenvolver o comportamento empreendedor, com base nas competências empreendedoras, na busca de oportunidades e iniciativa, persistência, correr riscos calculados, exigência de qualidade e eficiência, comprometimento, na busca de informação, estabelecimento de metas, planejamento e monitoramento sistemáticos, persuasão e rede de contatos, independência e autoconfiança, obedecendo as seguintes etapas de um plano de negócios.
I. O mundo das ervas aromáticas - 1º ano: Por meio da personagem Filomena e da sua loja, os estudantes poderão adquirir informações sobre ervas aromáticas e sobre como montar uma loja. Os estudantes verão, no exemplo da Filomena, uma boa oportunidade para aprender fazendo e, melhor ainda, acompanhados dos colegas da sua turma.
II. Temperos naturais - 2º ano: Quando Leonardo muda da cidade para o campo e conquista a amizade do Senhor Mário, seu vizinho agricultor, ele estabelece uma relação mais próxima e de respeito com a natureza e com tudo que nela vive. Com o desenrolar da história, os estudantes serão convidados a refletir sobre cuidados com o planeta, alimentação saudável e conhecerão melhor o que envolve a atividade do agronegócio.
III. Oficina de brinquedos ecológicos - 3º ano: Os estudantes desenvolverão uma oficina de brinquedos ecológicos como oportunidade empreendedora, refletindo sobre a importância da diversão na qualidade de vida das pessoas. Com isso, aprenderão a importância da sustentabilidade para o planeta, percebendo que é possível empreender, o que pode ser muito divertido.
IV. Primeiros Passos Locadora de produtos - 4º ano: Os estudantes serão convidados a refletir sobre as vantagens que a locação de produtos representa em algumas situações. Aprenderão a importância de identificar a preferência dos futuros clientes, a necessidade de planejar e pensar no que é necessário para a realização de uma atividade. Além disso, terão a oportunidade de vivenciar a importância de um trabalho desenvolvido em equipe.
V. Sabores e cores - 5º ano: Todo mundo precisa e adora comer, não é? Com as crianças, não é diferente. Ressaltando a importância dos alimentos e dos cuidados com a higiene, os estudantes serão estimulados a desenvolver um espaço gastronômico, privilegiando o oferecimento de alimentos saudáveis, saborosos e que valorizem a cultura local.
VI. Ecopapelaria - 6º ano: Basta observar e perceber a quantidade de lixo que é gerada diariamente pelas pessoas. Assim, os estudantes serão estimulados a perceber a importância dos cuidados com o meio ambiente, reconhecendo a oportunidade de desenvolver uma atividade empreendedora para reutilizar papéis que seriam descartados como lixo.
VII. Artesanato sustentável - 7º ano: Os estudantes serão orientados a refletir sobre a importância de cada pessoa para a sustentabilidade do planeta. Somando esforços e exercitando a criatividade e a cidadania, desenvolverão a atividade empreendedora de elaborar produtos artesanais com práticas sustentáveis. Perceberão, ainda, que sem organização e mobilização nada acontece.
VIII. Empreendedorismo social - 8º ano: Os estudantes serão estimulados a desenvolver uma atividade empreendedora social, analisando os impactos e benefícios alcançados, bem como as dificuldades que surgirem, por meio da observação e da reflexão sobre a realidade em que vivem. Aprenderão, na prática, que empreender traz benefícios para toda a sociedade.
IX. Novas ideias, grandes negócios - 9º ano: Os estudantes trabalharão na identificação de uma oportunidade que desenvolverão como atividade empreendedora durante o curso. A partir da ideia definida por eles, seguirão os passos necessários para torná-la realidade. Quais produtos ou serviços fazer? Que preços praticar? Teremos concorrência? Essas e outras questões serão trabalhadas no planejamento da atividade empreendedora dos estudantes, que terão a oportunidade de empreender para alcançar os objetivos que definirem.
ARTIGO 5º - No intuito de estimular todos os participes deste projeto, será ao final premiados os professores, gestores e turmas destaque envolvidos neste projeto, desde que cumprido os seguintes requisitos:
§ 1º - Serão avaliados separadamente e terão como base o relatório individual final entregue a equipe organizadora, o relatório do(a) consultor(a) do Sebrae, e a avaliação diagnóstica realizada no dia da Feira do Jovem Empreendedor, utilizando-se de critérios objetos, pautando-se na isonomia de todos os participantes.
§ 2º - A premiação será cumulativa somente para o(a) professor(a) regente (professor que cumpriu acima de 60% dos dias letivos em sala com a turma executando o projeto) podendo o professor ser regente em mais de uma turma, compreendendo assim:
§ 3º - Categorias contempladas para as Escolas Urbanas.
I. Turma destaque do 1º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
II. Turma destaque do 2º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
III. Turma destaque do 3º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
IV. Turma destaque do 4º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
V. Turma destaque do 5º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
VI. Turma destaque do 6º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
VII. Turma destaque do 7º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
VIII. Turma destaque do 8º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
IX. Turma destaque do 9º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
X. Articulador da escola com turmas premiadas R$ 1.000,00 (um mil reais).
XI. Coordenador da escola com turmas premiadas R$ 1.000,00 (um mil reais).
XII. Diretor da escola com turmas premiadas R$ 1.000,00 (um mil reais).
XIII. A turma com melhor desempenho entre todas as turmas de 1º ao 5º ano participantes do projeto, receberá como premiação um dia de lazer no Curupy Acqua Park Hotel em Sinop/MT com as despesas de transporte, alimentação e day use custeadas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.
XIV. A turma com melhor desempenho entre todas as turmas de 6º ao 9º ano participantes do projeto, receberá como premiação um dia de lazer no Curupy Acqua Park Hotel em Sinop/MT com as despesas de transporte, alimentação e day use custeadas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.
§ 4º. Categorias contempladas para as Escolas do Campo:
I. Turma destaque do 1º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
II. Turma destaque do 2º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
III. Turma destaque do 3º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
IV. Turma destaque do 4º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
V. Turma destaque do 5º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
VI. Turma destaque do 6º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
VII. Turma destaque do 7º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
VIII. Turma destaque do 8º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
IX. Turma destaque do 9º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
X. Coordenador da escola com turmas premiadas R$ 1.000,00 (um mil reais).
XI. A turma com melhor desempenho entre todas as turmas de 1º ao 5º ano participantes do projeto, receberá como premiação um dia de lazer no Curupy Acqua Park Hotel em Sinop/MT com as despesas de transporte, alimentação e day use custeadas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.
XII. A turma com melhor desempenho entre todas as turmas de 6º ao 9º ano participantes do projeto, receberá como premiação um dia de lazer no Curupy Acqua Park Hotel em Sinop/MT com as despesas de transporte, alimentação e day use custeadas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 6º - As despesas oriundas desta lei serão cobertas através da seguinte dotação orçamentária: 04.001.12.361.0015.20027.3390 - Aplicações Diretas, no limite de R$ 56.000,00.
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de novembro de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1627/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (388) 14 de Novembro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |