DECRETO Nº 045/2022 - RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DA EMPREGADA GESTANTE

DECRETO Nº 045/2022 de 08/04/2022.

“RECEPCIONA A LEI FEDERAL Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 14.311, DE 09 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DA EMPREGADA GESTANTE.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº14.151de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.311, de 9 de março de 2022, a qual alterou da Lei Federal nº 14.151/2021, disciplinando o seu respectivo o retorno ao trabalho presencial;

CONSIDERANDO, que compete ao município, dentro de sua circunscrição, zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como tomar medidas que impeçam a propagação de doenças transmissíveis;

CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Executivo Municipal de garantir o atendimento seguro para a prestação dos serviços essenciais à população local;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica recepcionada a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, alterada pela Lei Federal nº 14.311, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes;

ARTIGO 2º - Ficam convocadas para retornar as atividades funcionais na modalidade presencial, a partir de 11 abril de 2022, na forma da Lei Federal nº14.311, de 09 de março de 2022, as servidoras públicas municipais gestantes afastadas;

ARTIGO 3º - Ficam revogados os artigos 20, do Decreto Municipal nº. 117/2021, de 07 de julho de 2021, artigo 11, do Decreto Municipal nº. 144/2021, de 25 de agosto de 2021, bem como, Decreto Municipal nº. 148/2021, de 01/09/2021.

ARTIGO 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional; Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/...

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e

Publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, disponível no Link: .

NP 0448/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Eu, __________________________________________, CPF nº ___________________, matrícula nº _____________________, exercendo o cargo de _________________________________________, lotado na unidade __________________________________, declaro, para todos os fins de direito, que tenho ciência que o Município de Guarantã do Norte recepcionou a Lei Federal nº. 14.151, de 12 de maio de 2021, alterada pela Lei Federal nº. 14.311, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes.

Declaro, que apesar de me encontrar gestante, em razão do exercício de legítima opção individual, optei pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que me foi disponibilizada.

Por fim, declaro ser de minha livre e espontânea vontade o retorno às atividades presenciais neste momento, sendo integralmente responsável pelos fatos decorrentes da minha escolha, isentando o Poder Executivo do Município de Guarantã do Norte/MT de qualquer responsabilidade em relação ao tema.

Outrossim, comprometo-me a desempenhar minhas atividades mediante a utilização dos equipamentos de proteção e a adoção de todos os cuidados necessários à preservação da minha própria saúde e da saúde daqueles com quem tiver contato.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

______________________/MT, _______, de_________________ de 2022.

______________________________________________________________

Assinatura da servidora ou empregada pública municipal gestante


Edições (10) 8 de Abril de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito