DECRETO Nº 123/2023 de 09/10/2023
DECRETONº 123/2023 de 09/10/2023
“DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) DA MATRÍCULA Nº 7443, ATRAVÉS DE PROCESSO Nº 162/2023 NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÂ DO NORTE/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO;
CONSIDERANDO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA, QUE VISA ASSEGURAR O ORDENAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DA CIDADE PARA A GARANTIA DO BEM-ESTAR DE SEUS HABITANTES, CONFORME ESTABELECIDO PELO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;
CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA DO DIREITO SOCIAL À MORADIA COMO MEIO PARA ESTABELECER O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES SOCIAS DA CIDADE, DA PROPRIEDADE URBANA CONFORME LEI FEDERAL 10.257/2001;
CONSIDERANDO OS ART. 13 INCISO II, ART. 15 INCISO I e XI, ART. 16, 28, 32 E 33 DA LEI FEDERAL 13.465/2017 QUE ESTABELECE AS NORMAS E PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAR REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS;
CONSIDERANDO O DECRETO FEDERAL Nº 9310 DE 15 DE MARÇO DE 2018;
CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.208/2022 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica autorizado a instauração da regularização fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) Processo nº 162 /2023, que tem por objetivo regularizar a Matrícula nº 7443 , C.R.I da Comarca de Guarantã do Norte/MT, corresponde ao Lote nº 70 ( área remanescente 01), com área de 93.486,14 m²( noventa e três mil quatrocentos e oitenta e seis metros e quatorze centímetros quadrados), situado no Município de Guarantã do Norte/MT, com fundamento nos art. 11 § 1º, art. 13 inciso II, art. 32, art. 33 inciso III e art. 35, todos da Lei Federal nº 13.465/2017, art. 5º inciso II § 6 º e §7º e art. 50 parágrafo único todos do Decreto Federal 9.310/2018.
ARTIGO 2º - Para instaurar a REURB-E mencionada no artigo anterior, a Secretaria Municipal da Cidade, adota as medidas necessárias para instituir procedimentos administrativos, obedecendo às fases estabelecidas pelo art. 28, 35 e 36 da Lei Federal nº 13.465/2017 naquilo que couber;
ARTIGO 3º - Findo o procedimento administrativo, previsto no artigo anterior e, por ocasião da emissão da CRF – Certidão de Regularização Fundiária, através dos institutos jurídicos adequados constantes no art. 15 da Lei Federal nº 13.465/2017, será conferido o título de direito real, nos termos da lei, aos ocupantes da referida matrícula objeto deste decreto.
§ 1º - O registro do projeto de regularização fundiária e a constituição de direito real em nome dos beneficiários poderão ser feitos em ato único, conforme art. 17 da Lei Federal nº 13.465/2017.
§ 2º - Fica declarado o interesse público na elaboração e tramitação do processo de regularização de acordo com o inciso III do art. 33 da Lei Federal nº 13.465/2017 devendo os beneficiários custear inclusive a implantação da infraestrutura essencial que ocasionalmente vier a ser custeado pelo poder público.
§ 3º - Ficam os beneficiários obrigados a custearem as despesas estabelecidas de acordo com a Lei Municipal nº 2.208/2022.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
NP 1487/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (367) 10 de Outubro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |