PORTARIA Nº 1277/2023 DE 30/10/2023.

PORTARIA Nº 1277/2023 DE 30/10/2023.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E PREGOEIROS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DECRETO MUNICIPAL N.º 130/2023, e dá outras providências.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

RESOLVE:

ARTIGO 1° - Designar as Sr.(as). SILVANA DE LOURDES PERETO, portadora do CPF de Nº 034.946.381-60 e RG Nº 2156273-3 SSP/MT, ANA RAQUEL CASSOL, portadora do CPF de nº 703.962.711-62 e RG de nº 28449223 SESP/MT, HIONARA DE OLIVEIRA MOREIRA, portadora do CPF de nº 069.173.521-28 e RG de nº 31167802 SESP/MT, YASMIN RODRIGUES DE MENEZES, portadora do CPF de nº 061.356.561-47 e RG nº 26074907 SSP/MT, GABRIELLA ROSA DE SOUZA, portadora do CPF de nº 451.102.178-31 e RG de nº 39.887.947-3 SSP/SP, LEDA DIAS BATISTA portadora do CPF de nº 052.054.962-74 e RG de nº 834727-6 SSP/PA, para as funções de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e PREGOEIRA.

ARTIGO 2º - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, deverá:

I - O agente de contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, respondendo individualmente pelos atos que praticar.

ARTIGO 3° - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro(a), na condução dos processos licitatórios:

NOME

CPF

RG

Ronald Vitor Damaceno

048.941.661-60

24637475 SSP/MT

Hionara de Oliveira Moreira

069.173.521-28

31167802 SESP/MT

Matheos Martins Amorim

063.176.531-00

2414078-3 SSP/MT

Maone Pereira da Paz

150.017.316-90

22.966.191 SSP/MG

Thalya de Macedo Franca

061.247.701-05

2211062 SSP/MT

Vanessa de Souza Rodriguês de oliveira

055.810.191-77

2852248-6 SSP/MT

Leda Dias Batista

052.054.962-74

834727-6 SSP/PA

Yasmin Rodrigues de menezes

061.356.561-47

26074907 SSP/MT

Silvana de Lourdes Pereto

034.946.381-60

2156273-3 SSP/MT

Ana Raquel Cassol

703.962.711-62

28449223 SESP/MT

Gabriella Rosa de Souza

451.102.178-31

39.887.947-3 SSP/SP

Anjulia Socorro Maximovitz Felizardo

063.087.311-96

3020909-9 SSP/MT

Parágrafo primeiro: Caberá a Sr. (a) qualquer agente de contração ou pregoeiro designado, substituir a outro agente de contratação ou pregoeiro designado, no caso de ausência ou impedimento.

ARTIGO 4º - Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação/pregoeiro nas etapas do processo licitatório, de que trata o inciso II do art. 13.

Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

ARTIGO 5º - É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a

condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

ARTIGO 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

ARTIGO 7º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 30/10/2023, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 1602/2023.

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (384) 8 de Novembro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito