LEI MUNICIPAL Nº 2322/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2322/2023
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 127.000,00 (Cento e vinte e sete mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Projeto/Atividade: 20018 – Manutenção das Ações de Segurança Pública
12.001.06.181.0010.20018.4450
Transferências a Instituições sem fins lucrativos R$ 127.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados (1.501.000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, ao 01 dias do mês de setembro de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1342/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (368) 11 de Outubro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |