PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA RECOMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE VAGAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA NUTRICIONISTA , MOTORISTA CATEGORIA D E AGENTE DE SERVIÇOS GERIAS ESCOLAR , COM ATENDIMENTO NA ZONA URBANA E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS ABERTAS NO PROCESSO SELETIVO 006/2022, 001/2023 E 002/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIANE TONON CAOVILLA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
Considerando o exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 006/2022 e 001/2023 e 002/2023, para NUTRICIONISTA, MOTORISTA CATEGORIA D E AGENTE DE SERVIÇOS GERIAS ESCOLAR com atendimento na zona rural deste município;
Considerando a necessidade de completar o quadro de profissionais da Educação Básica a fim de viabilizar a efetiva prestação de serviço na zona urbana e rural,
RESOLVE,
TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para recomposição do CADASTRO RESERVA de candidatos à contratação temporária para manutenção do quadro 2023 das localidades contidas no item 07 deste edital, nos termos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.- A recomposição do CADASTRO RESERVA, mediante a seleção dos candidatos ocorre em função do exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 006/2022 ,001/2023 E 002/2023, nos cargos relacionados neste Edital, para suprir a demanda quando da necessidade, em situação de excepcional interesse público com fulcro no artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; Incisos I e VI; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público; na Lei Complementar nº 187 de 09 de junho de 2011, que trata do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica e Lei Complementar nº 297/2021 de 22 de novembro de 2021.
1.2 – A seleção dos candidatos para este Processo Seletivo se destina especificadamente para os cargo de Nutricionista, Motorista Categoria D e agente de serviços gerias escolar , para atendimento das escolas da zona Urbana e Rural, tendo em vista o exaurimento de candidatos da listagem geral do processo seletivo 006/2022, 001/2023 e 002/2023, neste município de Guarantã do Norte, para exercício do ano letivo de 2023.
1.3 – Este Processo Seletivo Simplificado dar-se á em caráter de urgência, tendo em vista a grande quantidade de atestados médicos, ocasionando a ausência desses profissionais, o que prejudica o ensino ofertado aos alunos da zona urbana e zona rural.
2- DO CADASTRO GERAL
2.1- Os inscritos constarão no CADASTRO RESERVA, aguardando a possibilidade de existência/necessidade de vaga para provimento de pessoal dos candidatos a contratos temporários no respectivo cargo relacionado no item subsequente deste Edital.
2.2 – O candidato, quando da existência de vaga, será convocado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, e terá prazo de 01 (um) dia útil para suprir a vaga livre e/ou substituição em cargo inscrito;
2.3 – O não comparecimento do profissional no prazo estimado no item acima, libera a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desposto, para proceder a convocação do próximo candidato da listagem do CADASTRO RESERVA, observando rigorosamente a classificação dos candidatos nos respectivos cargos/funções, não cabendo recurso do anterior devido ao não cumprimento do prazo estipulado;
2.4 – Das atribuições do cargo de Nutricionista (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):
I – Compreende a execução de atividades de pesquisa, elaboração, direção e controle dos serviços e programas de nutrição nas diversas unidades escolares;
II – Elaborar programas de alimentação básica para estudantes da rede escolar municipal, e para crianças de creches;
III – Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Secretaria de Educação, visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e verificação do cumprimento das normas estabelecidas;
IV – Executar outras atribuições afins.
2.5 - Das atribuições do cargo de Motorista Categoria D – Motorista do Transporte Escolar (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):
I – Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro;
II – Manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso;
III – Detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso;
IV – Atender com educação e presteza a todos os passageiros;
V – Orientar os passageiros dos riscos decorrentes do trânsito, e as medidas de segurança dentro do veículo;
VI – Apresentar-se em seu local de trabalho trajado adequadamente;
VII – Recolher o veículo a garagem ou local destinado, quando concluída a jornada dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;
VIII – Manter a Carteira Nacional de Habilitação em dia;
IX – Fazer reparos de emergência;
X – Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
XI – acompanhar o abastecimento de combustíveis, água e óleo, e zelar pelo funcionamento do sistema elétrico, verificando lâmpadas, faróis, buzinas, sinaleiras, freios, indicadores de direção;
XII – providenciar a lubrificação quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
XIII – promover a limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
XIV – atender prontamente a solicitações feitas pelo chefe imediato;
XV – Participar, obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções;
XVI – não se ausentar do local de trabalho, no horário de trabalho, sem previa autorização do chefe imediato;
XVII – ficar à disposição da educação para atender as demandas do calendário escolar letivo das escolas e festividades escolares, seguindo a escala elaborada pelo chefe imediato;
XVIII – cumprir o itinerário estabelecido, respeitando os horários de atendimentos das escolas.
2.6 – Das atribuições do cargo de Agente de Serviços Gerais Escolar (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):
I – Realizar serviços de preparação de alimentos para os alunos regularmente matriculados; II – Promover constantemente a conservação e o armazenamento dos gêneros alimentícios destinados à merenda escolar; III – Exercer suas atividades com higiene pessoal e alimentar; IV – Dar apoio nas manutenções da infraestrutura escolar; V – Abrir e fechar as portas e janelas das instalações prediais onde trabalha; VI – Ligar e desligar as luzes, os ventiladores, aparelhos de ar condicionados e de mais aparelhos elétricos quando não estiver em uso e ao término de cada expediente; VII – Manter arrumado e controlado o material sobre sua guarda; VIII – Encarregar-se da solicitação dos materiais necessários ao desempenho de suas funções; IX – Prestar informações simples e encaminhar as pessoas aos departamentos de seus interesses; X – Realizar tarefas inerentes à limpeza geral das instalações de seu local de trabalho; XI – Primar pela ordem no local de trabalho, mantendo a higienização em todo o âmbito das unidades escolares, auxiliando as copeiras quando necessário. XII – Realizar limpeza do pátio, pisos, azulejos e paredes do seu local de trabalho ou onde foi determinado pelo seu superior imediato; XIII – Executar faxina semanalmente na unidade escolar; XIV – Participar, obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções; XV – Atender a todos que se dirigirem as suas pessoas principalmente os alunos prestando as informações solicitadas com atenção, encaminhando para quem possa melhor atende-lo; XVI – Executar pequenos reparos de modo geral e auxiliar os serviços de jardinagem e horta; XVII – Comunicar os gestores das unidades escolares todas as situações de riscos a integridade físicas das pessoas e do patrimônio público. XVIII – Realizar quando necessário todas as tarefas inerentes a função de copeiras; XIX – Executar tarefas afins.3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
3.2 – As inscrições serão feitas nos dias 06 e 07/11/2023 no horário compreendido entre: 07h00min as 11h00min – 13h00min às 17h00min na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto situada na Av. Jequitibá Nº 863 – Centro – Guarantã do Norte-MT;
3.3.1 – Para realização da inscrição o candidato deve comparecer a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, durante os dias em que estão abertas as inscrições para preenchimento do respectivo Formulário de Seleção.
3.3.2 – O candidato deve estar munido de todos os documentos originais e as respectivas cópias necessárias para comprovação, sendo estes:
3.3.2.1 – Cópia do CPF;
3.3.2.2 – Cópia do RG;
3.3.2.3 – Cópia do comprovante de residência, atualizado;
3.3.2.4 – Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental; (para o cargo de Agente de Serviços Gerais e Motorista);
3.3.2.5 – Cópia do histórico escolar do Ensino Médio; (para o cargo de Agente de Serviços Gerais Escolar e Motorista);
3.3.2.6 - Cópia do Diploma de Graduação (ou declaração de conclusão do curso contendo data da colação de grau); (para o cargo de nutricionista);
3.3.2.7 - Cópia do Certificado de Pós-Graduação na área de Nutrição; (para o cargo de nutricionista)
3.3.2.09 - Cópia dos certificados em cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, em instituições reconhecidas pelo MEC, nos últimos 5 anos (2018-2022). (Para o cargo de agente de serviços gerais escolar e motorista)
3.3.2.10 – Cópia dos certificados em cursos de Formação Continuada realizados na área de nutrição. (Para o cargo de nutricionista)
3.3.2.11 – Declaração (emitida pela empresa contratante) constando tempo de serviço prestados no transporte escolar. (Para o cargo de motorista).
4 – DA SELEÇÃO
4.1 - A forma de seleção dos candidatos a função acima mencionada dar-se-á, pela contagem de pontos, levando em consideração a somatória geral dos requisitos apresentados no ANEXO II do presente edital.
5 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 - Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que possuir a maior idade civil.
6 – DOS RECURSOS
6.1 – O candidato que sentir-se prejudicado e desejar interpor recurso contra a contagem de pontos e classificação prévia, disporá de 01 (um) dia útil para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.
6.2 – O candidato que desejar apresentar recursos contra o resultado parcial, deverá se direcionar até a Secretaria Municipal de Educação, para realização do mesmo.
6.3 – O recurso será avaliado e julgado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2023, no prazo de 24 horas, para análise e eventual atendimento.
7 – VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO
| Cargo | Zona Urbana/Rural | Vencimento 40 horas | Vagas Normais | Reserva Vagas |
| Nutricionista | R$ 6.124,06 | 01 | 04 | |
| Motorista Escolar Categoria D | R$ 3.343,37 | 00 | 27 |
| Cargo: Professor Formação | Escolas | Vencimento Hora aula Mensal | Vagas Normais | Reserva de Vagas |
| Agente de Serviços Gerais (Zeladora/Merendeira) | Zona urbana | R$ 1.952,62 | 00 | 16 |
Guarantã do Norte/MT, 30 de outubro de 2023.
Diane Tonon Caovilla
Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Desporto
Portaria 0005/2021
ANEXO I
CRONOGRAMA DE DATAS
| DIVULGAÇÃO DO EDITAL | 31/10/2023 a 05/11/2023 |
| INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS | 06 e 07/11/2023 |
| DIVULGAÇÃO RESULTADO PARCIAL | 08//11/2023 até as 11:00 |
| RECURSO CONTRA RESULTADO PARCIAL | 08/11/2023 DAS 13:00 ÀS 17:00 |
| RESPOSTA DOS RECURSOS | 09/11/2023 ATÉ AS 11:00 |
| HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL | 09/11/2023 DAS 13:00 ÀS 17:00 |
ANEXO II
| FORMULÁRIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO |
| 1.0 DADOS PESSOAIS |
| N° Inscrição:___________________ Nome do servidor (a): _________________________________________________________________________Data Nasc:____/______/_____ Logradouro: ______________________________________________ Nº ____________ Compl.____________________________________ Bairro: __________________________________________ Cidade _________________________________________ CEP:________________ Fone___________________________________Res:_________________________Fone_______________________Cel.:__________________________ E-mail_______________________________________________ RG: ___________________________________ Órg. Exp. UF: _______________ Data Exp: _______/_______/_______ CPF: _________________________________ |
| 2.0 DADOS SOCIAIS |
| 2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
| 2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO c) CARGA HORARIA: _________ ___h/s d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULAVEL |
| 3.1 - DADOS DA CLASSIFICAÇÃO | ||||||||
| 3.4 - Cargo da Inscrição:_____________________________________ | ||||||||
| 4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (4.1 MAIOR TITULAÇÃO) | ||||||||
| ITEM | CRITERIOS | SUB-CRITERIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS | |||
| 4.1 | Pós-Graduação | Doutorado | 35,0 pontos | |||||
| Mestrado | 30,0 pontos | |||||||
| Especialização | 25,0 pontos | |||||||
| Graduação | Licenciatura Plena | 20,0 pontos | ||||||
| Ensino Médio | 15,00 pontos | |||||||
| Ensino Fundamental | 10,00 pontos | |||||||
| 5.0 FORMAÇÃO CONTINUADA | ||||||||
| 5.1 | Cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, em instituições reconhecidas pelo MEC, nos últimos 5 anos (2018-2022). | 1,0 ponto p/ cada 40 horas Limite 10 pontos | ||||||
| 5.2 | Cursos de Formação Continuada realizados na área de Nutrição. | 1,0 ponto p/ cada 40 horas Limite 10 pontos | ||||||
| 5.3 | Declaração de tempo de serviço prestados no Transporte Escolar. | 1,0 ponto para cada ano de serviço prestado. | ||||||
| TOTAL DE PONTOS | ||||||||
| CRITÉRIOS DE DESEMPATE: | ||||||||
| 1º Maior idade; | OBS: Considerar-se á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. | |||||||
| _____________________________________ Assinatura do Candidato | ___________________________________ Responsável p/ validação | Data de Validação; _____/_____/_____ | ||||||
| Edições | (381) 1 de Novembro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |