​LEI MUNICIPAL Nº 2329/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2329/2023

DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial o valor total de R$ 407.764,70 (Quatrocentos e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), destinados a seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto/Atividade: 10160 – Assistência Financeira Complementar

Rubrica: 05.001.10.122.0024.10160.3350

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 257.636,64

Fonte: Anulação de dotação na Fonte Transferências do SUS Federal

Projeto/Atividade: 10160 – Assistência Financeira Complementar

Rubrica: 05.001.10.122.0024.10160.3390

Aplicações Diretas R$ 82.705,58

Fonte: Anulação de dotação na Fonte Transferências do SUS Federal

Projeto/Atividade: 10160 – Assistência Financeira Complementar

Rubrica: 05.001.10.122.0024.10160.3190

Aplicações Diretas R$ 67.422,48

Fonte: Anulação de dotação na Fonte Transferências do SUS Federal

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2023) e LOA (2023), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 09 dias do mês de outubro de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1476/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (368) 11 de Outubro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito