LEI MUNICIPAL Nº 2334/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2334/2023
DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE QUALQUER TÍTULO, COM CONTEÚDO ERÓTICO OU SENSUAL, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica proibido promover, estimular, incentivar ou permitir apresentações, músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino de Guarantã do Norte – MT.
§ 1º - Consideram-se músicas, apresentações e danças de conteúdo erótico e sensual, que envolvam letras musicais, movimentos ou gestos que simulem ou faça alusão à relação sexual ou a prática de atos libidinosos.
§ 2º - Considera-se pornográfico ou obsceno, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido, cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso.
ARTIGO 2º - Os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos.
ARTIGO 3º - As escolas públicas e privadas do município de Guarantã do Norte – MT poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 09 dias do mês de outubro de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1481/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (368) 11 de Outubro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |