LEI MUNICIPAL Nº 2337/2023 DE 23 OUTUBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2337/2023
DE 23 OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A REALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA REPASSE DE VALORES A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a proceder com o repasse no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a Associação de Produtores de Mel de Guarantã do Norte/MT, (CNPJ Nº 10.821.046/0001-25), visando atender as despesas com a aquisição de EPI´s, materiais e equipamentos para o uso dos membros da Associação de Produtores de Mel de Guarantã do Norte/MT.
§ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente ao repasse autorizado nesta lei, deverá a Associação de Produtores de Mel de Guarantã do Norte/MT realizar a devolução deste montante aos cofres municipais, providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.
§ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros destinados a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT que dispõe esta Lei ficam inclusos nas Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2023, vinculados à seguinte rubrica 09.001.20.605.0037.20090.4450 e 09.001.20.605.0037.20090.3350 – Transferências a Instituições Privadas e sem Fins Lucrativos.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo a inclusão no PPA, LDO e LOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1536/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade n°. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 10.821.046/0001-25, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX XXX/XX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 10.821.046/0001-25, com sede na Rua xxx, nº. xx, Bairro xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a Associação de Produtores de Mel de Guarantã do Norte/MT (CNPJ Nº 10.821.046/0001-25) visando atender as despesas com a aquisição de EPI´s , materiais e equipamentos para o uso dos membros da Associação de Produtores de Mel de Guarantã do Norte/MT., para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal n°. ___
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 10.821.046/0001-25, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro xxxx, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, a atender as despesas com a aquisição de EPI´s , materiais e equipamentos para o uso dos membros da Associação de Produtores de Mel de Guarantã do Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 10.821.046/0001-25, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro xxxxxx, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, __ de ___de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
Testemunhas:
1. ______________________
2. ______________________
| Edições | (388) 14 de Novembro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |