​LEI MUNICIPAL Nº 2334/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2334/2023

DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE QUALQUER TÍTULO, COM CONTEÚDO ERÓTICO OU SENSUAL, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica proibido promover, estimular, incentivar ou permitir apresentações, músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino de Guarantã do Norte – MT.

§ 1º - Consideram-se músicas, apresentações e danças de conteúdo erótico e sensual, que envolvam letras musicais, movimentos ou gestos que simulem ou faça alusão à relação sexual ou a prática de atos libidinosos.

§ 2º - Considera-se pornográfico ou obsceno, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido, cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso.

ARTIGO 2º - Os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos.

ARTIGO 3º - As escolas públicas e privadas do município de Guarantã do Norte – MT poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce.

ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 09 dias do mês de outubro de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1481/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (368) 11 de Outubro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito