INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 04/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 04/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96.Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades de ensino da rede municipal
Dispõe sobre CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES DE
ENSINO, pertencentes à rede municipal para o ano letivo de 2024 e dá outras providências.
RESOLVE:Art. 1º - Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Infantil e Fundamental da rede urbana de ensino deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas.
Art. 2º - Estabelecer a finalização do Ano Letivo de 2023 e a organização do Ano Letivo de 2024, conforme tabelas a seguir:
ANO LETIVO | 05/02/2024 | ||
2024 | a | Início e término do ano letivo | |
20/12/2024 |
Ano 2023/2024 FÉRIAS TÉCNICOS, APOIOS E PROFESSORES | |||
ANO DE REFERÊNCIA | DATA | ATIVIDADE | |
TÉCNICOS E APOIO | 2023/2024 | 19/12/2023 A 17/01/2024 | Férias dos Técnicos e Apoios. |
2024 | 18/01/2024 | Dia relativo ao Aniversário dos Profissionais Técnicos e Apoio. | |
19/01/2024 | Retorno dos Profissionais do Apoio e Atribuição de Funções com atribuição. |
Art. 3º - Determinar que o dia 18/01/2024, previsto para o retorno das atividades escolares, para Técnicos e Apoios será considerado como folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal.
§ 1º Determinar que o retorno dos Técnicos e Apoios será no dia 19/01/2024.
§ 2º. As férias dos secretários escolares do ano 2023/2024 serão usufruídas (10 dias) de 26/12/2023 a 04/01/2024 .
§ 3º. Determinar que o dia 05/01/2024, previsto para o retorno das atividades das secretárias, será considerado folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal. Desta forma o retorno das atividades das mesmas será dia 08/01/2024.
§ 4º. As férias dos cargos de agente de vigilante e manutenção poderão ser usufruidas os 30 dias no final do ano letivo de 2023/2024 (19/12/2023 a 17/01/2024) e/ou 15 dias dezembro/janeiro de 2024 e 15 dias nas férias escolares de julho de 2024 ( 15/07/2024 a 29/07/2024).
§ 5º. Os demais dias de férias dos cargos de secretário(a) escolar, deverão ser usufruídas no decorrer do ano vigente.
Ano 2023/2024 FÉRIAS PROFESSORES | |||
PROFESSORES | ANO DE REFERÊNCIA | DATA | ATIVIDADE |
2023/2024 | 21/12/2023 A 19/01/2024 | Férias dos professores. | |
2024 | Dia relativo ao Aniversário dos | ||
22/01/2024 | Professores. | ||
Retorno dos Professores, | |||
23/01/2024 | e Atribuição de Classes ou | ||
aulas. | |||
15/07/2024 a 29/07/2024 | Férias Escolares |
Art. 4º - Determinar que o dia 22/01/2024, previsto para o retorno das atividades escolares, para professores, será considerado folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal.
§ 1º Determinar que o retorno dos professores será no dia 23/01/2024, devendo retornar as suas atribuições funcionais na sua unidade escolar e/ou Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de lotação.
§ 2º Os professores do quadro da SMECD deverão retornar para a unidade que tenha trabalhado no ano de 2023.
Art. 5º - Após o término do 1º semestre do ano letivo de 2024, o período de 15 de julho a 29 de julho de 2024, será considerado férias para os professores e alunos.
Art. 6º - As férias do cargo de diretores deverão ser usufruídas 15 dias (15/07/2024 a 29/07/2024) e 30 dias ( dezembro 2024 a janeiro 2025).
Art. 7º - Nos dias 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024 as unidades escolares realizarão a Semana Pedagógica para planejamento curricular do ano letivo.
2024/2025 FÉRIAS TÉCNICOS, APOIOS E PROFESSORES | |||
FÉRIAS DO APOIO | 2025 | 18/12/2024 a 16/01/2025 | Férias Técnicos e Apoios |
17/01/2025 | Dia relativo ao Aniversário dos Profissionais Técnicos e Apoio. | ||
20/01/2025 | Retorno dos Profissionais do Apoio e Atribuição de Funções. | ||
FÉRIAS DOS PROFESSORES | 23/12/2024 a 21/01/2025 | Férias dos professores, | |
alunos. | |||
22/01/2025 | Dia relativo ao Aniversário dos | ||
2025 | Professores. | ||
23/01/2025 | Retorno dos Professores, | ||
e Atribuição de Classes ou | |||
aulas. |
Art. 8º - No encerramento do ano letivo de 2024, conforme o respectivo calendário escolar, as férias regulamentares serão de 30 (trinta) dias, período de 23/12/2024 a 21/01/2025,neste período, terão direito as férias escolares os professores.
Art. 9º - No encerramento do ano letivo de 2024, conforme o respectivo calendário escolar, as férias regulamentares serão de 30 (trinta) dias, período de 18/12/2024 a 16/01/2025,neste período, terão direito as férias escolares Técnicos e apoios .
Art. 10 - Ao final do ano letivo de 2024 caberá as unidades escolares entregar todos os requerimentos de férias dos seus profissionais de acordo com a lista de cada escola.
Art. 11 - Para atender a organização escolar própria da Educação do Campo e Educação Indígena, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, devendo a Equipe Gestora e Assessores Pedagógicos elaborá-lo e apresentá-lo a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 13 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 23 de outubro de 2023.
Edições | (375) 24 de Outubro de 2023 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |