PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA RECOMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE VAGAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA NUTRICIONISTA , MOTORISTA CATEGORIA D E AGENTE DE SERVIÇOS GERIAS ESCOLAR , COM ATENDIMENTO NA ZONA URBANA E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS ABERTAS NO PROCESSO SELETIVO 006/2022, 001/2023 E 002/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIANE TONON CAOVILLA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,

Considerando o exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 006/2022 e 001/2023 e 002/2023, para NUTRICIONISTA, MOTORISTA CATEGORIA D E AGENTE DE SERVIÇOS GERIAS ESCOLAR com atendimento na zona rural deste município;

Considerando a necessidade de completar o quadro de profissionais da Educação Básica a fim de viabilizar a efetiva prestação de serviço na zona urbana e rural,

RESOLVE,

TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para recomposição do CADASTRO RESERVA de candidatos à contratação temporária para manutenção do quadro 2023 das localidades contidas no item 07 deste edital, nos termos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.- A recomposição do CADASTRO RESERVA, mediante a seleção dos candidatos ocorre em função do exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 006/2022 ,001/2023 E 002/2023, nos cargos relacionados neste Edital, para suprir a demanda quando da necessidade, em situação de excepcional interesse público com fulcro no artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; Incisos I e VI; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público; na Lei Complementar nº 187 de 09 de junho de 2011, que trata do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica e Lei Complementar nº 297/2021 de 22 de novembro de 2021.

1.2 – A seleção dos candidatos para este Processo Seletivo se destina especificadamente para os cargo de Nutricionista, Motorista Categoria D e agente de serviços gerias escolar , para atendimento das escolas da zona Urbana e Rural, tendo em vista o exaurimento de candidatos da listagem geral do processo seletivo 006/2022, 001/2023 e 002/2023, neste município de Guarantã do Norte, para exercício do ano letivo de 2023.

1.3 – Este Processo Seletivo Simplificado dar-se á em caráter de urgência, tendo em vista a grande quantidade de atestados médicos, ocasionando a ausência desses profissionais, o que prejudica o ensino ofertado aos alunos da zona urbana e zona rural.

2- DO CADASTRO GERAL

2.1- Os inscritos constarão no CADASTRO RESERVA, aguardando a possibilidade de existência/necessidade de vaga para provimento de pessoal dos candidatos a contratos temporários no respectivo cargo relacionado no item subsequente deste Edital.

2.2 – O candidato, quando da existência de vaga, será convocado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, e terá prazo de 01 (um) dia útil para suprir a vaga livre e/ou substituição em cargo inscrito;

2.3 – O não comparecimento do profissional no prazo estimado no item acima, libera a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desposto, para proceder a convocação do próximo candidato da listagem do CADASTRO RESERVA, observando rigorosamente a classificação dos candidatos nos respectivos cargos/funções, não cabendo recurso do anterior devido ao não cumprimento do prazo estipulado;

2.4 – Das atribuições do cargo de Nutricionista (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):

I – Compreende a execução de atividades de pesquisa, elaboração, direção e controle dos serviços e programas de nutrição nas diversas unidades escolares;

II – Elaborar programas de alimentação básica para estudantes da rede escolar municipal, e para crianças de creches;

III – Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Secretaria de Educação, visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e verificação do cumprimento das normas estabelecidas;

IV – Executar outras atribuições afins.

2.5 - Das atribuições do cargo de Motorista Categoria D – Motorista do Transporte Escolar (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):

I – Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro;

II – Manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso;

III – Detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso;

IV – Atender com educação e presteza a todos os passageiros;

V – Orientar os passageiros dos riscos decorrentes do trânsito, e as medidas de segurança dentro do veículo;

VI – Apresentar-se em seu local de trabalho trajado adequadamente;

VII – Recolher o veículo a garagem ou local destinado, quando concluída a jornada dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;

VIII – Manter a Carteira Nacional de Habilitação em dia;

IX – Fazer reparos de emergência;

X – Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

XI – acompanhar o abastecimento de combustíveis, água e óleo, e zelar pelo funcionamento do sistema elétrico, verificando lâmpadas, faróis, buzinas, sinaleiras, freios, indicadores de direção;

XII – providenciar a lubrificação quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

XIII – promover a limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

XIV – atender prontamente a solicitações feitas pelo chefe imediato;

XV – Participar, obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções;

XVI – não se ausentar do local de trabalho, no horário de trabalho, sem previa autorização do chefe imediato;

XVII – ficar à disposição da educação para atender as demandas do calendário escolar letivo das escolas e festividades escolares, seguindo a escala elaborada pelo chefe imediato;

XVIII – cumprir o itinerário estabelecido, respeitando os horários de atendimentos das escolas.

2.6 – Das atribuições do cargo de Agente de Serviços Gerais Escolar (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):

I – Realizar serviços de preparação de alimentos para os alunos regularmente matriculados; II – Promover constantemente a conservação e o armazenamento dos gêneros alimentícios destinados à merenda escolar; III – Exercer suas atividades com higiene pessoal e alimentar; IV – Dar apoio nas manutenções da infraestrutura escolar; V – Abrir e fechar as portas e janelas das instalações prediais onde trabalha; VI – Ligar e desligar as luzes, os ventiladores, aparelhos de ar condicionados e de mais aparelhos elétricos quando não estiver em uso e ao término de cada expediente; VII – Manter arrumado e controlado o material sobre sua guarda; VIII – Encarregar-se da solicitação dos materiais necessários ao desempenho de suas funções; IX – Prestar informações simples e encaminhar as pessoas aos departamentos de seus interesses; X – Realizar tarefas inerentes à limpeza geral das instalações de seu local de trabalho; XI – Primar pela ordem no local de trabalho, mantendo a higienização em todo o âmbito das unidades escolares, auxiliando as copeiras quando necessário. XII – Realizar limpeza do pátio, pisos, azulejos e paredes do seu local de trabalho ou onde foi determinado pelo seu superior imediato; XIII – Executar faxina semanalmente na unidade escolar; XIV – Participar, obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções; XV – Atender a todos que se dirigirem as suas pessoas principalmente os alunos prestando as informações solicitadas com atenção, encaminhando para quem possa melhor atende-lo; XVI – Executar pequenos reparos de modo geral e auxiliar os serviços de jardinagem e horta; XVII – Comunicar os gestores das unidades escolares todas as situações de riscos a integridade físicas das pessoas e do patrimônio público. XVIII – Realizar quando necessário todas as tarefas inerentes a função de copeiras; XIX – Executar tarefas afins.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

3.2 – As inscrições serão feitas nos dias 06 e 07/11/2023 no horário compreendido entre: 07h00min as 11h00min – 13h00min às 17h00min na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto situada na Av. Jequitibá Nº 863 – Centro – Guarantã do Norte-MT;

3.3.1 – Para realização da inscrição o candidato deve comparecer a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, durante os dias em que estão abertas as inscrições para preenchimento do respectivo Formulário de Seleção.

3.3.2 – O candidato deve estar munido de todos os documentos originais e as respectivas cópias necessárias para comprovação, sendo estes:

3.3.2.1 – Cópia do CPF;

3.3.2.2 – Cópia do RG;

3.3.2.3 – Cópia do comprovante de residência, atualizado;

3.3.2.4 – Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental; (para o cargo de Agente de Serviços Gerais e Motorista);

3.3.2.5 – Cópia do histórico escolar do Ensino Médio; (para o cargo de Agente de Serviços Gerais Escolar e Motorista);

3.3.2.6 - Cópia do Diploma de Graduação (ou declaração de conclusão do curso contendo data da colação de grau); (para o cargo de nutricionista);

3.3.2.7 - Cópia do Certificado de Pós-Graduação na área de Nutrição; (para o cargo de nutricionista)

3.3.2.09 - Cópia dos certificados em cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, em instituições reconhecidas pelo MEC, nos últimos 5 anos (2018-2022). (Para o cargo de agente de serviços gerais escolar e motorista)

3.3.2.10 – Cópia dos certificados em cursos de Formação Continuada realizados na área de nutrição. (Para o cargo de nutricionista)

3.3.2.11 – Declaração (emitida pela empresa contratante) constando tempo de serviço prestados no transporte escolar. (Para o cargo de motorista).

4 – DA SELEÇÃO

4.1 - A forma de seleção dos candidatos a função acima mencionada dar-se-á, pela contagem de pontos, levando em consideração a somatória geral dos requisitos apresentados no ANEXO II do presente edital.

5 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 - Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que possuir a maior idade civil.

6 – DOS RECURSOS

6.1 – O candidato que sentir-se prejudicado e desejar interpor recurso contra a contagem de pontos e classificação prévia, disporá de 01 (um) dia útil para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

6.2 – O candidato que desejar apresentar recursos contra o resultado parcial, deverá se direcionar até a Secretaria Municipal de Educação, para realização do mesmo.

6.3 – O recurso será avaliado e julgado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2023, no prazo de 24 horas, para análise e eventual atendimento.

7 – VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

Cargo

Zona Urbana/Rural

Vencimento

40 horas

Vagas Normais

Reserva

Vagas

Nutricionista

R$ 6.124,06

01

04

Motorista Escolar Categoria D

R$ 3.343,37

00

27

Cargo: Professor

Formação

Escolas

Vencimento

Hora aula Mensal

Vagas

Normais

Reserva

de Vagas

Agente de Serviços Gerais (Zeladora/Merendeira)

Zona urbana

R$ 1.952,62

00

16

Guarantã do Norte/MT, 30 de outubro de 2023.

Diane Tonon Caovilla

Secretária Municipal de Educação,

Cultura e Desporto

Portaria 0005/2021

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DATAS

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

31/10/2023 a 05/11/2023

INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS

06 e 07/11/2023

DIVULGAÇÃO RESULTADO PARCIAL

08//11/2023 até as 11:00

RECURSO CONTRA RESULTADO PARCIAL

08/11/2023 DAS 13:00 ÀS 17:00

RESPOSTA DOS RECURSOS

09/11/2023 ATÉ AS 11:00

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL

09/11/2023 DAS 13:00 ÀS 17:00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO

1.0 DADOS PESSOAIS

N° Inscrição:___________________

Nome do servidor (a): _________________________________________________________________________Data Nasc:____/______/_____

Logradouro: ______________________________________________ Nº ____________ Compl.____________________________________

Bairro: __________________________________________ Cidade _________________________________________ CEP:________________

Fone___________________________________Res:_________________________Fone_______________________Cel.:__________________________

E-mail_______________________________________________

RG: ___________________________________ Órg. Exp. UF: _______________ Data Exp: _______/_______/_______

CPF: _________________________________

2.0 DADOS SOCIAIS

2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM

2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO

b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO

c) CARGA HORARIA: _________ ___h/s

d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULAVEL

3.1 - DADOS DA CLASSIFICAÇÃO

3.4 - Cargo da Inscrição:_____________________________________

4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (4.1 MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITERIOS

SUB-CRITERIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Pós-Graduação

Doutorado

35,0 pontos

Mestrado

30,0 pontos

Especialização

25,0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena

20,0 pontos

Ensino Médio

15,00 pontos

Ensino Fundamental

10,00 pontos

5.0 FORMAÇÃO CONTINUADA

5.1

Cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, em instituições reconhecidas pelo MEC, nos últimos 5 anos (2018-2022).

1,0 ponto p/

cada 40 horas

Limite 10 pontos

5.2

Cursos de Formação Continuada realizados na área de Nutrição.

1,0 ponto p/

cada 40 horas

Limite 10 pontos

5.3

Declaração de tempo de serviço prestados no Transporte Escolar.

1,0 ponto para cada ano de serviço prestado.

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

1º Maior idade;

OBS: Considerar-se á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.

_____________________________________

Assinatura do Candidato

___________________________________ Responsável p/ validação

Data de Validação; _____/_____/_____


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Entidade Gabinete do Prefeito