PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 004/2022
PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO nº 004/2022
Edital de Abertura
Em cumprimento às determinações da Secretaria Municipal de Assistência Social de Guarantã do Norte, a Secretária Municipal Sra. Izabel da Costa, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 310/2022 do dia 03/05/2022, alterada pela Lei Complementar nº 311/2022 do dia 27/05/2022, TORNA PÚBLICO, aos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) na modalidade contagem de títulos e experiências profissionais como critérios para contratação temporária de pessoal para os cargos de Assistente Social e Psicólogo, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público de contratar tais profissionais para garantir as atividades prementes e transitórias voltadas ao combate à pobreza e às políticas de igualdade, bem como assegurar a plena observância do princípio da continuidade dos serviços públicos prestados a crianças, adolescentes, adultos, idosos e seus respectivos familiares em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital.
1. OBJETOO presente Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de 01 (um) profissional de Serviço Social e 01 (um) profissional de Psicologia, para prestarem serviços nos programas, projetos e serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social de Guarantã do Norte, por excepcional interesse público, representando um reforço no atendimento e acompanhamento às demandas desta Secretaria, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
2. VAGAS, ESCOLARIDADE, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃOQuadro 1 – Assistente Social
VAGAS | PRÉ- REQUISITOS | JORNADA DE TRABALHO | REMUNERAÇÃO |
Livre Concorrência 01 | Nível Superior em Serviço Social com devido registro no respectivo Conselho de Classe | 30 horas semanais | R$ 4.309,05 |
Quadro 2 – Psicólogo
VAGAS | PRÉ- REQUISITOS | JORNADA DE TRABALHO | REMUNERAÇÃO |
Livre Concorrência 01 | Nível Superior em Psicologia com devido registro no respectivo Conselho de Classe | 40 horas semanais | R$ 3.975,53 |
3.1. Cada categoria profissional de nível superior deve respeitar os princípios éticos que orientam a intervenção profissional e aliar a essa perspectiva os princípios que norteiam o fazer profissional na Política de Assistência Social, quais sejam:
a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais; b) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; c) Prestar apoio técnico, capacitação e orientação as equipes municipais do SUAS; d) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade; e) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios, programas de transferência de renda quando necessário e a oportunidades para inserção profissional e social; f) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios; 4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES 4.1. Os candidatos selecionados, exercerão, as seguintes atribuições: CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Assistente Social | Executar atividades de assistência técnica em projetos, programas e serviços nas áreas de Assistência Social, Direitos Humanos, Inclusão Produtiva e Segurança Alimentar, dentre outras ações equivalentes que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos isolados no âmbito de Poder Executivo; verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Assistência Social que sejam objeto de execução da Secretaria Municipal de Assistência Social de Guarantã do Norte; aferir os resultados da assistência social, considerando os planos e objetivos definidos no Sistema Único de Assistência Social; proceder à análise e avaliação dos dados obtidos, gerando informações que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações e políticas sociais; realizar trabalhos junto à equipe multiprofissional, com o objetivo de atender a necessidade de intervenção com diversos saberes técnicos; estabelecer e aplicar metodologia que possa ser replicada na mediação junto ao grupo familiar em situação de conflito; atuar junto a Rede Socioassistencial, no diagnóstico, planejamento, metodologia de execução e avaliação de programas sociais, no âmbito da política de assistência social; executar outras atividades correlatas, desde que previstas nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Atuar no atendimento direto nas unidades de acolhimento institucional da Alta complexidade. |
Psicólogo | Executar assistência técnica de psicologia nas áreas de: Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão Produtiva. Atuar no diagnóstico e acompanhamento da Política de Assistência Social em Guarantã do Norte, principalmente nos serviços da Proteção Social, realizar diagnóstico e planejamento de programas e projetos, executar intervenção com metodologia psicopedagógico que fomente a formação e atuação dos profissionais do SUAS, atuar junto a Rede Socioassistencial, no diagnóstico, planejamento, metodologia de execução e avaliação de programas sociais, no âmbito da política de assistência social e de políticas públicas de direitos humanos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente de lotação, desde que previstas nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Atuar no atendimento com usuários do SUAS. |
Guarantã do Norte, 06 de junho de 2022.
__________________________
Izabel da Costa
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria nº 004/2021
Gestão 2021/2024
ANEXO I – QUADRO DE TÍTULOS
OBSERVAÇÕES: Só serão pontuados o tempo de experiência profissional dos últimos 05 (cinco anos). O período concomitante de experiência profissional, na mesma instituição, não pode ser duplamente pontuado, ainda que no exercício de funções e/ou cargos diversos, cabendo à comissão examinadora escolher o que for mais favorável ao candidato. Não será aceito para comprovação de escolaridade: histórico escolar, declaração ou atestado de matrícula. Serão aceitos apenas certificados de cursos de curta duração com carga horária mínima de 20 horas. Nos certificados de conclusão de cursos de curta duração, as horas excedentes às 20h não serão pontuadas de forma cumulativa. ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS Para todos os cargos. | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Diploma, certificado de conclusão de curso do nível superior emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do curso, + Registro no respectivo Conselho de Classe. | 1 | 1 |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de curta duração de no mínimo 20h emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC,em uma das seguintes áreas: Políticas Públicas de Assistência Social, Direitos Humanos, Inclusão Produtiva, e outras áreas afins a exemplo de proteção ao idoso, à mulher, à criança e ao adolescente, à população negra, comunidade tradicional. Não será aceita documentação de Curso não concluído. | 5 pontos cada certificado | 30 |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Especializaçãorelacionada ao cargo ao qual está concorrendo emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do curso, com no mínimo 360h. Não será aceita documentação de Curso não concluído. | 10 | 10 |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC acompanhado do histórico escolar do curso. Não será aceita documentação de Curso não concluído. | 15 | 15 |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC acompanhado do histórico escolar do curso. Não será aceita documentação de Curso não concluído. | 20 | 20 |
Tempo de experiência profissional comprovada com atuação na Política de Assistência Social, em instituição pública ou privada, em uma das seguintes áreas: Políticas Públicas de Assistência Social, Direitos Humanos, Inclusão Produtiva e outras áreas afins a exemplo de proteção ao idoso, à mulher, à criança e ao adolescente, à população negra, comunidade tradicional. *Observar item 8 do Edital | 0,4 ponto a cada mês de experiência comprovada | 24 |
TOTAL | 100 |
ANEXO II – CRONOGRAMA *
Publicação do edital | 06/06/2022 |
Período de inscrição na Assistência Social de Guarantã do Norte | 10/06/2022 a 15/06/2022 |
Homologação de inscrições | 20/06/2022 |
Recursos contra homologação das inscrições a serem protocolados na Secretaria de Assistência Social. | 21/06/2022 |
Resposta dos recursos contra homologação das inscrições | 22/06/2022 |
Contagem de títulos e experiências comprovadas | 23 e 24/06/2022 |
Relação dos classificados | 27/06/2022 |
Recurso contra relação dos aprovados e classificados a serem protocolados na Secretaria de Assistência Social ** | 28/06/2022 |
Resposta dos recursos contra relação dos aprovados e classificados | 29/06/2022 |
Resultado final e homologação do resultado final | 01/07/2022 |
*As datas previstas podem sofrer alteração, a depender da quantidade de candidatos inscritos. Qualquer alteração será previamente divulgada no site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT (https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/), devendo o candidato manter atualizada sua leitura.
**Nos termos do item 9.6.
Protocolo:
/2022
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO (folha 1)Processo Seletivo Simplificado n. 004/2022
Cargo Pretendido: (marcar com “X” no quadro ao lado do cargo pretendido) | |||||||
Assistente Social | Psicólogo | ||||||
Nome do Candidato: | |||||||
CPF: | Data nascimento: | Estado Civil: | Sexo: ( )Masculino ( ) Feminino | ||||
Nacionalidade: | Naturalidade: | ||||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||||
Telefone: | Celular: | E-mail: | |||||
Outros contatos: | Portador de Deficiência Física: ( )Sim ( )Não Se sim, qual? | ||||||
DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital de Abertura deste Processo Seletivo Simplificado, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. | |||||||
Local e Data: , de de 2022.
(Cidade)
Assinatura do Candidato(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT COMISSÃO DO PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO Processo Seletivo Simplificado n. 004/2022 | ||
Nome do Candidato(a): | ||
Cargo) Pretendido:: ( ) Psicólogo ( ) Assistente Social | ||
Data: / /2022 | Protocolo: /2022 | Comissão PSS |
*comprovante do candidato (inscrição presencial)
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO (folha 2)RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO -PSS 004/2022
Nome Candidato: | CPF | ||
Documentação exigida para inscrição (Item 6 do edital): | Número: | ||
Títulos apresentados (certificados de cursos) Anexo I do Edital. | |||
Ordem | Descrição | Carga horária | Pontuação Comissão |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 | |||
11 | |||
12 | |||
13 | |||
14 | |||
15 |
Assinatura candidato (a): _____________________________________________________
ANEXO IV
RECURSO ADMINISTRATIVO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT
Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 004/2022.
NOME________________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO______________________________________________________
CARGO_______________________________________________________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
1. ( ) Erro/omissão na contagem de pontos do(a) candidato(a).
2. ( ) Outros.
Escrever em letra de forma, digitar/digitalizar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com embasamento teórico.
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_____/_____/________
___________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO V
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RH
NOME: ____________________________________________________________
Portaria/Contrato____________________________________________________
Data Início: ________________Centro de Custo: ___________________________
Função: _____________________________________Salário: ________________
Endereço: __________________________________________________________
Bairro: ____________________________ Fone: __________________________
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento ( se casado (a) trazer CPF do conjugue) (AUTENTICADA)
( ) Certidão de Nascimento do filho e CPF (menores de 14 anos)
( ) Declaração de Frequência dos filhos na Escola (menores de 14 anos)
( ) Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos)
( ) Carteira de Identidade ( RG) (AUTENTICADA)
( ) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ( atualizado e recadastrado) (AUTENTICADA)
( ) Título de Eleitor(AUTENTICADA)
( ) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (das duas últimas eleições)
( ) Reservista ( se for do sexo masculino) (AUTENTICADA)
( ) Carteira de trabalho – CTPS
( ) PIS/PASEP
( ) Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, comprovando não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, de ações cíveis e criminais.
( ) Comprovante de Escolaridade ( histórico escolar) (AUTENTICADA)
( ) Diploma/Certificado(AUTENTICADA)
( ) 01 fotos 3x4 (recentes)
( ) Atestado Médico
( ) Comprovante de Residência (atualizado )
( ) Declaração de Bens ou cópia da declaração de Imposto de Renda
( ) Conta Salário Banco do BRADESCO
( ) Carteira de Motorista
( ) CPF dos Pais.( se falecido trazer certidão de óbito)
( ) DECLARAÇAO DE NÃO ACUMULO DE CARGO
( ) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;
( )Declaração que não foi demitido por justa causa e a bem do serviço público, no período de 10 (dez) anos, na esfera federal, estadual e municipal
Declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade de horário para exercer minha função e não tenho acúmulos de cargos.
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Assinatura
Edições | (43) 7 de Junho de 2022 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |