JUSTIFICATIVA PARA A REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2147/2023
Trata-se da revogação do Pregão Eletrônico n° 072/2023, Processo de Administrativo n° 2147/2023, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MADEIRAS, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
O procedimento licitatório teve início com base no cronograma anual de licitações desta prefeitura, onde as secretarias encaminharam os memorandos em face da necessidade de adquirir os materiais especificados no Termo de Referência que culminou no Edital do Pregão Eletrônico n° 072/2023.
Ocorre que as secretarias não se atentaram que no dia 22 de fevereiro de 2023, foi homologada a licitação na modalidade Pregão Presencial n° 004/2023, Processo Administrativo n° 146/2023, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIO DE PAGAMENTO E/ OU ACESSO A AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS ATRAVÉS DE PROCESSO SISTÊMICO, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES CÍVIS, URBANAS E PREDIAIS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
Então, visto que no Pregão Presencial n° 004/2023, estão inclusos os itens a serem adquiridos por meio do Pregão Eletrônico n° 072/2023, não resta outra alternativa senão a revogação do Pregão Eletrônico n° 072/2023.
Considerando o princípio da eficiência que determina que o administrador escolha, dentre as diversas possíveis soluções, a mais eficiente e, ainda, em respeito ao princípio da razoabilidade que é um dos alicerces do direito administrativo que impõe que as decisões administrativas devem ser reflexos do bom senso e sejam dotadas de razão, somos pela revogação do Pregão Eletrônico n° 072/2023, conforme previsão do art. 49 da Lei de Licitações, que constitui a forma adequada de desfazer o procedimento da referida licitação, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 23 de outubro de 2023. Érico Stevan Gonçalves/Prefeito Municipal.
| Edições | (375) 24 de Outubro de 2023 (baixar) |
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| Entidade | Licitação |