​LEI MUNICIPAL Nº 2340/2023 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2340/2023

DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

“ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO, PROJETO JOVENS EMPREENDEDORES - PRIMEIROS PASSOS (JEPP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP), no âmbito do Município de Guarantã do Norte/MT obedecerá aos princípios e objetivos estabelecidos por esta Lei.

§ 1º - Para os efeitos desta Lei serão compreendidas iniciativas voltadas para crianças e adolescentes da rede municipal de ensino do 1º ao 9º ano.

§ 2º - A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos só será implementada após consulta à Rede Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Municipal do Jovem e outras Secretarias envolvidas.

ARTIGO 2º - São princípios da Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo:

I. Cultura da cooperação, trabalhos em equipe e busca de soluções conjuntas.

II. Cultura da inovação, criar, renovar, aperfeiçoar.

III. Eco sustentabilidade, desenvolver convivência e consciência ecológica.

IV. Ética e cidadania, propiciar convivência e estímulo ao olhar crítico e consciente da realidade, para que os alunos se fortaleçam eticamente e como cidadãos.

ARTIGO 3º - A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo visa dar ao jovem o protagonismo estratégico com os objetivos:

I. Estimular a criatividade e o pensamento crítico, incentivando os estudantes a sonharem e a ter vontade de realizar os seus sonhos.

II. Incentiva comportamentos empreendedores, de forma a estimular o protagonismo juvenil e a iniciativa futura, na busca de possibilidades de inserção no mercado de trabalho, por meio de uma postura empreendedora ou da criação de negócios próprios.

ARTIGO 4º - A educação empreendedora terá papel de evitar a evasão escolar, estimulando o aluno a desenvolver o comportamento empreendedor, com base nas competências empreendedoras, na busca de oportunidades e iniciativa, persistência, correr riscos calculados, exigência de qualidade e eficiência, comprometimento, na busca de informação, estabelecimento de metas, planejamento e monitoramento sistemáticos, persuasão e rede de contatos, independência e autoconfiança, obedecendo as seguintes etapas de um plano de negócios.

I. O mundo das ervas aromáticas - 1º ano: Por meio da personagem Filomena e da sua loja, os estudantes poderão adquirir informações sobre ervas aromáticas e sobre como montar uma loja. Os estudantes verão, no exemplo da Filomena, uma boa oportunidade para aprender fazendo e, melhor ainda, acompanhados dos colegas da sua turma.

II. Temperos naturais - 2º ano: Quando Leonardo muda da cidade para o campo e conquista a amizade do Senhor Mário, seu vizinho agricultor, ele estabelece uma relação mais próxima e de respeito com a natureza e com tudo que nela vive. Com o desenrolar da história, os estudantes serão convidados a refletir sobre cuidados com o planeta, alimentação saudável e conhecerão melhor o que envolve a atividade do agronegócio.

III. Oficina de brinquedos ecológicos - 3º ano: Os estudantes desenvolverão uma oficina de brinquedos ecológicos como oportunidade empreendedora, refletindo sobre a importância da diversão na qualidade de vida das pessoas. Com isso, aprenderão a importância da sustentabilidade para o planeta, percebendo que é possível empreender, o que pode ser muito divertido.

IV. Primeiros Passos Locadora de produtos - 4º ano: Os estudantes serão convidados a refletir sobre as vantagens que a locação de produtos representa em algumas situações. Aprenderão a importância de identificar a preferência dos futuros clientes, a necessidade de planejar e pensar no que é necessário para a realização de uma atividade. Além disso, terão a oportunidade de vivenciar a importância de um trabalho desenvolvido em equipe.

V. Sabores e cores - 5º ano: Todo mundo precisa e adora comer, não é? Com as crianças, não é diferente. Ressaltando a importância dos alimentos e dos cuidados com a higiene, os estudantes serão estimulados a desenvolver um espaço gastronômico, privilegiando o oferecimento de alimentos saudáveis, saborosos e que valorizem a cultura local.

VI. Ecopapelaria - 6º ano: Basta observar e perceber a quantidade de lixo que é gerada diariamente pelas pessoas. Assim, os estudantes serão estimulados a perceber a importância dos cuidados com o meio ambiente, reconhecendo a oportunidade de desenvolver uma atividade empreendedora para reutilizar papéis que seriam descartados como lixo.

VII. Artesanato sustentável - 7º ano: Os estudantes serão orientados a refletir sobre a importância de cada pessoa para a sustentabilidade do planeta. Somando esforços e exercitando a criatividade e a cidadania, desenvolverão a atividade empreendedora de elaborar produtos artesanais com práticas sustentáveis. Perceberão, ainda, que sem organização e mobilização nada acontece.

VIII. Empreendedorismo social - 8º ano: Os estudantes serão estimulados a desenvolver uma atividade empreendedora social, analisando os impactos e benefícios alcançados, bem como as dificuldades que surgirem, por meio da observação e da reflexão sobre a realidade em que vivem. Aprenderão, na prática, que empreender traz benefícios para toda a sociedade.

IX. Novas ideias, grandes negócios - 9º ano: Os estudantes trabalharão na identificação de uma oportunidade que desenvolverão como atividade empreendedora durante o curso. A partir da ideia definida por eles, seguirão os passos necessários para torná-la realidade. Quais produtos ou serviços fazer? Que preços praticar? Teremos concorrência? Essas e outras questões serão trabalhadas no planejamento da atividade empreendedora dos estudantes, que terão a oportunidade de empreender para alcançar os objetivos que definirem.

ARTIGO 5º - No intuito de estimular todos os participes deste projeto, será ao final premiados os professores, gestores e turmas destaque envolvidos neste projeto, desde que cumprido os seguintes requisitos:

§ 1º - Serão avaliados separadamente e terão como base o relatório individual final entregue a equipe organizadora, o relatório do(a) consultor(a) do Sebrae, e a avaliação diagnóstica realizada no dia da Feira do Jovem Empreendedor, utilizando-se de critérios objetos, pautando-se na isonomia de todos os participantes.

§ 2º - A premiação será cumulativa somente para o(a) professor(a) regente (professor que cumpriu acima de 60% dos dias letivos em sala com a turma executando o projeto) podendo o professor ser regente em mais de uma turma, compreendendo assim:

§ 3º - Categorias contempladas para as Escolas Urbanas.

I. Turma destaque do 1º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

II. Turma destaque do 2º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

III. Turma destaque do 3º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

IV. Turma destaque do 4º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

V. Turma destaque do 5º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

VI. Turma destaque do 6º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

VII. Turma destaque do 7º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

VIII. Turma destaque do 8º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

IX. Turma destaque do 9º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

X. Articulador da escola com turmas premiadas R$ 1.000,00 (um mil reais).

XI. Coordenador da escola com turmas premiadas R$ 1.000,00 (um mil reais).

XII. Diretor da escola com turmas premiadas R$ 1.000,00 (um mil reais).

XIII. A turma com melhor desempenho entre todas as turmas de 1º ao 5º ano participantes do projeto, receberá como premiação um dia de lazer no Curupy Acqua Park Hotel em Sinop/MT com as despesas de transporte, alimentação e day use custeadas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.

XIV. A turma com melhor desempenho entre todas as turmas de 6º ao 9º ano participantes do projeto, receberá como premiação um dia de lazer no Curupy Acqua Park Hotel em Sinop/MT com as despesas de transporte, alimentação e day use custeadas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.

§ 4º. Categorias contempladas para as Escolas do Campo:

I. Turma destaque do 1º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

II. Turma destaque do 2º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

III. Turma destaque do 3º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

IV. Turma destaque do 4º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

V. Turma destaque do 5º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

VI. Turma destaque do 6º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

VII. Turma destaque do 7º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

VIII. Turma destaque do 8º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

IX. Turma destaque do 9º ano do ensino fundamental premiação: ao professor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

X. Coordenador da escola com turmas premiadas R$ 1.000,00 (um mil reais).

XI. A turma com melhor desempenho entre todas as turmas de 1º ao 5º ano participantes do projeto, receberá como premiação um dia de lazer no Curupy Acqua Park Hotel em Sinop/MT com as despesas de transporte, alimentação e day use custeadas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.

XII. A turma com melhor desempenho entre todas as turmas de 6º ao 9º ano participantes do projeto, receberá como premiação um dia de lazer no Curupy Acqua Park Hotel em Sinop/MT com as despesas de transporte, alimentação e day use custeadas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.

ARTIGO 6º - As despesas oriundas desta lei serão cobertas através da seguinte dotação orçamentária: 04.001.12.361.0015.20027.3390 - Aplicações Diretas, no limite de R$ 56.000,00.

ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de novembro de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1627/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


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Entidade Gabinete do Prefeito