INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 04/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 04/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

DESPORTO no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96.Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades de ensino da rede municipal

Dispõe sobre CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES DE

ENSINO, pertencentes à rede municipal para o ano letivo de 2024 e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Infantil e Fundamental da rede urbana de ensino deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas.

Art. 2º - Estabelecer a finalização do Ano Letivo de 2023 e a organização do Ano Letivo de 2024, conforme tabelas a seguir:

ANO LETIVO

05/02/2024

2024

a

Início e término do ano letivo

20/12/2024

Ano 2023/2024

FÉRIAS TÉCNICOS, APOIOS E PROFESSORES

ANO DE

REFERÊNCIA

DATA

ATIVIDADE

TÉCNICOS E

APOIO

2023/2024

19/12/2023 A 17/01/2024

Férias dos Técnicos e Apoios.

2024

18/01/2024

Dia relativo ao Aniversário dos

Profissionais Técnicos e Apoio.

19/01/2024

Retorno dos Profissionais do

Apoio e Atribuição de Funções com atribuição.

Art. 3º - Determinar que o dia 18/01/2024, previsto para o retorno das atividades escolares, para Técnicos e Apoios será considerado como folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal.

§ 1º Determinar que o retorno dos Técnicos e Apoios será no dia 19/01/2024.

§ 2º. As férias dos secretários escolares do ano 2023/2024 serão usufruídas (10 dias) de 26/12/2023 a 04/01/2024 .

§ 3º. Determinar que o dia 05/01/2024, previsto para o retorno das atividades das secretárias, será considerado folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal. Desta forma o retorno das atividades das mesmas será dia 08/01/2024.

§ 4º. As férias dos cargos de agente de vigilante e manutenção poderão ser usufruidas os 30 dias no final do ano letivo de 2023/2024 (19/12/2023 a 17/01/2024) e/ou 15 dias dezembro/janeiro de 2024 e 15 dias nas férias escolares de julho de 2024 ( 15/07/2024 a 29/07/2024).

§ 5º. Os demais dias de férias dos cargos de secretário(a) escolar, deverão ser usufruídas no decorrer do ano vigente.

Ano 2023/2024

FÉRIAS PROFESSORES

PROFESSORES

ANO DE

REFERÊNCIA

DATA

ATIVIDADE

2023/2024

21/12/2023 A 19/01/2024

Férias dos professores.

2024

Dia relativo ao Aniversário dos

22/01/2024

Professores.

Retorno dos Professores,

23/01/2024

e Atribuição de Classes ou

aulas.

15/07/2024 a 29/07/2024

Férias Escolares

Art. 4º - Determinar que o dia 22/01/2024, previsto para o retorno das atividades escolares, para professores, será considerado folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal.

§ 1º Determinar que o retorno dos professores será no dia 23/01/2024, devendo retornar as suas atribuições funcionais na sua unidade escolar e/ou Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de lotação.

§ 2º Os professores do quadro da SMECD deverão retornar para a unidade que tenha trabalhado no ano de 2023.

Art. 5º - Após o término do 1º semestre do ano letivo de 2024, o período de 15 de julho a 29 de julho de 2024, será considerado férias para os professores e alunos.

Art. 6º - As férias do cargo de diretores deverão ser usufruídas 15 dias (15/07/2024 a 29/07/2024) e 30 dias ( dezembro 2024 a janeiro 2025).

Art. 7º - Nos dias 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024 as unidades escolares realizarão a Semana Pedagógica para planejamento curricular do ano letivo.

2024/2025

FÉRIAS TÉCNICOS, APOIOS E PROFESSORES

FÉRIAS DO APOIO

2025

18/12/2024 a 16/01/2025

Férias Técnicos e Apoios

17/01/2025

Dia relativo ao Aniversário dos

Profissionais Técnicos e Apoio.

20/01/2025

Retorno dos Profissionais do

Apoio e Atribuição de Funções.

FÉRIAS DOS PROFESSORES

23/12/2024 a 21/01/2025

Férias dos professores,

alunos.

22/01/2025

Dia relativo ao Aniversário dos

2025

Professores.

23/01/2025

Retorno dos Professores,

e Atribuição de Classes ou

aulas.

Art. 8º - No encerramento do ano letivo de 2024, conforme o respectivo calendário escolar, as férias regulamentares serão de 30 (trinta) dias, período de 23/12/2024 a 21/01/2025,neste período, terão direito as férias escolares os professores.

Art. 9º - No encerramento do ano letivo de 2024, conforme o respectivo calendário escolar, as férias regulamentares serão de 30 (trinta) dias, período de 18/12/2024 a 16/01/2025,neste período, terão direito as férias escolares Técnicos e apoios .

Art. 10 - Ao final do ano letivo de 2024 caberá as unidades escolares entregar todos os requerimentos de férias dos seus profissionais de acordo com a lista de cada escola.

Art. 11 - Para atender a organização escolar própria da Educação do Campo e Educação Indígena, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, devendo a Equipe Gestora e Assessores Pedagógicos elaborá-lo e apresentá-lo a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 13 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarantã do Norte – MT, 23 de outubro de 2023.


Edições (375) 24 de Outubro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito